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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RETIRADO.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquarak
Gestão 2021-2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2024
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 4º — Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na
ordem de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos por cento) aos servidores
públicos do Poder Executivo de Taquaral, a título de revisão geral anual, nos termos
do artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º - O Anexo VII da Lei Complementar Municipal nº 05 de 24 de setembro de 2015
será atualizada nos termos desta Lei, passando a constar o seguinte:
Anexo VII
Padrões de Referência Salarial
REFERÊNCIA VALOR R$
01 1.371,66
02 | 1.447,02
03 1.655,19
04 1.696,79
05 1.967,39
06 2.279,58
07 2.695,91
og 2.709,30
Rua do Cafezal, 530 * Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 + administracao Otaquaral.sp.gov.br
dd PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA DE e DE TAQUARAL/SP
Uara! Estado de São Paulo
s nova, , CNP) 01.610.390/0001-84
Gestão 2021-2024
09 3.112,21
10 | 3.528,52
11 3.736,34
12 4.359,99
|
13 4.680,76
14 5.633,11
15 8.572,08
Art. 3º - Nos termos do que determina o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738 de 16 de
julho de 2008, fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste
na ordem de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos por cento) ao piso
salarial dos docentes do magistério de Taquaral.
Art. 4º - Fica alterado o valor da escala de vencimentos do nível | e faixa | do anexo
VIII da Lei Complementar Municipal nº 12 de 24 de junho de 2016 que passa a ter a
seguinte composição.
ANEXO VIII . )
ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DOCENTES DO MAGISTÉRIO
TABELA | - 15 HORAS SEMANAIS
RR VEL | H mM IV V
I R$ 1.621,89 R$ 1.702,98 | R$ 1.788,12 R$ 1.877,56 | R$ 1.971,42
Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º ao
5º ano — PEB Il ou que atua na Educação Complementar - PEB Il.
TABELA Il - 27 HORAS SEMANAIS
FROA VEL> I H IV V
l R$ 2.919,40 R$ 3.065,37 R$ 3.218,64 | R$ 3.379,57 R$ 3.548,54
Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º
ao 5º ano — PEB Il ou que atua na Educação Complementar - PEB Il.
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaotaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquai DER
Gestão 2021-2024
En VEL V
R$ 3.243,78 R$ 3.402,63 | R$ 3.576,27 | R$ 3.755,07 R$ 3.942,83
Faixa | Professor de Educação Básica | que atua na Educação Infantil - Pre-
Escola: Educação Infantil - Creche. Ensino Fundamental de 1º ao 5º anos
- PEB le na EJA e, Professor de Educação Básica |l que atua no Ensino
Fundamental de 1º ao 5º ano e de Educação Especial.
TABELA IV — 40 HORAS SEMANAIS
a cê €
I R$ 4.325,04 R$ 4.541,29 | R$4.768,37 | R$ 4.657,47 R$ 5,257,12
Faixa | Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º
ao 5º — PEB II.
Art. 5º — A discussão geral anual de que trata a presente lei observa as seguintes
condições:
|— autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
Il — definição do índice em lei específica;
Ill — revisão do montante da respectiva despesa e correspondente fonte de custeio na
lei orçamentária anual;
IV — atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da
Constituição e a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício, nos
termos dos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000.
Art. 6º — O valor do auxílio alimentação determinado pela Lei Municipal nº 240 de 9
de junho de 2005, corresponderá a R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, a partir de
1º de janeiro do corrente exercício.
Art. 7º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessários.
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Taquaral, 05 de março 2024.
PAULO SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao taquaral.sp.gov.br
Taquai DER:
quara
Gestão 2021-2024
e PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Atendimento ao art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000
O Prefeito do Município de Taquaral, em conformidade com registros do
Departamento de Contabilidade e Finanças, declara que o reajuste salarial dos
servidores públicos, bem como o reajuste dos subsídios dos agentes políticos para
exercício de 2024, dispõe de firme e consistente expectativa de suporte de caixa,
conformando-se às orientações do Plano Plurianual para o período de 2022 à 2025,
e, das Diretrizes Orçamentárias para 2023. O Impacto Orçamentário, foi calculado e
está sendo encaminhado, anexo ao presente Projeto de Lei.
Taquaral, 06 de março de 2023.
PAULO SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA + q
tp inarpes govbeisssinadoráia Osenro
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 + administracaotaquaral.sp.gov.br
Taquaral
Gestão 2021-2024
e PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa
Colenda Câmara, por intermédio de Vossa Excelência, para que seja apreciado em
regime de urgência, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica o incluso Projeto de Lei
Complementar que “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto visa recompor a remuneração dos
servidores públicos diante da inflação apurada no ano de 2023. A inflação no ano de
2023 atingiu a marca de 4,62% de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA-IBGE).
Além disso, o novo valor estabelecido de R$ 500,0
(quinhentos reais), a título de auxílio alimentação, será majorado visando auxiliar os
servidores públicos nas despesas com alimentação, devido a defasagem do auxílio
ao longo dos anos.
O presente projeto de lei atende as exigências legais, uma
vez que é acompanhado do impacto orçamentário e financeiro além da declaração de
sua compatibilidade com a LOA, o PPA e a LDO. Desta feita, requer seja o presente
projeto apreciado pelos nobres edis desta distinta casa de leis dentro do regime de
urgência, e, que seja aprovado, em razão de sua indiscutível relevância para o
funcionalismo público e, por consequência, para o bom desempenho dos serviços
públicos.
Atenciosamente,
Taquaral/SP, 06 de março de 2024.
PAULO SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Mespsisepeo gor betasinadoraiga Osenro
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 * Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracao(Dtaquaral.sp.gov.br

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