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materia nº 8/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaINDICA AO EXECUTIVO: REALIZAR A EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM COM OS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL PARA A CLASSE. "com resposta"
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Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
INDICAÇÃO 1/08/2022 - Pedido do Vereador Ari Fernando Jacinto
INDIC O à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Taquaral a Oficiar o Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor Prefeito,
para que adote as seguintes providências: Realizar a equiparação salarial dos
Auxiliares de Enfermagem com os Técnicos de Enfermagem após a
implementação da lei que instituiu o piso salarial para classe.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Encaminhe-se ao Senhor
JUSTIFICATIVA Prefeito Municipal
Sala d 5 SessdesiD
Nobres Edis, Presidente
Justiífico minha indicação salientando que foi
aprovado pelo Congresso Nacional e foi para a Sanção presidencial o projeto de
Lei que institui o piso para os profissionais de enfermagem.
Ocorre que o valor estipulado para os auxiliares de
enfermagem (R$ 2.375,00) é R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) abaixo do
piso fixado para os técnicos de enfermagem (R$ 3.325,00).
Em nosso município temos apenas 3 (três)
funcionários(as) que ocupam o cargo de auxiliares, porém, desenvolvem as
atividades iguais aos funcionários(as) que ocupam os cargos de técnicos de
enfermagem. :
Ademais, cumpre informar que, estas pessoas
possuem também formação como técnicos de enfermagem, os diferenciando
apenas a nomenclatura do cargo.
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contato&camarataquaral.sp.gov.br
125 16089
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Assim, se possuem a mesma formação e
desempenham as mesmas funções, nada é mais justo do que receberem a mesma
remuneração, evitando-se desta forma a ocorrência de injustiças e disparidades
entres os funcionários municipais.
Sala das Sessões, “Plenário “Antônio João Bellotti”
Taquaral SP, 20 de maio de 2022.
A
AP
7/4 acinto
ereador
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contato&camarataquaral.sp.gov.br -
PREFEITURA MUNICIPAL
| DETAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
Taquai DE
Gestão 2021-2024
Ofício Especial
Paço Municipal,
Taquaral/SP, 10 de junho de 2022.
Exmo. Senhores Vereadores
Ref.: Indicação L/08/2022.
Recebeu esta prefeitura o ofício acima indicado,
no qual é realizada indicação para que seja realizada a equiparação salarial dos
auxiliares e técnicos de enfermagem.
A indicação envolve a necessidade de promoção
de reestruturação administrativa com alteração dos valor dos vencimentos dos
servidores efetivos municipal. No presente momento a Lei Federal n. 9.504/97 impõe
diversas vedações aos entes públicos durante o denominado “período eleitoral”,
vedações que se aplicam inclusive a este Município. Entre as diversas vedações se
encontra a impossibilidade de promover alteração remuneratória superior a
recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano (nos termos do art. 73,
VIII da Lei 9.504/97). Por essas razões no presente momento esta prefeitura
encontra-se vedada a promover o quanto indicado. Ainda assim, será estudada a
matéria para que em tempo oportuno possam ser tomadas as medidas adequadas.
Renovando nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
aúlo Sérgio dita
Prefeito Municipal
RECEBIDO
2a 1»)
CAMARA Mi DE TAQUARAL
Rua do Cafezal, 530 » Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 + administracao Qtaquaral.sp.gov.br

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