| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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É. O PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP PREFEITURA DE > 3 Ua Via LA 4 Estado de São Paulo nova, RES Bl CNPJ 01.610.390/0001-84 Gestão 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº05, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente no Fundo Municipal de Saúde. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e em atendimento a Lei Municipal nº887 de 20 de dezembro de 2023, qual fixa a despesa e estima as receitas para o exercício de 2024. Faz saber que: ART. 1º. Em atendimento ao Inciso Il, do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, fica aberto por Crédito Especial no orçamento vigente, a seguinte dotação no Fundo Municipal de Saúde: 1 Entidade - Prefeitura Municipal 02.00 Órgão - Poder Executivo 02.07 Unidade - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0040.2.018 a da Atenção Primária da 3.3.90.48.00 |01.310.00| Auxílio Financeiro a Pessoa Física -- 23.000,00 Total 23.000,00 ART. 2º. A dotação constante do Artigo 1º, será coberta com recurso proveniente da redução de dotação do orçamento vigente no Fundo Municipal de Saúde, conforme segue: 1 Entidade — Prefeitura Municipal 02.00 Órgão - Poder Executivo 02.07 Unidade - Fundo Municipal de Saúde Manutenção da Atenção Primária da 10.301.0040.2.018 saúdo 3.3.90.39.00/01.310.00| Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica = 23.000,00 Total 23.000,00 Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria)taquaral.sp.gov.br B PREFEITURA DEMS Taquara É Gestão 2021-2024 Fa ART. 3º - O crédito adicional especial aludido na presente lei, integra o Plano Plurianual — PPA do Quadriênio 2022/2025; a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e a lei Orçamentária Anual para exercício de 2024. o PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 ART. 4º. Esta lei entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 22 de março de 2.024. Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira Prefeito Municipio Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br