| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA CUSTEIO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA. |
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Taquai DEM > quara! Gestão 2021-2024 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 PROJETO DE LEI Nº04, DE 22 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA CUSTEIO DE DESPESAS QUE ESPECIFICAS. Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com alimentação, transporte/combustível do (a) médico (a) do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, em atuação na rede municipal de saúde, mediante o repasse do valor mensal de até R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais) para cada profissional médico. 8 1º - Os repasses mensais somente serão efetuados mediante o protocolo de requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado dos recibos que comprovem os valores efetivamente pagos pelo profissional médico com o custeio das despesas elencadas no caput deste artigo. 8 2º - O valor do repasse que consta no caput será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, aplicando-se o indexador IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas, por meio de decreto. ART. 2º - O médico beneficiário do repasse de que trata a presente Lei deverá cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, em atendimento à população. ART. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde, suplementadas se necessário por lei própria. Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br Taquai DER quara! Gestão 2021-2024 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Taquaral/SP, 22 de março de 2024. CARDOSO DE OLIVEIRA | Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br Taquai DEM > quara Nobres, / 4 & DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Gestão 2021-2024 JUSTIFICATIVA Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste informar que o Município de Taquaral, foi contemplado com o Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº13.958 de 18 de dezembro de 2019, eniretanto para a implementação do programa é necessário criar lei municipal que autorize o repasse de recursos financeiros para o custeio de despesas provenientes da alimentação, com parâmetros mínimos e máximo de valores de R$550,00 a R$770,00 e moradia de R$550,00 a R$2.750,00, conforme consta em portaria do Ministério da Saúde nº300 de 05 de outubro de 2017. / É importante ressaltar que os recursos utilizados para tais custeios devem ser de recurso próprio, não podendo assim ser de recursos vinculados. Em tempo venho mui respeitosamente requerer aos nobres o provimento legal nesta municipalidade, fazendo cumprir a legislação atual. Atenciosamente, Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL