| Tipo | REQUERIMENTOS |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | REQUER AO EXECUTIVO: Que o Poder Executivo, viabilize uma correção no valor venal dos imóveis urbanos, reduzindo o valor atual, desta forma, teria mais transações imobiliárias devidamente escrituradas por documentos públicos, gerando mais arrecadação aos cofres fazendário municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Requerimento L/12/2024 Solicitante: Vereador Ari Fernando Jacinto Solicitado: Prefeito Municipal de Taquaral Requeiro que nos termos regimentais, seja ouvido o douto plenário, e com a devida concordância, seja encaminhado o presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, para que viabilize o seguinte: O presente requerimento, tem como objetivo que seja reavaliada a Lei nº866/22 (Planta Genérica que Disciplina Valores de Imóveis) que teve em sua finalidade de reajustar o Valor Venal dos Imóveis Urbanos no Município de Taquaral. Os valores da avaliação, na época, que foi proposta a Lei, foi estimada bem acima da realidade da cidade Embora a citada Lei tem um “gatilho” que “suavizou” o pagamento IPTU, o mesmo não ocorreu para confecção de escritura pública em casos de transferência de propriedade. Pp Prop Os valores de escrituras públicas de “venda e compra” de imóveis urbanos, são cobradas sobre o valor venal, apontada pela Municipal em necessária “certidão de valor venal de imóvel” emitida pelo Poder Público municipal, documento este imprescindível para lavratura de uma escritura. É de conhecimento de todos, que os cidadãos Taquaralense estão tendo dificuldades financeiras, devido a superestimativa do valor venal para transferência de imóveis urbanos no município, optando por “contratos de gaveta”, tendo assim, a Fazenda Pública do Município, ficando sem arrecadar o importe que lhes cabe do-valor de uma escritura pública, que se destinaria ao município. O que se solicita neste requerimento, é que o Poder Executivo, viabilize uma correção no valor venal dos imóveis urbanos, reduzindo o valor atual, desta forma, teria mais transações imobiliárias devidamente escrituradas por documentos públicos, gerando mais arrecadação aos cofres fazendário municipal. APROVADO Providencie-se a respeito sala das Sessões. 17/06 104 Taquaral/SP,. 17 de junho de 2024 | ) D É residente CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br Sala das sessões, Plenário ' Antônio João Belotti” CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Justificativa: Nobres Pares, Este requerimento tem como finalidade “alertar” o Executivo Municipal de que está ocorrendo em nossa cidade. E certo que os Nobres Pares, como “representante do povo” estão sendo “cobrados” desta situação, onde os munícipes tem reclamado com frequência, do “preço” que fica uma escritura de venda e compra de imóveis na nossa cidade. Cabe ao Legislativo, casa que representa povo, estar “sintonizada” com os anseios e solicitações dos habitantes, portanto, solicito os demais pares para fortalecer esta solicitação, reivindicar o atendimento deste requerimento, junto ao Chefe do Poder Executivo local. Por derradeiro, com melhor analise da situação, fica claro que, com valor menor no recolhimento do ITCMD, as escrituras se tornaram mais baratas, certamente aumentará o número de escrituras públicas nas transações imobiliária na cidade, assim, haverá menor número de “contratos de gaveta”, de consequência haverá aumento significativo arrecadação municipal. CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br