br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

materia nº 5/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id1076

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

É. O
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
PREFEITURA DE > 3
Ua Via LA 4 Estado de São Paulo
nova, RES Bl CNPJ 01.610.390/0001-84
Gestão 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº05, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial no
orçamento vigente no Fundo Municipal de Saúde.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e em
atendimento a Lei Municipal nº887 de 20 de dezembro de 2023, qual fixa a despesa e
estima as receitas para o exercício de 2024. Faz saber que:
ART. 1º. Em atendimento ao Inciso Il, do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, fica
aberto por Crédito Especial no orçamento vigente, a seguinte dotação no Fundo
Municipal de Saúde:
1 Entidade - Prefeitura Municipal
02.00 Órgão - Poder Executivo
02.07 Unidade - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0040.2.018 a da Atenção Primária da
3.3.90.48.00 |01.310.00| Auxílio Financeiro a Pessoa Física -- 23.000,00
Total 23.000,00
ART. 2º. A dotação constante do Artigo 1º, será coberta com recurso proveniente
da redução de dotação do orçamento vigente no Fundo Municipal de Saúde,
conforme segue:
1 Entidade — Prefeitura Municipal
02.00 Órgão - Poder Executivo
02.07 Unidade - Fundo Municipal de Saúde
Manutenção da Atenção Primária da
10.301.0040.2.018 saúdo
3.3.90.39.00/01.310.00| Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica = 23.000,00
Total 23.000,00
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria)taquaral.sp.gov.br
B
PREFEITURA DEMS
Taquara É
Gestão 2021-2024 Fa
ART. 3º - O crédito adicional especial aludido na presente lei, integra o Plano
Plurianual — PPA do Quadriênio 2022/2025; a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2024 e a lei Orçamentária Anual para exercício de 2024.
o PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
ART. 4º. Esta lei entra em vigor nesta data revogadas as disposições em
contrário.
Taquaral, 22 de março de 2.024.
Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira
Prefeito Municipio
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br

open original →