| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2021 |
| Date | 2021-10-01 |
| Ementa | SOLICITA AO EXECUTIVO PROVIDÊNCIAS: Incorporar o Auxilio Alimentação dos Funcionários Públicos do Executivo a Folha de Pagamento. "com resposta" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 / INDICAÇÃO 1/38/2021 ) IND IC Oà Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral a Oficiar o Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que adote as seguintes providências: Incorporar o Auxilio Alimentação dos Funcionários Públicos do Executivo a Folha de Pagamento. JUSTIFICATIVA Nobres Edis Justifico minha indicação salientando que os estabelecimentos comerciais de nosso município estão com dificuldade de receber da empresa, e por este motivo não estão querendo aceitar mais. Sala das Sessões, “Plenário “ Antônio João Bellotti” Taquaral SP, 01 de outubro de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 20272024 Ofício Especial Paço Municipal, Taquaral/SP, 20 de outubro de 2021. Exmo. Senhores Vereadores Ref.: Indicação L/38/2021. Recebeu esta prefeitura o ofício acima indicado no qual requer gue o auxílio alimentação seja incorporado à folha de pagamento dos funcionários públicos municipais. O auxílio alimentação e as verbas que constam da folha de pagamento possuem natureza distinta. Enquanto as verbas que constam da folha de pagamento possuem natureza salarial, o auxílio alimentação possui natureza indenizatória. Isso significa que o auxílio alimentação tem finalidade de indenizar os funcionários que estejam efetivamente no exercício de suas funções quanto aos gastos com alimentação. Entende-se, pois, que a própria natureza distinta dos valores recebidos impede que o auxílio alimentação seja incorporado na folha de pagamento. Além disso, eventual incorporação resultaria em significativo incremento nos gastos com pessoal, o que resultaria em possíveis dificuldades no cumprimento dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, na impossibilidade de concessão de aumento aos funcionários públicos, bem como em restrições ouanto a contratações por esta prefeitura. Desta feita, em que pese a boa intenção do quanto indicado, entende-se que tal medida não pode ser colocada em prática Renovando nossos protestos de elevada estima e -— RECEBIDO Caes AAA Cardoso de Oliveira 5 e: a distinta consideração. Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 520 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracaoQtaquaral.sp.gov.br