| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 870, DE 24 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo = CNPJ 01.610.390/0001-84 PROJETO DE LEI Nº010, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 870, DE 24 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE (6) REGIME DE ADIANTAMENTOS NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 7º da Lei Municipal nº 870, de 24 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de adiantamentos no poder executivo municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º. Os adiantamentos para atender às despesas miúdas e de pronto pagamento, não poderão exceder a 249 (duzentas e quarenta e nove) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 870, de 24 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de adiantamentos no poder executivo municipal permanecem válidos e inalterados. Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral/SP, 04 de setembro de 2024. Sérgio Ca véira Prefeito Municipa Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracao taquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores Pelo presente apresentamos à Vossa Excelência, e aos demais nobres Vereadores o incluso Projeto de Lei, que ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 870, DE 24 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTOS NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O presente projeto de lei proposto tem por escopo atualizar a legislação sobre regime de adiantamentos do Poder Executivo Municipal como forma de melhorar os trâmites financeiros das despesas de pronto pagamento e de viagens. A atual lei municipal que dispõe sobre o regime de adiantamento de viagens foi aprovada e sancionada em 24 de março de 2023, contudo verificou-se a necessidade de adequar o seu texto para melhor atender as necessidades da administração pública, sempre em observância ao interesse público. Nesse sentido, é importante a medida de atualização da legislação para alinhar valores dos adiantamentos em consonância com o regramento atual. Diante do exposto entendemos constituir o presente projeto, regra que melhora a qualidade de trabalho dos funcionários do município, principalmente daqueles que precisam viajar e, em especial, facilita o controle dos recursos disponíveis ao servidor responsável pelo adiantamento. Eis, em síntese, a motivação da propositura em tela que, temos certeza, por seus próprios fundamentos, que contará com a tradicional atenção, desta nobre Casa de Leis, no sentido de apreciação e aprovação do presente projeto. Aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada consideração e respeitosa estima. Taquaral/SP, 04 de setembro d é Oliveira Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracao Qtaquaral.sp.gov.br