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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES DO SETOR DE CULTURA NO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A ABERTURA POR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTES DAS DOTAÇÕES DO SETOR DE CULTURA NO DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E CULTURA.
native_id1073

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Taquái DE
quaral
Gestão 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº02, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
é CNPJ 01.610.390/0001-84
Dispõe sobre o cancelamento das dotações do Setor de
Cultura no Departamento Municipal de Educação e
Cultura e a abertura por Crédito Especial no orçamento
vigente das dotações do Setor de
Cultura no
Departamento de Esporte, Lazer e Cultura.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e em atendimento a Lei Municipal nº 058 de 26
de janeiro de 2024, qual reorganiza o Setor de Cultura dentro do Departamento de Esporte, Lazer e
Cultura.
Faz saber que...
ARTIGO 1º. Em atendimento ao Inciso II, do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, ficam abertos
por Crédito Especial no orçamento vigente, das seguintes dotações no Setor de Cultura dentro do
Departamento de Esporte, Lazer e Cultura:
1 Entidade — Prefeitura Municipal
02.00 Órgão — Poder Executivo
02.06 Unidade — Departamento de Esporte, Lazer e Cultura
13.392.0031.2.014 Manutenção das Atividades Culturais
3.3.90.30.00 |01.110.00 | Material de Consumo 40.000,00
3.3.90.31.00 | 05.100.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas 14.879,16
| 3.3.90.36.00 | 01.110.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.39.00 |01.110.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 247.834,00
3.3.90.39.00 | 05.100.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 21.488,99
Basnaseo 05.100.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 12.812,29
4.4.90.52.00 |01.110.00 | Equipamento e Material de Consumo 2.000,00
Total 344.014,44
ARTIGO 2º. As dotações Orçamentárias constantes do Artigo 1º, serão cobertas com recursos
provenientes do cancelamento das dotações do Setor de Cultura no Departamento Municipal de Educação
e Cultura, conforme segue:
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br
1 Entidade — Prefeitura Municipal de Taquaral
02.00 Órgão — Poder Executivo
02.04 Unidade — Departamento de Educação e Cultura
13.392.0031.2.014 Manutenção das Atividades Culturais
3.3.90.30.00 |01.110.00 | Material de Consumo 40.000,00
3.3.90.31.00 | 05.100.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas 14.879,16 |
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 A
8 PREFEITURA MUNICIPAL
Taqui » Eae DE TAQUARAL/SP
quaral Estado de São Paulo
PISTA CNP) 01.610.390/0001-84
Gestão 2021.2024 a
3.3.90.36.00 |01.110.00 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.39.00 [01.110.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 247.834,00
3.3.90.39.00 | 05.100.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 21.488,99
3.3.90.48.00 | 05.100.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 12.812,29
4.4.90.52.00 |01.110.00 | Equipamento e Material de Consumo 2.000,00
Total 344.014,44
ARTIGO 3º. Esta lei entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
E
,
LO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(QDtaquaral.sp.gov.br
&
PREFEITURA MUNICIPAL
axa um , , .
JUSTIFICATIVA
Caros Nobres,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste informar que o
Projeto de Lei de nº02, de 20 de março de 2024, amparado na Lei
Municipal Complementar de nº058, de 26 janeiro de 2024, é uma
readequação das dotações orçamentarias do setor da Educação e
Cultura para o setor Esporte e Cultura.
Em tempo venho mui respeitosamente requerer aos nobres o provimento
legal nesta municipalidade, fazendo cumprir a legislação atual.
Atenciosamente,
oso de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br

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