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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
Taquara
Gestão 2021-2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO
DE 2015”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei complementar:
Art. 1º. Os incisos IV, V e VIII do art. 9º da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º -(...)
IV — Departamento de Educação;
V — Departamento de Esporte, Lazer e Cultura;
Art. 2º. Os incisos Ill e IV do art. 14 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14-(..)
Ill — Diretoria de Educação;
IV — Diretoria de Esporte, Lazer e Cultura;
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP - CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br
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Taguai DE
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Art. 3º. O art. 19 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 19 - O Departamento de Educação é o órgão encarregado de
planejar, formular e implementar as políticas municipais de Educação,
especialmente as relacionadas com o desenvolvimento da educação
infantil e do ensino fundamental, com consonância com as diretrizes
estabelecidas pelos órgãos federais ou estaduais e pelo respectivo
Conselho Municipal.
Art. 4º. O art. 20 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 20 — Integram o Departamento de Educação as seguintes
unidades subordinadas:
| — Diretoria de Educação;
Il — Setor de Educação Infantil;
Ill — Setor de Ensino Fundamental;
IV — Setor de Educação de Jovens e Adultos - EJA;
V — Setor de Educação Especial;
VI — Setor de Educação Complementar;
VII — Central de Alimentação.
Art. 5º. O art. 21 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 21 - O Departamento de Esportes, Lazer e Cultura é o órgão
encarregado de planejar e executar o conjunto de ações visando o
apoio, o incentivo e a valorização de programas, projetos e atividades
esportivas, de lazer e culturais na área de competência do Município.
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Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br A
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Art. 6º. O art. 22 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 22 - Integram o Departamento de Esportes e Lazer:
| — Diretoria de Esportes e Lazer;
Il — Setor de Esportes e Lazer.
Ill — Setor de Cultura.
Art. 7º. Fica alterada a denominação do seguinte cargo:
Denominação Antiga Denominação Atual
Diretor do Departamento de Educação e Diretor do Departamento de Educação
Cultura
Art. 8. Fica alterada a denominação do seguinte cargo:
Denominação Antiga Denominação Atual
Diretor do Departamento de Esportes e Diretor do Departamento de Esportes,
Lazer Lazer e Cultura
Art. 9. As atribuições do Diretor do Departamento de Educação passam a ser as seguintes:
CARGO: Diretor do Departamento de Educação
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, formular e implementar as políticas municipais e Educação,
especialmente às relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do
ensino fundamental, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos
Federais ou Estaduais e pelo respectivo Conselho Municipal;
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Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(QDtaquaral.sp.gov.br
à PREFEITURA MUNICIPAL
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2. Coordenar, planejar, executar e controlar todas as atividades relativas ao ensino
fundamental e à educação infantil do Município, incluindo a alimentação através do
sistema municipal de merenda e transporte escolar;
3. Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com os demais
departamentos e setores da Prefeitura a execução dos programas, projetos e ações
relacionados às suas respectivas áreas de competência;
4. Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa e adotar medidas
que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação
finalística;
5. Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para sua atuação e conjunto de
atividades.
6. Coordenar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, o Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, o Conselho de Alimentação
Escolar (CAE);
7. Participar da Comissão de Execução do Plano Municipal de Educação;
8. Planejar os programas, projetos, atividades e o conjunto de ações visando o
apoio, o incentivo e a valorização das fontes de cultura, a difusão de sua
manifestação e a proteção do patrimônio cultural do Município;
9. Promover, incentivar, difundir e desenvolver atividades culturais, festividades
cívicas e comemorativas, certames e eventos artísticos, literários e vocacionais no
Município;
10. Promover a coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e
demais peças que compõem a memória e o acervo artístico, histórico e arqueológico
do Município;
11. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração Municipal todas
as medidas culturais adotadas, para perfeito entrosamento das ações
administrativas;
12. Supervisionar, coordenar e controlar a execução do plano cultural do Município,
elaborando e fazendo cumprir o seu calendário de eventos;
13. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art. 13. As atribuições do Diretor do Departamento de Esportes, Lazer e Cultura passam a ser
as seguintes:
CARGO: Diretor do Departamento de Esportes, Lazer e Cultura
ATRIBUIÇÕES
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Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br eg
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1. Assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, diretrizes e metas quanto aos
aspectos desportivos e de lazer do Município;
2. Planejar os programas, projetos, atividades e o conjunto de ações visando o
apoio, o incentivo e a valorização das fontes de lazer e esporte, a difusão de sua
manifestação e a proteção do patrimônio esportivo do Município;
3. Incentivar, difundir e promover no Município as atividades esportivas e de lazer
em todas as suas modalidades;
4. Supervisionar, coordenar e controlar a execução do plano esportivo e de lazer do
Município, elaborando e fazendo cumprir o seu calendário de eventos;
5. Promover a articulação com quaisquer órgãos federais, estaduais, municipais,
particulares e organismos pertencentes à sociedade civil, visando a
complementação, aperfeiçoamento e a consecução dos programas e planos do
município;
6. Supervisionar, coordenar e controlar a administração do ginásio esportivo, dos
conjuntos e praças desportivas e campos varzeanos e rurais;
7. Promover, incentivar, difundir e desenvolver atividades esportivas e
comemorativas, certames e eventos no Município;
8. Promover a coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e demais
peças que compõem a memória e o acervo esportivo e histórico do Município;
9. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração Municipal todas
as medidas desportivas e de lazer adotadas, para perfeito entrosamento das ações
administrativas;
10. Planejar os programas, projetos, atividades e o conjunto de ações visando o
apoio, o incentivo e a valorização das fontes de cultura, a difusão de sua
manifestação e a proteção do patrimônio cultural do Município;
11. Promover, incentivar, difundir e desenvolver atividades culturais, festividades
cívicas e comemorativas, certames e eventos artísticos, literários e vocacionais no
Município;
12. Promover a coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e
demais peças que compõem a memória e o acervo artístico, histórico e arqueológico
do Município;
13. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração Municipal todas
as medidas culturais adotadas, para perfeito entrosamento das ações
administrativas;
14. Supervisionar, coordenar e controlar a execução do plano cultural do Município,
elaborando e fazendo cumprir o seu calandário de eventos;
15. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Artigo 15. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Taquaral, 19 de janeiro de 2024.
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP —- CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(QDtaquaral.sp.gov.br Pára
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DE TAQUARAL/SP
& Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquara
Gestão 2021-2024
CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 —- Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaDtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA DE
iquiara
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DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
À Câmara Municipal de Taquaral
Ilmo. Sr. Presidente
Jorge Aparecido Machado
Ilustre Presidente.
Nobres Vereadores.
Venho, através desse encaminhar o Projeto de Lei, elaborado para que seja retorne o Setor
de Cultura para a Diretoria de Esporte e Lazer pelos motivos a seguir expostos:
Tal alteração se faz necessária devido a Diretoria de Educação desenvolver atribuições
atinentes a pasta, a qual demanda um tempo considerável pelas obrigações constitucionais e infralegais
impostas, e ainda, preocupa-se com a qualidade do Ensino Municipal, com vistas a constante melhora nos
índices da educação básica. Devemos, ainda, considerar que a Diretoria de Educação não possui chefia de
gabinete para auxiliar nas demandas, exercendo uma sobrecarga de trabalho desarrazoada à Diretoria.
Dessa maneira, é salutar que a Administração Pública desenvolva um melhor planejamento
de ações e através da Diretoria de Esporte e Lazer é possível o desenvolvimento das atividades culturais.
Por isso é necessário o retorno das atividades do Setor de Cultura à Diretoria de Esporte e Lazer, a qual
passará a se chamar Diretoria de Esportes, Lazer e Cultura.
Tal projeto não cria cargo de qualquer espécie, apenas altera o Setor de Cultura, o
qual estava sob a administração da Diretoria de Educação para a Diretoria de Esporte, Lazer e
Cultura do Município.
Não gera qualquer impacto orçamentário, sendo que o Setor de Cultura já possui
orçamento próprio e será alterado para Diretoria de Esporte, Lazer e Cultura, a partir do ano de
2025, na elaboração da próxima Lei Orçamentária.
Diante de todo o exposto, requeremos a apreciação e aprovação dos nobres vereadores à
propositura de alteração da Lei Complementar nº 05 de 24 de setembro de 2015.
Aproveito para elevar meus protestos de elevada estima e distinta consideração à essa
honrosa Casa de Leis.
Atenciosamente.
Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP —- CEP: 14765-000 <
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br
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