| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RETIRADO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquarak Gestão 2021-2024 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2024 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 4º — Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na ordem de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos por cento) aos servidores públicos do Poder Executivo de Taquaral, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 2º - O Anexo VII da Lei Complementar Municipal nº 05 de 24 de setembro de 2015 será atualizada nos termos desta Lei, passando a constar o seguinte: Anexo VII Padrões de Referência Salarial REFERÊNCIA VALOR R$ 01 1.371,66 02 | 1.447,02 03 1.655,19 04 1.696,79 05 1.967,39 06 2.279,58 07 2.695,91 og 2.709,30 Rua do Cafezal, 530 * Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 + administracao Otaquaral.sp.gov.br dd PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA DE e DE TAQUARAL/SP Uara! Estado de São Paulo s nova, , CNP) 01.610.390/0001-84 Gestão 2021-2024 09 3.112,21 10 | 3.528,52 11 3.736,34 12 4.359,99 | 13 4.680,76 14 5.633,11 15 8.572,08 Art. 3º - Nos termos do que determina o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na ordem de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos por cento) ao piso salarial dos docentes do magistério de Taquaral. Art. 4º - Fica alterado o valor da escala de vencimentos do nível | e faixa | do anexo VIII da Lei Complementar Municipal nº 12 de 24 de junho de 2016 que passa a ter a seguinte composição. ANEXO VIII . ) ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOCENTES DO MAGISTÉRIO TABELA | - 15 HORAS SEMANAIS RR VEL | H mM IV V I R$ 1.621,89 R$ 1.702,98 | R$ 1.788,12 R$ 1.877,56 | R$ 1.971,42 Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano — PEB Il ou que atua na Educação Complementar - PEB Il. TABELA Il - 27 HORAS SEMANAIS FROA VEL> I H IV V l R$ 2.919,40 R$ 3.065,37 R$ 3.218,64 | R$ 3.379,57 R$ 3.548,54 Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano — PEB Il ou que atua na Educação Complementar - PEB Il. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaotaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquai DER Gestão 2021-2024 En VEL V R$ 3.243,78 R$ 3.402,63 | R$ 3.576,27 | R$ 3.755,07 R$ 3.942,83 Faixa | Professor de Educação Básica | que atua na Educação Infantil - Pre- Escola: Educação Infantil - Creche. Ensino Fundamental de 1º ao 5º anos - PEB le na EJA e, Professor de Educação Básica |l que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e de Educação Especial. TABELA IV — 40 HORAS SEMANAIS a cê € I R$ 4.325,04 R$ 4.541,29 | R$4.768,37 | R$ 4.657,47 R$ 5,257,12 Faixa | Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º — PEB II. Art. 5º — A discussão geral anual de que trata a presente lei observa as seguintes condições: |— autorização na lei de diretrizes orçamentárias; Il — definição do índice em lei específica; Ill — revisão do montante da respectiva despesa e correspondente fonte de custeio na lei orçamentária anual; IV — atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício, nos termos dos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 6º — O valor do auxílio alimentação determinado pela Lei Municipal nº 240 de 9 de junho de 2005, corresponderá a R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, a partir de 1º de janeiro do corrente exercício. Art. 7º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Taquaral, 05 de março 2024. PAULO SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao taquaral.sp.gov.br Taquai DER: quara Gestão 2021-2024 e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS Atendimento ao art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 O Prefeito do Município de Taquaral, em conformidade com registros do Departamento de Contabilidade e Finanças, declara que o reajuste salarial dos servidores públicos, bem como o reajuste dos subsídios dos agentes políticos para exercício de 2024, dispõe de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual para o período de 2022 à 2025, e, das Diretrizes Orçamentárias para 2023. O Impacto Orçamentário, foi calculado e está sendo encaminhado, anexo ao presente Projeto de Lei. Taquaral, 06 de março de 2023. PAULO SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA + q tp inarpes govbeisssinadoráia Osenro PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 + administracaotaquaral.sp.gov.br Taquaral Gestão 2021-2024 e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Colenda Câmara, por intermédio de Vossa Excelência, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica o incluso Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto visa recompor a remuneração dos servidores públicos diante da inflação apurada no ano de 2023. A inflação no ano de 2023 atingiu a marca de 4,62% de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE). Além disso, o novo valor estabelecido de R$ 500,0 (quinhentos reais), a título de auxílio alimentação, será majorado visando auxiliar os servidores públicos nas despesas com alimentação, devido a defasagem do auxílio ao longo dos anos. O presente projeto de lei atende as exigências legais, uma vez que é acompanhado do impacto orçamentário e financeiro além da declaração de sua compatibilidade com a LOA, o PPA e a LDO. Desta feita, requer seja o presente projeto apreciado pelos nobres edis desta distinta casa de leis dentro do regime de urgência, e, que seja aprovado, em razão de sua indiscutível relevância para o funcionalismo público e, por consequência, para o bom desempenho dos serviços públicos. Atenciosamente, Taquaral/SP, 06 de março de 2024. PAULO SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Mespsisepeo gor betasinadoraiga Osenro PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 * Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracao(Dtaquaral.sp.gov.br