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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA IMPOSITIVA DO DEPUTADO ESTADUAL DR. JORGE DO CARMO.
native_id1074

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dd PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquai DE
quara:
Gestão 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº03, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no
orçamento vigente, com recurso proveniente da
emenda impositiva do Deputado Estadual Dr.
Jorge do Carmo.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são legalmente conferidas e em atendimento a Lei Municipal nº 887 de 23 de
dezembro de 2023 (LOA/2024).
ARTIGO 1º. Em atendimento ao Inciso Il, do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, fica aberto um
Crédito Especial no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
ê Entidade — Prefeitura Municipal
02.00 Órgão — Poder Executivo
02.09 Unidade — Obras e Serviços — Infra Estrutura Urbana
15.452.0060.1.019 Reforma da Cozinha Piloto
4.4.90.51.00 [08.801.00 Obras e Reformas 150.000,00
Total 150.000,00
L
ARTIGO 2º. O recurso para suplementação do Crédito Especial constante do Artigo 1º, será
proveniente do Excesso de Arrecadação, originário no repasse de emenda impositiva do Deputado
Estadual Dr. Jorge do Carmo, no montante de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
ARTIGO 3º. Esta lei entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Taquaral/SP, 20 de março de 2024.
fa
)
LÁ
PA SÉRGIO c O DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria)taquaral.sp.gov.br
8
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA DE DE TAQUARAL/SP
quara * Estado de São Paulo
nova, y, = CNPJ 01.610.390/0001-84
Gestão 2021-2024
JUSTIFICATIVA
Caros Nobres,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste informar que o Projeto
de Lei de nº03, de 20 de março de 2024, amparado na Lei Municipal nº887 de 23
de dezembro de 2023, é destinado a reforma da cozinha piloto, sendo originário
repasse de emenda impositiva do Deputado Estadual DR. Jorge do Carmo.
Em tempo venho mui respeitosamente requerer aos nobres o provimento legal
nesta municipalidade, fazendo cumprir a legislação atual.
Atenciosamente,
cases de Oláira
Prefeito Municipal
|
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariataquaral.sp.gov.br

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