| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Projeto de Resolução 1/01/2024 “Revisão Geral e Anual das Remunerações dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no $ Único do artigo 10º da Lei Orgânica, faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou e, promulga e manda à publicação a presente RESOLUÇÃO. Artigo 1º - Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na ordem de 7,50% (sete inteiros e cinco décimos por cento), aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Taquaral, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Parágrafo Único - O Anexo I da Lei 525 de 23 de setembro de 2011, será atualizada nos termos desta Lei, passando a constar o seguinte: REFERÊNCIA VALOR R$ 01 1.512,82 02 1.917,68 03 2.239,87 04 3.528,49 05 4.400,88 + Artigo 2º - O “Vale Alimentação”, terá reajuste na ordem de R$ 130,00 (cento e trinta reais) mensais, a partir de 01 de janeiro do presente exercício. CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01,690.457/0001-38 Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01º de janeiro de 2024. Sala das Sessões, “Plenário Antônio João Belotti” Taquaral, 24 de janeiro de 2024 Jorge A Machado Celso Antônio Ferreira Presidente Vice-Presidente fe Elizangela Medeiros Verdinelli “1º Secretario ; 2º Secretária CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 .- contatodcamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Justificativa Como é de conhecimento de todos os Nobres Vereadores desta respeitável Casa Legislativa, os preços dos produtos e alimentos e a própria inflação tiveram alta significativa, reduzindo consequentemente o poder de compra da população. O presente projeto visa recompor a perda inflacionária ocorrida no exercício de 2023, para tanto foi utilizado o índice IPCA, concedendo ainda um reajuste maior que a inflação a todos os Servidores Públicos do Legislativo Municipal, buscando assim, manter o poder de compra dos vencimentos dos funcionários deste Poder Legislativo. Sala das Sessões, “Plenário Antônio João Bellotti” Taquaral, 24 de janeiro de 2024 Jorge abbio Machado Celso Antônio Ferreira Presidente E Vice-Presidente (o, Elizang la Medeiros Verdinelli 2º Secretária CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contato ocamarataquaral.sp.gov.br