| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO: REALIZAR A EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM COM OS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL PARA A CLASSE. "com resposta" |
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Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 INDICAÇÃO 1/08/2022 - Pedido do Vereador Ari Fernando Jacinto INDIC O à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral a Oficiar o Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que adote as seguintes providências: Realizar a equiparação salarial dos Auxiliares de Enfermagem com os Técnicos de Enfermagem após a implementação da lei que instituiu o piso salarial para classe. CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Encaminhe-se ao Senhor JUSTIFICATIVA Prefeito Municipal Sala d 5 SessdesiD Nobres Edis, Presidente Justiífico minha indicação salientando que foi aprovado pelo Congresso Nacional e foi para a Sanção presidencial o projeto de Lei que institui o piso para os profissionais de enfermagem. Ocorre que o valor estipulado para os auxiliares de enfermagem (R$ 2.375,00) é R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) abaixo do piso fixado para os técnicos de enfermagem (R$ 3.325,00). Em nosso município temos apenas 3 (três) funcionários(as) que ocupam o cargo de auxiliares, porém, desenvolvem as atividades iguais aos funcionários(as) que ocupam os cargos de técnicos de enfermagem. : Ademais, cumpre informar que, estas pessoas possuem também formação como técnicos de enfermagem, os diferenciando apenas a nomenclatura do cargo. CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contato&camarataquaral.sp.gov.br 125 16089 CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Assim, se possuem a mesma formação e desempenham as mesmas funções, nada é mais justo do que receberem a mesma remuneração, evitando-se desta forma a ocorrência de injustiças e disparidades entres os funcionários municipais. Sala das Sessões, “Plenário “Antônio João Bellotti” Taquaral SP, 20 de maio de 2022. A AP 7/4 acinto ereador CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contato&camarataquaral.sp.gov.br - PREFEITURA MUNICIPAL | DETAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Taquai DE Gestão 2021-2024 Ofício Especial Paço Municipal, Taquaral/SP, 10 de junho de 2022. Exmo. Senhores Vereadores Ref.: Indicação L/08/2022. Recebeu esta prefeitura o ofício acima indicado, no qual é realizada indicação para que seja realizada a equiparação salarial dos auxiliares e técnicos de enfermagem. A indicação envolve a necessidade de promoção de reestruturação administrativa com alteração dos valor dos vencimentos dos servidores efetivos municipal. No presente momento a Lei Federal n. 9.504/97 impõe diversas vedações aos entes públicos durante o denominado “período eleitoral”, vedações que se aplicam inclusive a este Município. Entre as diversas vedações se encontra a impossibilidade de promover alteração remuneratória superior a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano (nos termos do art. 73, VIII da Lei 9.504/97). Por essas razões no presente momento esta prefeitura encontra-se vedada a promover o quanto indicado. Ainda assim, será estudada a matéria para que em tempo oportuno possam ser tomadas as medidas adequadas. Renovando nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. aúlo Sérgio dita Prefeito Municipal RECEBIDO 2a 1») CAMARA Mi DE TAQUARAL Rua do Cafezal, 530 » Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 + administracao Qtaquaral.sp.gov.br