| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO: Avaliar a possibilidade de colocar novamente o nome no prédio da creche nova e o brasão do município nos pontos de ônibus. . "com resposta" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 INDICAÇÃO 1/15/2022 Vereador Cláudio Luiz Bolaina IN DIC Oà Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral a Oficiar o Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que adote as seguintes providências: Avaliar a possibilidade de colocar novamente o nome no prédio da creche nova e o brasão do município nos pontos de ônibus. JUSTIFICATIVA Nobres Edis Justifico minha indicação salientando que a colocação do nome nos prédios públicos é medida essencial a sua identificação pelos munícipes, além de reafirmar a homenagem feita à pessoa que deu nome aquele espaço. Neste mesmo sentido, o brasão do município é parte essencial da caracterização e independência de nossa cidade, assim, ao colocarmos novamente nos pontos de ônibus es demais espaços públicos, reafirmamos nossa identidade e alegria em sermos um município do Estado de São Paulo e do Brasil. Sala das Sessões, “Plenário “Antônio João Bellotti” Taquaral SP, 29 de julho de 2022 Po ua Bolaina Vereador Presidente CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoocamarataquaral.: sp.gov. br Taquara Gestão 2021.2024 e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo im CNPJ 01.610.390/0001-84 Ofício Especial Paço Municipal Taquaral/SP, 16 de setembro de 2022 Exmos. Senhores Vereadores Ref.: Indicação L/15/2022. Recebeu esta prefeitura o ofício no qual é realizada indicação para que seja colocado o nome no prédio da creche nova, bem assim seja colocado o brasão do município nos pontos de ônibus. Quanto à inserção do nome da creche nova, a demanda será encaminha para o setor competente para que sejam adotadas as providências. Já quanto à colocação do brasão municipal nos pontos de ônibus, a providência será encaminhada ao setor competente para avaliação do estado de conservação atual e verificação de possibilidade. Renovo nossos a Ri e distinta consideração. RA EA a Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 + administracao(Dtaquaral.sp.gov.br