| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2018 |
| Date | 2018-12-20 |
| Ementa | Altera a redação da Lei ordinária nº 1128/2018 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 1139/2018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 “Altera a redação da Lei ordinária nº 1128/2018 e dá outras providências.” Jair Cariovaldo Carniato, o Prefeito do município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprova e ele promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Ficam revogados o parágrafo 2º e o parágrafo 3º do art. 40º da Lei nº 1128/2018. Artigo 2º - O parágrafo 4º do art. 4º da Lei nº 1128/2018 passa a vigorar . com as seguintes alterações: “840 - O diploma será assinado pelo Prefeito, pelo Secretário de Educação do Município e por todos os vereadores da Câmara Municipal de Taguaí. Artigo 3º - Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 1128/2018. Artigo 4º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taguaí, . Em 20 de dezembro de 2018. Jam Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e-registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. o Diez Kelly Cristina Carniato Secrétária Municipal