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materia nº 12/2024

Tipo REQUERIMENTOS
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaREQUER AO EXECUTIVO: Que o Poder Executivo, viabilize uma correção no valor venal dos imóveis urbanos, reduzindo o valor atual, desta forma, teria mais transações imobiliárias devidamente escrituradas por documentos públicos, gerando mais arrecadação aos cofres fazendário municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Requerimento L/12/2024
Solicitante: Vereador Ari Fernando Jacinto
Solicitado: Prefeito Municipal de Taquaral
Requeiro que nos termos regimentais, seja ouvido o douto plenário, e com a devida
concordância, seja encaminhado o presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, para que
viabilize o seguinte:
O presente requerimento, tem como objetivo que seja reavaliada a Lei nº866/22 (Planta
Genérica que Disciplina Valores de Imóveis) que teve em sua finalidade de reajustar o Valor Venal
dos Imóveis Urbanos no Município de Taquaral.
Os valores da avaliação, na época, que foi proposta a Lei, foi estimada bem acima da
realidade da cidade
Embora a citada Lei tem um “gatilho” que “suavizou” o pagamento IPTU, o mesmo não
ocorreu para confecção de escritura pública em casos de transferência de propriedade.
Pp Prop
Os valores de escrituras públicas de “venda e compra” de imóveis urbanos, são cobradas
sobre o valor venal, apontada pela Municipal em necessária “certidão de valor venal de imóvel”
emitida pelo Poder Público municipal, documento este imprescindível para lavratura de uma
escritura.
É de conhecimento de todos, que os cidadãos Taquaralense estão tendo dificuldades
financeiras, devido a superestimativa do valor venal para transferência de imóveis urbanos no
município, optando por “contratos de gaveta”, tendo assim, a Fazenda Pública do Município,
ficando sem arrecadar o importe que lhes cabe do-valor de uma escritura pública, que se destinaria
ao município.
O que se solicita neste requerimento, é que o Poder Executivo, viabilize uma correção no
valor venal dos imóveis urbanos, reduzindo o valor atual, desta forma, teria mais transações
imobiliárias devidamente escrituradas por documentos públicos, gerando mais arrecadação aos
cofres fazendário municipal.
APROVADO
Providencie-se a respeito
sala das Sessões. 17/06 104
Taquaral/SP,. 17 de junho de 2024 | )
D É residente
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br
Sala das sessões, Plenário ' Antônio João Belotti”
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Justificativa:
Nobres Pares,
Este requerimento tem como finalidade “alertar” o Executivo Municipal de que está
ocorrendo em nossa cidade.
E certo que os Nobres Pares, como “representante do povo” estão sendo “cobrados”
desta situação, onde os munícipes tem reclamado com frequência, do “preço” que fica
uma escritura de venda e compra de imóveis na nossa cidade.
Cabe ao Legislativo, casa que representa povo, estar “sintonizada” com os anseios e
solicitações dos habitantes, portanto, solicito os demais pares para fortalecer esta
solicitação, reivindicar o atendimento deste requerimento, junto ao Chefe do Poder
Executivo local.
Por derradeiro, com melhor analise da situação, fica claro que, com valor menor no
recolhimento do ITCMD, as escrituras se tornaram mais baratas, certamente aumentará o
número de escrituras públicas nas transações imobiliária na cidade, assim, haverá menor
número de “contratos de gaveta”, de consequência haverá aumento significativo
arrecadação municipal.
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br

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