| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL PARA COBRIR DESPESAS QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 PROJETO DE LEI Nº011, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL PARA COBRIR DESPESAS QUE ESPECIFICA”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no Departamento Municipal de Economia e Finanças no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), para pagamentos de sentenças judiciais, precatório e RPVs. Será criada dotação no orçamento do corrente exercício de acordo com o quadro abaixo: 02.00 — Poder Executivo 02.03 — Departamento Municipal de Economia e Finanças 04.123.0020.2.004 — Manutenção da Economia e Finanças Municipais 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais [011100000 R$ 305.000,00 TOTAL | Fonte 01 R$ 305.000,00 ARTIGO 2º - O recurso no valor de R$ 38.065,00 (trinta e oito mil e sessenta e cinco reais) será proveniente do excesso de arrecadação nas receitas próprias, e o valor complementar no montante de R$ 266.935,00 (duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais), para abertura do crédito especial será a redução total do saldo da reserva de contingencia prevista no orçamento vigente conforme descrito abaixo. 02.00 — Poder Executivo 02.03 — Departamento Municipal de Economia e Finanças 04.123.0020.2.004 — Manutenção da Economia e Finanças Municipais 9.9.99.99.00 | Reserva de Contingência 011100000 |R$ 266.935,00 TOTAL | Fonte 01 R$ 266.935,00 ARTIGO 3º - O disposto nesta Lei fica incluso no PPA-—Plano Plurianual 2022/2025, e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Taquaral, 11 de Setembro de 2024. DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(Dtaquaral.sp.gov.br