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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaEXTINGUE E CRIA CARGOS NO QUADRO CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2015, E DÁ DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº01, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
“EXTINGUE E CRIA CARGOS NO QUADRO 
CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR nº 
05/2015, E DÁ DEMAIS PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS”.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Fica extinto o cargo de Encarregado do Setor de Licitação do Anexo V – Quadro de 
Cargos Efetivos, constante da Lei Complementar nº 05/2015.
Art. 2º - Acrescenta o Inciso X ao Artigo 9º da Lei Complementar nº 05/2015, com a seguinte 
redação:
“Art. 9º - ...omissis...
X – Departamento de Licitação.”
Art. 3º - Acrescenta o Inciso VIII ao Artigo 14 da Lei Complementar nº 05/2015, com a seguinte 
redação:
“Art. 14 - ...omissis...
VIII - Diretoria de Licitação”.
Art. 4º - Revoga o Inciso III do Artigo 16 da Lei Complementar nº 05/2015:
“Art. 16 - ...omissis...
III – revogado;”
Art. 5º - O Capítulo V da Lei Complementar nº 05/2015, fica acrescido da Seção IX, com os 
artigos 28-A e 28-B, com as seguintes redações:
“Seção IX
Do Departamento de Licitação
Art. 28-A – Cria o Departamento de Licitação ao qual compete:
a) A realização de licitações de todos os órgãos da administração direta do município;
b) Coordenação e execução dos processos licitatórios, do Poder Executivo Municipal;
c) Determinar a modalidade de licitação, considerando o montante previsto da compra;
d) Redigir minutas de editais, contratos com os respectivos anexos;
e) Providenciar para que os membros ou Pregoeiro tenham condições estruturais de 
realização das reuniões públicas de licitação;
f) Coordenar os procedimentos de licitações, concernentes, a alienação de bens, aquisição 
de materiais, prestação de serviços e execução de obras;
g) propiciar igual oportunidade a todos os interessados em fornecer bens e serviços aos 
órgãos da administração direta;
h) Assegurar os princípios que regem a licitação pública, tais como: procedimento formal, 
publicidade, igualdade entre os licitantes, sigilo na apresentação de propostas, vinculação 
ao edital ou convite, julgamento objetivo e adjudicação compulsória ao vencedor;
i) Contribuir para a qualificação do servidor público e para a elevação de sua credibilidade 
perante a população;
j) Propiciar aos órgãos da administração, suporte técnico na área de licitações e 
informações pertinentes a fornecedores, bens e serviços;
k) integrar-se com os outros órgãos da diretoria municipal de planejamento e administração 
para a detecção e solução de problemas comuns, bem como para avaliação e planejamento 
de atividades.
Art. 28-B Integram o Departamento de Licitação:
I – Diretoria de Licitação;
II – Assessoria de Licitação.
Art. 6º - Acrescenta os Inciso VII e VIII no Artigo 16 da Lei Complementar nº 05/2015, que 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 – Integram o Departamento de Planejamento e Administração as seguintes 
unidades subordinadas:
...
VII – Setor de contratos e convênios;
VIII – Setor de Tecnologia da Informação (TI).”
Art. 7º - Altera a denominação do cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento 
de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente, constante da “denominação atual” 
do Anexo IV (CARGOS COM DENOMINAÇÃO ALTERADA), que passará a ser “Chefe do 
Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente”.
Art. 8º - Ficam criados e passam a integrar o Anexo VI – QUADRO DE CARGOS EM 
COMISSÃO, da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, os cargos constantes do 
quadro abaixo, com a respectiva quantidade, denominação, padrão de vencimentos e requisitos 
mínimos de escolaridade:
Quant. Denominação Forma de 
Provimento
Padrão de 
Referência
Requisito de
Escolaridade
1
Assessor(a) de 
Licitação
Livre 
Nomeação e 
Exoneração
7
Ensino Médio Completo 
ou
equivalente e CNH (B)
1
Assessor(a) de 
Serviços Sociais
Livre 
Nomeação e 
Exoneração
7
Ensino Médio Completo 
ou
equivalente e CNH (B)
1 Chefe de TI Livre 
Nomeação e 
Exoneração
13 Ensino Médio Completo 
ou
equivalente e CNH (B)
1 Chefe de Compras 
e Manutenção
Livre 
Nomeação e 
Exoneração
13 Ensino Médio Completo 
ou
equivalente e CNH (C, D 
ou E)
1 Chefe de Cultura Livre 
Nomeação e 
Exoneração
13 Ensino Médio Completo 
ou equivalente e CNH (B)
1 Chefe de Serviços 
Urbanos
Livre 
Nomeação e 
Exoneração
13
Ensino Médio Completo 
ou
equivalente e CNH (C, D 
ou E)
1 Diretor(a) de 
Licitação
Livre 
Nomeação e 
Exoneração
14
Superior em qualquer
Área e CNH (B)
Art. 9º - Acrescenta as atribuições aos cargos criados no quadro acima, como abaixo disposto:
CARGO: Assessor (a) de Licitação
 Assessoramento técnico específico da atividade de licitação e contratação, em relação aos 
departamentos e coordenações em questões de licitação e contratação. 
 Exercer outras atividades correlatas ao assessoramento geral;
 Atuar como fiscal da execução do objeto do convênio/contrato, ou instrumento similar, 
participando e acompanhando efetivamente da execução do projeto e da utilização dos 
recursos. Conforme detalhado no Plano de Trabalho ou Plano de Aplicação, elaborado com 
base no projeto básico. 
 Acompanhar e fiscalizar todas as etapas da execução do projeto, cabendo: 
a) Zelar pelo fiel cumprimento do objeto de instrumento contratual e do Plano de Trabalho, 
obedecendo a execução das metas, obedecendo ao cronograma físico-financeiro e o uso 
adequado dos recursos; 
b) Elaborar relatório da execução física e financeira do projeto integrante do processo de 
prestação de contas parcial ou final do convênio ou contrato, elaborado pela unidade executora, 
nos prazos estabelecidos, apresentando: o produto alcançado de acordo com o objeto, as 
metas estabelecidas no instrumento firmado e a demonstração e avaliação da efetividade das 
ações realizadas; 
c) prestar contas apresentando documentação original comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente atestada; 
d) Solicitar aos órgãos o comprometimento de despesas, de acordo com os recursos 
aplicados, em conformidade com as metas do Plano de Aplicação ou Plano de Trabalho do 
Projeto Básico; 
e) Realizar despesas em obediência aos princípios da administração pública (art. 37 da 
CF/88), bem como as demais pertinentes; 
f) Cuidar para que não incidam despesas não autorizadas ou contrárias ao objeto do 
convênio ou contrato, a fim de evitar impugnações pelos órgãos de controle, quando do exame 
dos respectivos processos de prestação de contas;
g) Observar o fiel cumprimento das normas de registro e controle de bens patrimoniais 
móveis, nos casos de aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
CARGO: Assessor(a) de Serviços Sociais
 Estabelecer, implantar e incentivar criação de programas e ações de desenvolvimento, 
geração de emprego e renda, inclusão e promoção social, nas variadas áreas da sociedade, 
no campo e na cidade. 
 Conceber, implementar e desenvolver, isoladamente ou em cooperação com outros órgãos 
e entidades de promoção social, programas e serviços de atendimento e assistência à 
população em situação de vulnerabilidade social para melhorar a qualidade de vida dos 
segmentos mais carentes da população, tendo por objeto, distribuição gratuita de bens, 
valores ou benefícios em favor de pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social ou 
de entidades de fins não econômicos, e ainda, precipuamente: 
a) ampliar as oportunidades educacionais e profissionais de crianças e adolescentes, bem 
como estimular a promoção de atividades culturais, esportivas e artísticas como forma de 
proteção e inclusão social; 
b) incentivar a prática, pelos idosos, de atividades esportivas, artísticas e culturais, visando à 
melhoria da qualidade de vida e ao incremento da participação comunitária e integração social; 
c) prevenir e recuperar a saúde ocular de crianças, adolescentes e idosos; 
d) implementar projetos voltados à geração de renda; 
e) difundir práticas relacionadas à segurança alimentar e nutricional com vista à produção e 
utilização de alimentos de qualidade para uma vida saudável; 
f) apoiar entidades de fins não econômicos com vista a suprir suas necessidades, de modo a 
propiciar a melhoria de atendimento à população; 
g) auxiliar no enfrentamento dos rigores climáticos e de desastres naturais; 
h) reduzir a vulnerabilidade social. 
CARGO: Chefe de TI
 Compete ao Chefe de Tecnologia da Informação assessorar a propositura de diretrizes e 
políticas, estabelecendo os planos, procedimentos, processos, normas, padrões, e 
metodologias relacionadas à tecnologia da informação;
 Planejar, coordenar e supervisionar os sistemas informatizados do Município; 
 Avaliar e coordenar a aquisição e implantação de soluções em tecnologias da informação; 
 Assessorar e gerenciar demandas e projetos de tecnologia da informação; 
 Assessorar e gerenciar o desenvolvimento, manutenção e administração do banco de dados 
do Município; 
 Planejar e gerir a infraestrutura de tecnologia da informação no Município; 
 Gerenciar usuários e perfis de acessos aos sistemas sob sua responsabilidade; 
 Supervisionar e apoiar capacitações e treinamentos ofertados pelo Município para suporte 
de novas tecnologias; 
 Assessorar a busca de soluções e melhorias tecnológicas no âmbito da tecnologia da 
informação do Município; 
 Assessorar o planejamento e coordenação dos processos e atividades de suporte à 
infraestrutura da rede local física do Município; 
 Assessorar contratações do Município na área de informática, fiscalizar os contratos, bem 
como gerir os mesmos; 
 Desenvolver outras atividades afins e complementares no âmbito de sua competência e de 
acordo com as diretrizes da Administração Municipal para a área de Tecnologia da 
Informação (TI).
CARGO: Chefe de Compras e Manutenção
• Acompanhar todo processo de compras e serviço direto até sua finalização;
• Coordenar e planejar todas as ações do setor, visando sempre às prioridades emergenciais e 
necessárias;
• Organizar e priorizar os processos deacordo com as demandas das Unidades;
• Realizar reuniões, quando necessário, com sua equipe de trabalho;
• Responder todas as ações ao seu superior direto;
• Emitir relatórios de atividade quando necessário;
• Ter bom relacionamento com todas as demais Unidades;
• Incrementar as metas e as prioridades fixadas pelo superior hierárquico visando o 
cumprimento das metas;
• Executar as competências e atribuições previstas nesta lei, bem como aquelas que forem 
delegadas ou determinadas pelas autoridades hierarquicamente superiores, inclusive as de 
representação;
• Zelar pela responsabilidade orçamentária e financeira;
• Assessorar a autoridade superior e, ao Gestor Municipal na gestão e execução do orçamento 
municipal, na sua área de competência, assumindo as responsabilidades de gestão quando 
lhe forem delegadas;
• Executar outras tarefas correlatas aos trabalhos, competências e atribuições respectivas do 
setor e/ou equipe. 
• Dirigir, coordenar, controlar a execução e organizar e manter atualizado arquivo dos processos 
de contratos firmados pelo Município; 
• Encaminhar aos órgãos executores do gerenciamento, acompanhamento e informações 
gerenciais, cópias dos contratos firmados pelo Município;
• Enviar a documentação necessária para abertura de licitação, se for o caso; 
• Consolidar e codificar os contratos, para efeito de dados, dos órgãos do Poder Executivo 
Municipal; 
• Providenciar a confecção dos contratos públicos e atos administrativos referentes às 
contratações de pessoas físicas e jurídicas; 
• Manter controle dos direitos e obrigações decorrentes dos contratos celebrados; 
• Propor aplicação de penalidades a fornecedores inadimplentes; 
• Submeter à autoridade competente as irregularidades decorrentes de descumprimentos 
contratuais por parte de terceiros; 
• Analisar contratos de aluguéis de imóveis, elaborar mapas demonstrativos e encaminhar ao 
Prefeito; 
• Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos 
Convênios, Projetos e Parcerias; 
• Buscar junto aos órgãos públicos recursos financeiros, para a execução de programas em 
todos os órgãos do Poder Executivo Municipal; 
• Pesquisar recursos para celebração de convênios com órgãos ou entidades federais, 
estaduais para financiamentos de projetos; 
• Apresentar propostas de convênios; 
• Elaborar a previsão de convênios para órgãos do Poder Executivo Municipal; 
• Consolidar e codificar os convênios, com órgãos do Poder Executivo Municipal; 
• Executar outras atribuições que lhe sejam conferidas; 
• Promover, coordenar e supervisionar o cumprimento programa de obras públicas municipais 
de construção, pavimentação, drenagem, conservação e reparos de equipamentos urbanos, 
prédios públicos e outros prédios municipais; 
• Efetuar a manutenção, de prédios público municipais, como pinturas, instalações físicas, 
modificações de salas;
• Levantar e planejar demanda preventiva e corretiva de manutenção imóveis, máquinas, 
veículos, equipamentos, bens e serviços públicos;
• Executar atividade de conservação de bens móveis, solicitando consertos e reparos que se 
fizerem necessários;
• Mantendo registros de manutenção e relatar atividades diárias
• Coordenar e controlar a execução dos serviços de infraestrutura dos órgãos da Administração 
Municipal, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos, manutenção, de copa, cozinha;
• Operar, conservar e manter em funcionamento os sistemas de instalações elétricas, 
hidráulicas, de prevenção contra incêndios outras nos órgãos da Administração Municipal;
• Cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem 
atribuídas;
• Alocar a carga de trabalho e supervisionar a equipe de manutenção, gerenciar 
relacionamentos com contratados e provedores de serviços; 
• Monitorar o estoque de equipamentos e faça pedidos quando necessário;
• Reporta-se diretamente ao Diretor do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio 
Ambiente.
CARGO: Chefe de Cultura
 Encarregado de planejar e executar o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a 
valorização das fontes de cultura, a difusão de suas manifestações e a proteção do 
patrimônio cultural do Município.
 Estabelecer um calendário de atividades em conjunto com outros setores em especial 
Educação e Saúde;
 Desenvolver atividades pertinentes à sua função nos logradouros existentes do Município;
 Promover e organizar, em conjunto com toda a Diretoria, atividades culturais de âmbito geral, 
que procurem congregar e estimular o espírito criativo dos munícipes;
 Fomentar a realização de convênios no âmbito Estadual e Federal;
 Organizar festividades no Município, praticar demais atividades correlatas que lhe forem 
determinadas.
 Participar através de artista amadores ou elencos locais e regionais;
 Descobrir talentos artísticos;
 Auxiliar na Festa de Peão de Boiadeiro em tudo que for necessário e que seja pertinente ao 
seu Departamento;
 Promover, festas, bailes, show, virada cultural, apresentações de teatro, sarais, fanfarras 
bandas musicais, marciais, roda de viola, show de calouros etc.
 Prestar informações e relatórios para o Chefe do Executivo;
CARGO: Chefe de Serviços Urbanos
 Chefiar, coordenar e supervisionar os serviços de equipes ou frentes de trabalho
 nas atividades de capinação de ruas ou estradas municipais, obras de construção, limpeza 
pública, parques e jardins; 
 Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que 
possuem; 
 Assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, 
verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que 
não lhe caiba resolver, bem como as que tenha resolvido por iniciativa própria;
 Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior 
hierárquico, quando designado; 
 Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou
 impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; 
 Elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
CARGO: Diretor(a) de Licitação
Organizar, planejar, dirigir, coordenar e chefiar o setor de Licitações, como órgão responsável 
pela aquisição dos materiais de consumo e permanente, equipamentos e serviços necessários 
ao andamento normal dos serviços públicos, elaborando e mantendo atualizado cadastro dos 
fornecedores; elaborar processos de compras, obras e serviços, quando dispensada ou 
inexigível a licitação, após prévia autorização; proceder a verificações periódicas dos índices 
de preços que poderão afetar o custo de aquisição de materiais, indicando os respectivos 
reflexos no orçamento; levantar as reais necessidades de materiais e serviços para a inclusão 
de recursos suficientes na proposta orçamentária; encaminhar à Comissão Permanente de 
Licitação os processos de compras, obras e serviços, quando não for o caso de inexigibilidade 
ou dispensa de licitação;
Exercer o controle de formulários, propondo a atualização dos seus textos e conteúdos, 
observadas as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes; controlar o prazo de 
entrega de materiais e serviços processados sob a sua responsabilidade; promover a 
confecção de impressos e fornecer os modelos para o processamento de compra através de 
licitação; 
Elaborar e instruir as proposições de aquisição de materiais e prestações de serviços, 
submetendo-as à apreciação da autoridade competente; coordenar, chefiar e dirigir a 
implementação de novos programas e práticas administrativas pertinentes ao Departamento 
de Licitações, seja por imposições de quaisquer órgãos públicos ou mesmo pelo Tribunal de 
Contas, entre outras tarefas afins que lhe forem designadas;
Demais prerrogativas afins e complementares no âmbito de sua competência e de acordo com 
as diretrizes da Administração Municipal.
Art. 10 - Altera os preceitos dos “Requisitos de Escolaridades” do Anexo VI – “QUADRO DE 
CARGOS EM COMISSÃO”, da Lei Complementar nº 05/2015, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Quant Denominação Forma de Provimento Padrão de 
Referência Requisito de Escolaridade
01 Chefe de Gabinete Livre Nomeação e 
Exoneração
13 Ensino Superior Completo e 
CNH (B)
01 Chefe do Setor de 
Esportes
Livre Nomeação e 
Exoneração
13 Ensino Médio Completo ou 
equivalente e CNH (B)
01
Chefe do
Departamento de 
Obras, Infraestrutura
Urbana e Meio 
Ambiente. 
Livre Nomeação e 
Exoneração
13
Ensino Médio Completo ou 
equivalente e CNH (D)
01 Chefe do Setor de 
Transporte
Livre Nomeação e 
Exoneração
13 Ensino Médio Completo ou 
equivalente e CNH (B)
01 Chefe do Setor de 
Saúde
Livre Nomeação e 
Exoneração
13 Ensino Médio Completo ou 
equivalente e CNH (B)
01
Diretor do 
Departamento de 
Planejamento e 
Administração
Livre Nomeação e 
Exoneração
14 Ensino Superior Completo e 
CNH (B)
01
Diretor do 
Departamento de 
Contabilidade e 
Finanças
Livre Nomeação e 
Exoneração
14 Ensino Superior Completo e 
CNH (B)
01
Diretor do 
Departamento de 
Educação e Cultura 
Livre Nomeação e 
Exoneração 14
Curso Superior em 
Pedagogia, mestrado ou 
doutorado em Educação 
e CNH (B)
01
Diretor do 
Departamento de 
Esportes e Lazer 
Livre Nomeação e 
Exoneração
14 Curso Superior em qualquer 
área e CNH (B)
01
Diretor do 
Departamento de 
Saúde
Livre Nomeação e 
Exoneração
14 Curso Superior em qualquer 
área e CNH (B)
01
Diretor do 
Departamento de 
Assistência Social
Livre Nomeação e 
Exoneração
14 Ensino Superior Completo e 
CNH (B)
01
Diretor do 
Departamento Obras, 
Infraestrutura Urbana 
e Meio Ambiente
Livre Nomeação e 
Exoneração
14 Curso Superior em 
Engenharia Civil ou 
Arquitetura e Urbanismo e 
CNH (B)
Art. 11º - Acrescenta atribuições ao cargo Diretor do Departamento de Planejamento e 
Administração, no Anexo IX - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO, da Lei Complementar nº 05/2015, passando a vigorar com a seguinte redação 
CARGO: Diretor do Departamento de Planejamento e Administração 
ATRIBUIÇÕES
1. Estudar, planejar, orientar, executar, coordenar, normatizar, controlar e avaliar os 
assuntos relativos à Política Administrativa do Município;
2. Dirigir os órgãos e unidades subordinadas, incluindo a administração de pessoal, 
licitação, compras, almoxarifado e patrimônio, na execução de planos e programas de 
trabalho;
3. Auxiliar no processo de elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Orçamento Anual;
4. Atuar na coordenação da ação governamental, visando articular e ordenar as diversas 
iniciativas dos demais órgãos da administração, garantindo a transversalidade e unidade 
de projetos e programas a serem implantados pela Prefeitura;
5. Desenvolver, de forma articulada com outros departamentos, as atividades 
relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de 
políticas e planos de desenvolvimento municipal, relacionados às suas respectivas 
áreas de competência;
6. Apoiar e orientar as diretorias dos departamentos e chefias dos setores da Prefeitura, 
na descentralização das atividades administrativas;
7. Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa e adotar medidas que 
visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
8. Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência, de 
acordo com as diretrizes do programa de governo municipal;
9. Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para sua atuação e conjunto de atividades;
10. Dirigir a realização das atividades relativas aos procedimentos administrativos em 
geral, no que se refere ao recebimento, distribuição, ao controle do andamento, ao 
arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
11. Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos 
Convênios, Projetos e Parcerias; 
12. Buscar junto aos órgãos públicos recursos financeiros, para a execução de 
programas em todos os órgãos do Poder Executivo Municipal; 
13. Pesquisar recursos para celebração de convênios com órgãos ou entidades 
federais, estaduais para financiamentos de projetos; 
14. Apresentar propostas de convênios; 
15. Elaborar a previsão de convênios para órgãos do Poder Executivo Municipal; 
16. Consolidar e codificar os convênios, com órgãos do Poder Executivo Municipal; 
17. Executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 12 - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente lei correrão 
à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas 
se necessário.
Art. 13 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial o Inciso II, do Artigo 16 da LC 05/2015.
Taquaral/SP, 20 de janeiro de 2025.
ARI FERNANDO JACINTO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ao saudarmos os eminentes membros dessa egrégia Casa de Leis, comunicamos o envio do 
anexo Projeto de Lei Complementar que “EXTINGUE E CRIA CARGOS NO QUADRO 
CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR nº 05/2015, E DÁ DEMAIS PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS”, para que seja apreciado no REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido 
no art. 57 da Lei Orgânica Municipal.
A matéria tem como objetivo propor readequações, criando cargos em comissão e atribuindo 
funções a cargos já existentes, estabelecendo uma estrutura organizacional da Administração 
Direta do Município coerente com os anseios da população, direcionada tais cargos 
objetivando um incremento visando atender o PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA 
DO SERVIÇO PÚBLICO.
Na atual conjuntura, as necessidades da população tornaram-se dinâmicas e o modelo de 
trabalho de burocracia centralizada na Administração Municipal não atende mais aos anseios 
do munícipe.
O assunto tratado pelo referendado projeto é de fundamental importância para adequação 
organizacional com os novos tempos e o progresso que a cidade está buscando, já que 
somente com uma estrutura moderna será possível atender com excelência os anseios da 
população.
Este Projeto de Lei foi elaborado por uma equipe técnica, que analisou a estrutura 
organizacional atual e, atentos a uma nova realidade, propuseram alterações que 
proporcionarão efeitos positivos quanto ao aumento de efetividade e eficiência dos serviços 
prestados à sociedade, além de otimizar recursos humanos, acentuando ainda mais o 
caráter estratégico da Administração.
O objetivo principal é a redução da quantidade de tipologias de cargos e de departamentos, 
proporcionando maior agilidade e aumento da capacidade de atendimento às demandas da 
comunidade, graças a maior qualidade e presteza do quadro de colaboradores.
Importante destacar que seus benefícios serão percebidos logo que estiver em funcionamento 
todos os serviços.
Ressalte-se ainda que a Administração Municipal continuará reavaliando suas ações, com o 
intuito de melhorar constantemente sua estrutura administrativa e satisfação da população 
quanto aos serviços prestados.
Diante do exposto, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas 
Excelências e solicitamos sua decorrente aprovação.
Taquaral/SP, 20 de janeiro de 2025.
ARI FERNANDO JACINTO
Prefeito Municipal

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