| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 161 DA LEI Nº 39 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL) |
| native_id | 1097 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº02, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 161 DA LEI Nº 39 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL)”. ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º - Dá nova redação ao Parágrafo 1º, do Artigo 161 da Lei nº 39/1997, conforme segue: Art. 161 ...(omissis) §1º - O valor da gratificação a que se refere este artigo será no máximo 50% (cinquenta por cento) do vencimento do funcionário designado. Art. 2º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral/SP, 20 de janeiro de 2025. ARI FERNANDO JACINTO Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Colenda Câmara, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 161 DA LEI Nº 39 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL)”, para que seja apreciado no REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido no art. 57 da Lei Orgânica Municipal. O presente projeto que tratam da participação dos servidores na atuação de função especial com atribuições distintas daquelas previstas para o cargo. A presente proposta também se justifica pelas complexas atividades que serão realizadas, exigindo desdobramento para realização de suas atribuições, além de atividades que poderão incumbida aos servidores que irão realizá-las. Soma-se a isso a responsabilidade do servidor que irá assumir tal papel, ficando responsável perante o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário por qualquer ato enquanto no exercício de sua função especial. Enfim, por necessitar uma dedicação suplementar dos servidores para o desempenho destas atividades, é necessária, e também justa, a concessão de melhor gratificação para incentivar o servidor a assumir esta função que está além das atribuições de seu cargo, por isso a possibilidade de estendê-la até 50% (cinquenta por cento). Diante da necessidade e relevância do projeto, fica caracterizada a necessidade de apreciação do presente projeto no regime de urgência e sua aprovação. Requer, por fim, seja o presente projeto analisado por essa distinta casa de leis e aprovado na integra. Atenciosamente, Taquaral/SP, 20 de janeiro de 2025. ARI FERNANDO JACINTO Prefeito Municipal