| Tipo | REQUERIMENTOS |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | REQUER AO EXECUTIVO: viabilize modificações a Lei 838/22 pelos motivos abaixo exposto: O presente requerimento, tem como objetivo que seja avaliada e modificada a Lei 838 de 24 de fevereiro de 2022 que “Instituiu o Programa de Auxilio a Estudante Universitário do Município de Taquaral, em especial inciso IV do artigo 6º da referida Lei. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Requerimento L/13/2024 Solicitante: Vereador Ari Fernando Jacinto Solicitado: Prefeito Municipal de Taquaral Solicito que nos termos regimentais, seja ouvido o douto plenário, e com a devida concordância, seja encaminhado o presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, para que viabilize modificações a Lei 838/22 pelos motivos abaixo exposto: O presente requerimento, tem como objetivo que seja avaliada e modificada a Lei 838 de 24 de fevereiro de 2022 que “Instituiu o Programa de Auxilio a Estudante Universitário do Município de Taquaral, em especial inciso IV do artigo 6º da referida Lei. O Inciso VI, art. 6º da lei 838/22, prevê exclusão do auxílio do aluno universitário que tenha 2 (duas) DP - Dependência Escolar, no semestre. Em analise percebe-se que se trata de uma norma que contraria a racionalidade e o bom senso, vejamos, se por alguma anormalidade no semestre, por um caso fortuito ou força maior, fatores independentes ao aluno aconteça, o mesmo perderá o auxílio que pode ser vital para que possa continuar seu curso acadêmico. Racionalmente o correto seria que o Executivo suprimir o artigo VI da lei citada, adicionando um artigo que o aluno Universitário, faz jus ao Auxilio, exclusivamente no período do curso, ou seja, no lapso temporal que pode ser concluído. Nesta oportunidade, apresentamos minhas cordiais saudações ao Chefe do Executivo. Sala das sessões, Plenário ' Antonio João Belotti” Taquaral/SP,. 17 de junho de 2024 APROVADO Providencie-se a respeito a Présidente CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoBcamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Justificativa: Nobres Pares, O presente Requerimento tem como objetivo “corrigir” uma falha na Lei 828/22. Comumente em curso superior, em que se estende por 4 a 5 anos, portanto, perfaz 8 a 10 semestre, causas supervenientes podem acontecer, ocorrer em um tempo razoavelmente longo. Não é justo um Universitário que ao logo de 4 a 5 anos tenha um infortúnio em sua vida (doenças, problemas familiares, emocionais e outros) e acabe por desaguar, influenciar nos seus estudos, podendo acontecer de ficar de DP (Dependia Escolar), em um semestre e perder este auxilio. O Auxilio Estudante pode ser primordial, fundamental para que o universitário consiga se manter na faculdade, tolher este benefício, poderá ser o fim de seu futuro profissional de sua vida. CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200.- contatodcamarataquaral.sp.gov.br