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← Taguaí (SP)

norma nº 140/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 1971.
native_id994

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texto integral #

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788 ye
MEL 58 340 E Gde Rovembro de 1,970
ARLENDO BERGAMO, Prefeito Hunicipel de Peçuars
Faço saber que a Câmara Huniecinal de Vereadoras dscreta e eu Promuigo e sanciono a Seguinte leis
Arte 38 Pica aprovado q Proemento geral do Município qe Taguai para o exercício financeiro de
190; Giscriminado petos sméxos integrantes deste Lei é que estima a RECEITA em 04 3400000,00 (trezentos e qua
Mao Case Cep quim
BESPESA em (1) 340.000,00 ( Trezentos é quarenta mil cruzeiros),
Artê 28 «o À RECEITA ser-g realizada meSiante arrecadação dos tributos, Suprizentos de Fundos e
outras fontes às renda, na forma da legislação em vigor ( Andxo E) a das especificações constante do Anéxo Era
Seus sub=snéxes, da acêrdo com & seguinte desdobramentos
RECEIRAS id dA RR RR NENE [6.279 2830 360,00
Receita Tributária ceoseteasasasenosasenmensosenias Cb Sto 808,00
Receita Patrimonial cocespesarspesesrcessorasseooss Es 200,90
Reseita IMUStriGÃo cosooosnenesrernesonssorse caros Crê 40.050,00
“Transferências Correntes copeosvcenocosssncsenseeas C$283.560,00
GIRO DiMoinao o os cetmansus sos ana tease nnomannas, G8 30 750,00
Operação de CPÓALSO se convescoorassenoconsesnnsoaças Crê 20000,00
Alienação de Bens Nóveis 6 ÂIMOVCLS coeso ssssesnaces Crê 200,00
Eransfprência de Copitdlocooosesccsosessssessosecão Gê 54.540,00
Ey [v) R à b G E BR & Lovessestenesssosocscnsososacss [25] 3805900,00
ASI masmorras
Artigo 383. À TESA cerá reglizada na forma dos quadras enalíticos constantes dos Andxos ZII
“ esta Zoj e respectivos sub-en 2, conforme q discriminação Soguintesns
T= DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADEENISDRAÇÃO &
Câmara Ep E RR NR €8 350,00
Prefeitura o MR Srprdd DOR cr 3392,650,00
Gabinete fé») Prefeitdecesesensscossocansussaços [67 17.720,00
Regrotarfa ga Prefeitura sococsorecsssocacasos es 23.500,00
EXOCUTAÃOTÁA, oe oeososaseoecsoscososseasapooses Cr 250,00
Coordenação e plenejamento.. “Boo someronesasana [64] 300,00
Administração Financeiras o icemesnossacscanços CI) 390 427,50
Dajasa & Segurançãooo000es SC VEPDOCAS ERR) Gê do670,00.. a f WU,
ATRAN SPORTA ER age o990 029066 seseg [E] Fs 867,50 [2 340,000,00
qr anaçpor % É oconavbosacseorDvDosrpracavaDovssoDVosPu ua crê VA
EI
68 380.000,00
Recursos naturais 6 2 grapocuárioo- coscavesenoscuocnasgovecvo CEB 3,05 "960
Fiação-Vransperte o Gomunicaçãe..cesosscaras ny ALão 965900
Eincação é Culturmocosossvosogarverenasoge “EB 28 Fº
JaÚdCoancvercenssesonsvancoconsas FUsaravDACaADGe NE + Bo
Bem Estar imcislocnansrenaescnaresipeasitiecasardocosags nenono crê
Serviços OrbadoBscocnscovenaDc sara ganentsdoneovearepocasdasuo crãs
trurasoganasa
urgorecosnsa
=)
nssrcgos Cf
a es VA CU]
total Cermlesconses ERDENNAEELDENSHEOLRADOCLVOLNDERUEECS DUCCARGSTHESCUENCEONNASEAS GERA GQ 3406 000,00
- DESPESAS POH FUNÇORS BG GOVERNO:
& » Gevéruo é Administração GeruLoocece Es
+= Agministração PinembsirEscocevenavecoareeesssaoosoeseado (MB
2 » Defeva e Segure
3 e. Recursos Naturais é trrepesuárioo esoscenesesaunços sconseave [a
A Fiações Irangpoxte É) Contni tação. coscosconacesnsosacsaca LN
Aos Educação & Guiturãoscosecesecnsuurcvcsessscorvosesasnaso CL Za PE 2900
Don BBC ETLADEURALE PEGO VONCAHONRHCENDEONEDNDO aê
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un o Su) à é & k R Ê MENCOPLCTLAALLACEIDOOBIGESGONCARDICCNLDENCOSNHARDAHECADINÇODL as 24 000,00
Artigo 481» Fico q Prefeito Hunicipal autorizado as y A
1 - Efetuar Guereção de Crúixte per unjuniração da reueite ptó o Limite fe 25% ( vinte e cinco per
cento) ds tetal do Reteita extimadas k :
TI= Abrir qréditos suplementares stó 50% ( cincsenta por cente das dotações referentem Re verbas de
custois ds nerviços ( 3oto0o0o)p iivestâmentos ( 4cio0o6) « inveraões financeiras ( &onçÃcO)
Artigo 5º — 4 execução da despeas variável dspendera de comportamento efetivo da recsita, ficando o
Prefeito -Nunicipat anverizedo a apravar, per Decreto, um piano ds centonção des Sespusas que são sa
jam Fixas, até é iimiiu de 50% ( Cincoenia por Couts)o
Pardgra?o Úniceso Se ny decuras da exercício, a arrecagação atingir os níveis previstes, poderão
ser liberadas, per Decreto às Prefeito Municinal, nrenarclenalmente , as detações incluidas no Plano
de contemçõoo Rd? É
artigo 60 - 4 Gecreterin, movimentos as ústações próprias de pegsesl ( 30Lclo0n:) é de materiai
(30102000) € ( 4515350) é 98 Sexvigos de Obras e Vinção movimentaré oa dotações de Obras Públicas
(40103000) e eguipementas e instalações ( 4010200), todas discriminadas nos quadres analíticos per
unidades administrativas, pr
Art? 79 A presente Lei entrará em vigor em 18 de Janeiro de 1.
trárioo
1, revogadas vs digpesições em cons
- Taguar, 30 de Setembro de Lou
CO RRGINDO SENGANO= Prefeitos LAURO CARBONEBA JUNIOR» Secr

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