| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA IMPOSITIVA DO DEPUTADO ESTADUAL DR. JORGE DO CARMO. |
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dd PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquai DE quara: Gestão 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº03, DE 20 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, com recurso proveniente da emenda impositiva do Deputado Estadual Dr. Jorge do Carmo. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e em atendimento a Lei Municipal nº 887 de 23 de dezembro de 2023 (LOA/2024). ARTIGO 1º. Em atendimento ao Inciso Il, do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, fica aberto um Crédito Especial no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária: ê Entidade — Prefeitura Municipal 02.00 Órgão — Poder Executivo 02.09 Unidade — Obras e Serviços — Infra Estrutura Urbana 15.452.0060.1.019 Reforma da Cozinha Piloto 4.4.90.51.00 [08.801.00 Obras e Reformas 150.000,00 Total 150.000,00 L ARTIGO 2º. O recurso para suplementação do Crédito Especial constante do Artigo 1º, será proveniente do Excesso de Arrecadação, originário no repasse de emenda impositiva do Deputado Estadual Dr. Jorge do Carmo, no montante de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). ARTIGO 3º. Esta lei entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Taquaral/SP, 20 de março de 2024. fa ) LÁ PA SÉRGIO c O DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria)taquaral.sp.gov.br 8 PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA DE DE TAQUARAL/SP quara * Estado de São Paulo nova, y, = CNPJ 01.610.390/0001-84 Gestão 2021-2024 JUSTIFICATIVA Caros Nobres, Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste informar que o Projeto de Lei de nº03, de 20 de março de 2024, amparado na Lei Municipal nº887 de 23 de dezembro de 2023, é destinado a reforma da cozinha piloto, sendo originário repasse de emenda impositiva do Deputado Estadual DR. Jorge do Carmo. Em tempo venho mui respeitosamente requerer aos nobres o provimento legal nesta municipalidade, fazendo cumprir a legislação atual. Atenciosamente, cases de Oláira Prefeito Municipal | Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariataquaral.sp.gov.br