| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. |
| native_id | 1068 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 2021-2024 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º. Os incisos IV, V e VIII do art. 9º da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º -(...) IV — Departamento de Educação; V — Departamento de Esporte, Lazer e Cultura; Art. 2º. Os incisos Ill e IV do art. 14 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14-(..) Ill — Diretoria de Educação; IV — Diretoria de Esporte, Lazer e Cultura; Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP - CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taguai DE Gestão 2021-2024 Art. 3º. O art. 19 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 - O Departamento de Educação é o órgão encarregado de planejar, formular e implementar as políticas municipais de Educação, especialmente as relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental, com consonância com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais ou estaduais e pelo respectivo Conselho Municipal. Art. 4º. O art. 20 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 — Integram o Departamento de Educação as seguintes unidades subordinadas: | — Diretoria de Educação; Il — Setor de Educação Infantil; Ill — Setor de Ensino Fundamental; IV — Setor de Educação de Jovens e Adultos - EJA; V — Setor de Educação Especial; VI — Setor de Educação Complementar; VII — Central de Alimentação. Art. 5º. O art. 21 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21 - O Departamento de Esportes, Lazer e Cultura é o órgão encarregado de planejar e executar o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização de programas, projetos e atividades esportivas, de lazer e culturais na área de competência do Município. Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP ? Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 2021-2024 Art. 6º. O art. 22 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22 - Integram o Departamento de Esportes e Lazer: | — Diretoria de Esportes e Lazer; Il — Setor de Esportes e Lazer. Ill — Setor de Cultura. Art. 7º. Fica alterada a denominação do seguinte cargo: Denominação Antiga Denominação Atual Diretor do Departamento de Educação e Diretor do Departamento de Educação Cultura Art. 8. Fica alterada a denominação do seguinte cargo: Denominação Antiga Denominação Atual Diretor do Departamento de Esportes e Diretor do Departamento de Esportes, Lazer Lazer e Cultura Art. 9. As atribuições do Diretor do Departamento de Educação passam a ser as seguintes: CARGO: Diretor do Departamento de Educação ATRIBUIÇÕES 1. Planejar, formular e implementar as políticas municipais e Educação, especialmente às relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais ou Estaduais e pelo respectivo Conselho Municipal; Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP - CEP: 14765-000 XY Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(QDtaquaral.sp.gov.br à PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taguai DE Gestão 2021-2024 2. Coordenar, planejar, executar e controlar todas as atividades relativas ao ensino fundamental e à educação infantil do Município, incluindo a alimentação através do sistema municipal de merenda e transporte escolar; 3. Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com os demais departamentos e setores da Prefeitura a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência; 4. Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística; 5. Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para sua atuação e conjunto de atividades. 6. Coordenar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE); 7. Participar da Comissão de Execução do Plano Municipal de Educação; 8. Planejar os programas, projetos, atividades e o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de cultura, a difusão de sua manifestação e a proteção do patrimônio cultural do Município; 9. Promover, incentivar, difundir e desenvolver atividades culturais, festividades cívicas e comemorativas, certames e eventos artísticos, literários e vocacionais no Município; 10. Promover a coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem a memória e o acervo artístico, histórico e arqueológico do Município; 11. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração Municipal todas as medidas culturais adotadas, para perfeito entrosamento das ações administrativas; 12. Supervisionar, coordenar e controlar a execução do plano cultural do Município, elaborando e fazendo cumprir o seu calendário de eventos; 13. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. Art. 13. As atribuições do Diretor do Departamento de Esportes, Lazer e Cultura passam a ser as seguintes: CARGO: Diretor do Departamento de Esportes, Lazer e Cultura ATRIBUIÇÕES Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br eg & PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquaral Gestão 2021-2024 1. Assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, diretrizes e metas quanto aos aspectos desportivos e de lazer do Município; 2. Planejar os programas, projetos, atividades e o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de lazer e esporte, a difusão de sua manifestação e a proteção do patrimônio esportivo do Município; 3. Incentivar, difundir e promover no Município as atividades esportivas e de lazer em todas as suas modalidades; 4. Supervisionar, coordenar e controlar a execução do plano esportivo e de lazer do Município, elaborando e fazendo cumprir o seu calendário de eventos; 5. Promover a articulação com quaisquer órgãos federais, estaduais, municipais, particulares e organismos pertencentes à sociedade civil, visando a complementação, aperfeiçoamento e a consecução dos programas e planos do município; 6. Supervisionar, coordenar e controlar a administração do ginásio esportivo, dos conjuntos e praças desportivas e campos varzeanos e rurais; 7. Promover, incentivar, difundir e desenvolver atividades esportivas e comemorativas, certames e eventos no Município; 8. Promover a coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem a memória e o acervo esportivo e histórico do Município; 9. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração Municipal todas as medidas desportivas e de lazer adotadas, para perfeito entrosamento das ações administrativas; 10. Planejar os programas, projetos, atividades e o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de cultura, a difusão de sua manifestação e a proteção do patrimônio cultural do Município; 11. Promover, incentivar, difundir e desenvolver atividades culturais, festividades cívicas e comemorativas, certames e eventos artísticos, literários e vocacionais no Município; 12. Promover a coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem a memória e o acervo artístico, histórico e arqueológico do Município; 13. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração Municipal todas as medidas culturais adotadas, para perfeito entrosamento das ações administrativas; 14. Supervisionar, coordenar e controlar a execução do plano cultural do Município, elaborando e fazendo cumprir o seu calandário de eventos; 15. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. Artigo 15. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 19 de janeiro de 2024. Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP —- CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(QDtaquaral.sp.gov.br Pára PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP & Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 2021-2024 CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 —- Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaDtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA DE iquiara Gestão 2021-2024 DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS À Câmara Municipal de Taquaral Ilmo. Sr. Presidente Jorge Aparecido Machado Ilustre Presidente. Nobres Vereadores. Venho, através desse encaminhar o Projeto de Lei, elaborado para que seja retorne o Setor de Cultura para a Diretoria de Esporte e Lazer pelos motivos a seguir expostos: Tal alteração se faz necessária devido a Diretoria de Educação desenvolver atribuições atinentes a pasta, a qual demanda um tempo considerável pelas obrigações constitucionais e infralegais impostas, e ainda, preocupa-se com a qualidade do Ensino Municipal, com vistas a constante melhora nos índices da educação básica. Devemos, ainda, considerar que a Diretoria de Educação não possui chefia de gabinete para auxiliar nas demandas, exercendo uma sobrecarga de trabalho desarrazoada à Diretoria. Dessa maneira, é salutar que a Administração Pública desenvolva um melhor planejamento de ações e através da Diretoria de Esporte e Lazer é possível o desenvolvimento das atividades culturais. Por isso é necessário o retorno das atividades do Setor de Cultura à Diretoria de Esporte e Lazer, a qual passará a se chamar Diretoria de Esportes, Lazer e Cultura. Tal projeto não cria cargo de qualquer espécie, apenas altera o Setor de Cultura, o qual estava sob a administração da Diretoria de Educação para a Diretoria de Esporte, Lazer e Cultura do Município. Não gera qualquer impacto orçamentário, sendo que o Setor de Cultura já possui orçamento próprio e será alterado para Diretoria de Esporte, Lazer e Cultura, a partir do ano de 2025, na elaboração da próxima Lei Orçamentária. Diante de todo o exposto, requeremos a apreciação e aprovação dos nobres vereadores à propositura de alteração da Lei Complementar nº 05 de 24 de setembro de 2015. Aproveito para elevar meus protestos de elevada estima e distinta consideração à essa honrosa Casa de Leis. Atenciosamente. Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP —- CEP: 14765-000 < Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL