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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaREVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1087

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Resolução 1/01/2024
“Revisão Geral e Anual das Remunerações dos
Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá
outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no $ Único do artigo 10º da Lei Orgânica, faz saber que o
Poder Legislativo deste Município aprovou e, promulga e manda à publicação a presente
RESOLUÇÃO.
Artigo 1º - Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na ordem
de 7,50% (sete inteiros e cinco décimos por cento), aos servidores públicos do
Poder Legislativo do Município de Taquaral, a título de revisão geral anual, nos
termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo Único - O Anexo I da Lei 525 de 23 de setembro de 2011, será atualizada nos
termos desta Lei, passando a constar o seguinte:
REFERÊNCIA VALOR R$
01 1.512,82
02 1.917,68
03 2.239,87
04 3.528,49
05 4.400,88
+
Artigo 2º - O “Vale Alimentação”, terá reajuste na ordem de R$ 130,00 (cento e trinta
reais) mensais, a partir de 01 de janeiro do presente exercício.
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01,690.457/0001-38
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas
Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas
se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as
disposições em contrário, com efeitos a partir de 01º de janeiro de 2024.
Sala das Sessões, “Plenário Antônio João Belotti”
Taquaral, 24 de janeiro de 2024
Jorge A Machado Celso Antônio Ferreira
Presidente Vice-Presidente
fe
Elizangela Medeiros Verdinelli
“1º Secretario ; 2º Secretária
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 .- contatodcamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Justificativa
Como é de conhecimento de todos os Nobres Vereadores desta respeitável
Casa Legislativa, os preços dos produtos e alimentos e a própria inflação tiveram alta
significativa, reduzindo consequentemente o poder de compra da população.
O presente projeto visa recompor a perda inflacionária ocorrida no exercício
de 2023, para tanto foi utilizado o índice IPCA, concedendo ainda um reajuste maior que a
inflação a todos os Servidores Públicos do Legislativo Municipal, buscando assim, manter
o poder de compra dos vencimentos dos funcionários deste Poder Legislativo.
Sala das Sessões, “Plenário Antônio João Bellotti”
Taquaral, 24 de janeiro de 2024
Jorge abbio Machado Celso Antônio Ferreira
Presidente E Vice-Presidente
(o,
Elizang la Medeiros Verdinelli
2º Secretária
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contato ocamarataquaral.sp.gov.br

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