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materia nº 11/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL PARA COBRIR DESPESAS QUE ESPECIFICA.
native_id1082

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
PROJETO DE LEI Nº011, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL PARA COBRIR
DESPESAS QUE ESPECIFICA”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no
Departamento Municipal de Economia e Finanças no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais),
para pagamentos de sentenças judiciais, precatório e RPVs. Será criada dotação no orçamento do corrente
exercício de acordo com o quadro abaixo:
02.00 — Poder Executivo
02.03 — Departamento Municipal de Economia e Finanças
04.123.0020.2.004 — Manutenção da Economia e Finanças Municipais
3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais [011100000 R$ 305.000,00
TOTAL | Fonte 01 R$ 305.000,00
ARTIGO 2º - O recurso no valor de R$ 38.065,00 (trinta e oito mil e sessenta e cinco reais) será
proveniente do excesso de arrecadação nas receitas próprias, e o valor complementar no montante de R$
266.935,00 (duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais), para abertura do crédito
especial será a redução total do saldo da reserva de contingencia prevista no orçamento vigente conforme
descrito abaixo.
02.00 — Poder Executivo
02.03 — Departamento Municipal de Economia e Finanças
04.123.0020.2.004 — Manutenção da Economia e Finanças Municipais
9.9.99.99.00 | Reserva de Contingência 011100000 |R$ 266.935,00
TOTAL | Fonte 01 R$ 266.935,00
ARTIGO 3º - O disposto nesta Lei fica incluso no PPA-—Plano Plurianual 2022/2025, e na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido
contrário.
Taquaral, 11 de Setembro de 2024.
DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(Dtaquaral.sp.gov.br

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