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materia nº 10/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 870, DE 24 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id1081

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
= CNPJ 01.610.390/0001-84
PROJETO DE LEI Nº010, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 870, DE
24 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE
SOBRE (6) REGIME DE
ADIANTAMENTOS NO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
PROVIDENCIAS CORRELATAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 7º da Lei Municipal nº 870, de 24 de março de 2023, que dispõe
sobre o regime de adiantamentos no poder executivo municipal passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 7º. Os adiantamentos para atender às despesas
miúdas e de pronto pagamento, não poderão exceder a 249
(duzentas e quarenta e nove) UFESPs (Unidade Fiscal do
Estado de São Paulo).
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 870, de 24 de março de 2023,
que dispõe sobre o regime de adiantamentos no poder executivo municipal
permanecem válidos e inalterados.
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Taquaral/SP, 04 de setembro de 2024.
Sérgio Ca véira
Prefeito Municipa
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracao taquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Pelo presente apresentamos à Vossa Excelência, e aos demais nobres Vereadores
o incluso Projeto de Lei, que ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 870, DE 24 DE MARÇO
DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTOS NO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O presente projeto de lei proposto tem por escopo atualizar a legislação sobre regime
de adiantamentos do Poder Executivo Municipal como forma de melhorar os trâmites
financeiros das despesas de pronto pagamento e de viagens.
A atual lei municipal que dispõe sobre o regime de adiantamento de viagens foi
aprovada e sancionada em 24 de março de 2023, contudo verificou-se a necessidade
de adequar o seu texto para melhor atender as necessidades da administração
pública, sempre em observância ao interesse público.
Nesse sentido, é importante a medida de atualização da legislação para alinhar
valores dos adiantamentos em consonância com o regramento atual.
Diante do exposto entendemos constituir o presente projeto, regra que melhora a
qualidade de trabalho dos funcionários do município, principalmente daqueles que
precisam viajar e, em especial, facilita o controle dos recursos disponíveis ao servidor
responsável pelo adiantamento.
Eis, em síntese, a motivação da propositura em tela que, temos certeza, por seus
próprios fundamentos, que contará com a tradicional atenção, desta nobre Casa de
Leis, no sentido de apreciação e aprovação do presente projeto.
Aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada consideração e
respeitosa estima.
Taquaral/SP, 04 de setembro d
é Oliveira
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracao Qtaquaral.sp.gov.br

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