| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM RECURSO PROVENIENTE DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR. |
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Taquai DE e quarai Gestão 2021-2024 e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 PROJETO DE LEI N206, DE 07 MAIO DE 2024. Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, com recurso proveniente do Superávit Financeiro do Exercício Anterior. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e em atendimento a Lei Municipal nº 887 de 23 de dezembro de 2023 (LOA/2024). ARTIGO 1º. Em atendimento ao Inciso Il, do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, fica aberto um Crédito Especial no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária: 1 Entidade — Prefeitura Municipal 02.00 Órgão — Poder Executivo 02.09 | Unidade — Obras e Serviços — Infra Estrutura Urbana 06.183.0060.2.105 Manutenção dos Serviços de Segurança Pública 3.3.90.36 [01.110.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 60.000,00 | Total 60.000,00 ARTIGO 2º. O recurso para suplementação do Crédito Especial constante do Artigo 1º, será proveniente do Superávit Financeiro Apurado nos termos do Inciso | do Artigo 43, da Lei Federal 4.320, no montante de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). ARTIGO 3º. Esta lei entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 07 de maio de 2.024. l ULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br s NEFEITURA DÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo nova, CNPJ 01.610.390/0001-84 Gestão 2021-2024 Justificativa Nobres, A presente propositura tem por fim a melhoria do atendimento à população, pois com a gratificação por atividade delegada, a Polícia Militar pode atuar em áreas onde a presença policial é mais necessária, tais como eventos públicos, fiscalização de trânsito, segurança escolar, entre outros. Essa maior presença policial contribui para a prevenção de delitos, inibindo a ocorrência de crimes e proporcionando um ambiente mais seguro para os cidadãos. Diante do exposto, esperamos contar com o especial apoio dessa Egrégia Casa de Leis, aprovando a presente propositura em regime de urgência. Na certeza da especial atenção dos nobres Edis e convicto de que nossa propositura receberá a aprovação dessa Colenda Casa de Leis, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Taquaral, 07 de maio de 2024. o Sérgio Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br