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materia nº 6/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM RECURSO PROVENIENTE DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
native_id1077

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Taquai DE e
quarai
Gestão 2021-2024
e PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
PROJETO DE LEI N206, DE 07 MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no
orçamento vigente, com recurso proveniente do
Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são legalmente conferidas e em atendimento a Lei Municipal nº 887 de 23 de
dezembro de 2023 (LOA/2024).
ARTIGO 1º. Em atendimento ao Inciso Il, do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, fica aberto um
Crédito Especial no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
1 Entidade — Prefeitura Municipal
02.00 Órgão — Poder Executivo
02.09 | Unidade — Obras e Serviços — Infra Estrutura Urbana
06.183.0060.2.105 Manutenção dos Serviços de Segurança Pública
3.3.90.36 [01.110.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 60.000,00
| Total 60.000,00
ARTIGO 2º. O recurso para suplementação do Crédito Especial constante do Artigo 1º, será
proveniente do Superávit Financeiro Apurado nos termos do Inciso | do Artigo 43, da Lei Federal 4.320,
no montante de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
ARTIGO 3º. Esta lei entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Taquaral, 07 de maio de 2.024.
l
ULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br
s NEFEITURA DÊ PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
nova, CNPJ 01.610.390/0001-84
Gestão 2021-2024
Justificativa
Nobres,
A presente propositura tem por fim a melhoria do atendimento à população, pois com a gratificação por
atividade delegada, a Polícia Militar pode atuar em áreas onde a presença policial é mais necessária, tais
como eventos públicos, fiscalização de trânsito, segurança escolar, entre outros. Essa maior presença policial
contribui para a prevenção de delitos, inibindo a ocorrência de crimes e proporcionando um ambiente mais
seguro para os cidadãos.
Diante do exposto, esperamos contar com o especial apoio dessa Egrégia Casa de Leis, aprovando a presente
propositura em regime de urgência.
Na certeza da especial atenção dos nobres Edis e convicto de que nossa propositura receberá a aprovação
dessa Colenda Casa de Leis, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Taquaral, 07 de maio de 2024.
o Sérgio Cardoso de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br

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