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materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA CUSTEIO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA.
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Taquai DEM >
quara!
Gestão 2021-2024
0 PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
PROJETO DE LEI Nº04, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS PARA CUSTEIO DE DESPESAS
QUE ESPECIFICAS.
Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas
com alimentação, transporte/combustível do (a) médico (a) do Programa Médicos
pelo Brasil, instituído pela Lei federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, em
atuação na rede municipal de saúde, mediante o repasse do valor mensal de até R$
2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais) para cada profissional médico.
8 1º - Os repasses mensais somente serão efetuados mediante o protocolo
de requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado dos recibos que
comprovem os valores efetivamente pagos pelo profissional médico com o custeio das
despesas elencadas no caput deste artigo.
8 2º - O valor do repasse que consta no caput será reajustado a cada
período de 12 (doze) meses, aplicando-se o indexador IGP-M, medido pela Fundação
Getúlio Vargas, por meio de decreto.
ART. 2º - O médico beneficiário do repasse de que trata a presente Lei
deverá cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, em atendimento à
população.
ART. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde,
suplementadas se necessário por lei própria.
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br
Taquai DER
quara!
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0 PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Taquaral/SP, 22 de março de 2024.
CARDOSO DE OLIVEIRA |
Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br
Taquai DEM >
quara
Nobres,
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DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Gestão 2021-2024
JUSTIFICATIVA
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste informar que o
Município de Taquaral, foi contemplado com o Programa Médicos pelo
Brasil, instituído pela Lei Federal nº13.958 de 18 de dezembro de 2019,
eniretanto para a implementação do programa é necessário criar lei
municipal que autorize o repasse de recursos financeiros para o custeio de
despesas provenientes da alimentação, com parâmetros mínimos e
máximo de valores de R$550,00 a R$770,00 e moradia de R$550,00 a
R$2.750,00, conforme consta em portaria do Ministério da Saúde nº300 de
05 de outubro de 2017. /
É importante ressaltar que os recursos utilizados para tais custeios devem
ser de recurso próprio, não podendo assim ser de recursos vinculados.
Em tempo venho mui respeitosamente requerer aos nobres o provimento
legal nesta municipalidade, fazendo cumprir a legislação atual.
Atenciosamente,
Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL

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