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norma nº 156/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1971
Date 1971-11-05
EmentaDispõe sobre suplementação de verba do Orçamento em vigor.
native_id996

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Taguai
Estado de São Paulo
; e:
Lei nº 120 ãe de novembro de 1971.
a, =
(Dispõe sôbre suplementação de verba do Orçamen-
to em vigor).
Arlindo Bérgamo, Prefeito Iunicipal de Taguaí |,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câma
ra Municipal de Taguaí aprovou e êle promulsa a
seguinte lei:
Artigo 1º) Fica aberto na Contadoria Nunicipal ,
um crédito suplementar no valor de Crê 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros)
destinado às guintes verbaso do orçamento em vigor:
VIAÇÃO - TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
2- Rodovias - SelleE.Re
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
31.200 — Material de Consumo
05.00 - Material, acessórios de máquinas, viaturas
aparenios e INÓMei Si - cs sjeenortrans ass folia da jogado O 1.800,00
31.300 — Serviços de terceiros
06.00 - Reparos, adaptações, conservação e conser-
tos de máquinas e viaturas. re cc corr sro e o «LP 2.200,00
Crê 4.000,00
Artigo 2º) As despesas decorrentes da abertura
do presente crédito suplementar correrão por conta da anutação par-
cial da seguinte verba do orçamento em vigo
VIAÇÃO - TRANSPORTE E
2- Rodôvias — SM ERe
4.0.0.0 - Despesas de Capital
2.1.3.0 - Equipamentos e instalações
4.1.3.4 - Caminhão e outros veículos... coco coroa oo calib 4.000,00
IUNICAÇÃO
Artigo 3º) A presente lei entrará em vigor na
Ê , k Ê 5
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taguaí,
Prefeito Municipal
Registrada e públicada nesta Secretaria, na data supra.

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