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materia nº 13/2024

Tipo REQUERIMENTOS
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaREQUER AO EXECUTIVO: viabilize modificações a Lei 838/22 pelos motivos abaixo exposto: O presente requerimento, tem como objetivo que seja avaliada e modificada a Lei 838 de 24 de fevereiro de 2022 que “Instituiu o Programa de Auxilio a Estudante Universitário do Município de Taquaral, em especial inciso IV do artigo 6º da referida Lei.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Requerimento L/13/2024
Solicitante: Vereador Ari Fernando Jacinto
Solicitado: Prefeito Municipal de Taquaral
Solicito que nos termos regimentais, seja ouvido o douto plenário, e com a devida
concordância, seja encaminhado o presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, para que
viabilize modificações a Lei 838/22 pelos motivos abaixo exposto:
O presente requerimento, tem como objetivo que seja avaliada e modificada a Lei 838 de
24 de fevereiro de 2022 que “Instituiu o Programa de Auxilio a Estudante Universitário do
Município de Taquaral, em especial inciso IV do artigo 6º da referida Lei.
O Inciso VI, art. 6º da lei 838/22, prevê exclusão do auxílio do aluno universitário que
tenha 2 (duas) DP - Dependência Escolar, no semestre.
Em analise percebe-se que se trata de uma norma que contraria a racionalidade e o bom
senso, vejamos, se por alguma anormalidade no semestre, por um caso fortuito ou força maior,
fatores independentes ao aluno aconteça, o mesmo perderá o auxílio que pode ser vital para que
possa continuar seu curso acadêmico.
Racionalmente o correto seria que o Executivo suprimir o artigo VI da lei citada,
adicionando um artigo que o aluno Universitário, faz jus ao Auxilio, exclusivamente no período do
curso, ou seja, no lapso temporal que pode ser concluído.
Nesta oportunidade, apresentamos minhas cordiais saudações ao Chefe do Executivo.
Sala das sessões, Plenário ' Antonio João Belotti”
Taquaral/SP,. 17 de junho de 2024
APROVADO
Providencie-se a respeito
a
Présidente
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoBcamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Justificativa:
Nobres Pares,
O presente Requerimento tem como objetivo “corrigir” uma falha na Lei 828/22.
Comumente em curso superior, em que se estende por 4 a 5 anos, portanto, perfaz 8
a 10 semestre, causas supervenientes podem acontecer, ocorrer em um tempo
razoavelmente longo.
Não é justo um Universitário que ao logo de 4 a 5 anos tenha um infortúnio em sua
vida (doenças, problemas familiares, emocionais e outros) e acabe por desaguar,
influenciar nos seus estudos, podendo acontecer de ficar de DP (Dependia Escolar), em
um semestre e perder este auxilio.
O Auxilio Estudante pode ser primordial, fundamental para que o universitário
consiga se manter na faculdade, tolher este benefício, poderá ser o fim de seu futuro
profissional de sua vida.
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200.- contatodcamarataquaral.sp.gov.br

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