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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO CONCEDA A CESSÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS.
native_id1084

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Lei nº 1/02/2024
“Dispõe sobre a autorização para que o Poder
Executivo conceda Cessão de máquinas e
equipamentos agrícolas”.
A Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
regimentais e constitucionais faz saber que aprova e o Prefeito promulga a presente lei,
proposta pelo vereador Erondi Marcos Antônio.
Art. 1º - O Poder Executivo é possuidor de Maquinas e Equipamentos Agrícolas a
serem utilizados por agricultores do município.
Art. 2º - Agricultores que residam no município de Taquaral e tenham propriedades
agrícolas em outros municípios, até uma distância de até 3 (três) km da divisa do município,
poderão pleitear o uso dessas maquinas e equipamentos.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o uso dos equipamentos.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei serão suportadas por
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
As Comissões competentes.
Sala das Sessões
Plenário “ Antônio João Belotti”
Taquaral/SP, 18 de abril de 2024.
Vereador
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatodcamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Justificativa
É de conhecimento que em nosso município existem agricultores que aqui residem,
e que possuem propriedades agrícolas em municípios vizinhos.
Não residindo nos municípios onde se localizam suas propriedades, não tem
qualquer guarida do Poder Público daquele município, sempre que necessitam, tem seus
pedidos negados
Entendendo que, como cidadãos taquaralenses, que residem no município, mesmo
sendo suas propriedades em município vizinho, o Poder Público Municipal local, poderia
acolher suas demandas por empréstimos ou cessões temporárias, de maquinas e
equipamentos agrícolas para serem utilizadas nestas propriedades.
É certo que para estas cessões, se faz necessária uma regulamentação para o uso,
sendo que o presente projeto de Lei já autoriza.
Z
da A Ph
Vereador
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatodcamarataquaral.sp.gov.br

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