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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaREVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Resolução [1/01/2025
“Revisão Geral e Anual das Remunerações dos
Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá
outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no $ Único do artigo 10º da Lei Orgânica, faz saber que o
Poder Legislativo deste Município aprovou e, promulga e manda à publicação a presente
RESOLUÇÃO.
Artigo 1º - Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na ordem
de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos), aos servidores públicos do
Poder Legislativo do Município de Taquaral, a título de revisão geral anual, nos
termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo Único - O Anexo I da Lei 525 de 23 de setembro de 2011, será atualizada nos
termos desta Lei, passando a constar o seguinte:
REFERÊNCIA VALOR R$
01 R$ 1.607,67
02 R$ 2.037,92
03 R$ 2.380,31
04 R$ 3.749,73
05 R$ 4.676,82
e
Artigo 2º - O “Vale Alimentação”, terá reajuste na ordem de R$ 80,00 (oitenta reais)
mensais, a partir de 01 de janeiro do presente exercício.
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatodcamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas
Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas
se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as
disposições em contrário, com efeitos a partir de 01º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões, “Plenário Antônio João Belotti”
Taquaral, 22 de janeiro de 2025
Jorge Apargcido Machado
Vice-Presidente
Elizangela Medeiros Verdinelli ondi Máréos Antônio
1º Secretaria 2º Secretário
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av, Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoQcamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Justificativa
Como é de conhecimento de todos os Nobres Vereadores desta respeitável
Casa Legislativa, os preços dos produtos e alimentos e a própria inflação tiveram alta
significativa, reduzindo consequentemente o poder de compra da população.
O presente projeto visa recompor a perda inflacionária ocorrida no exercício
de 2024, para tanto foi concedido um reajuste de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete
centésimos), sendo 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos) maior que o IPCA a
todos os Servidores Públicos do Legislativo Municipal, buscando assim, manter o poder de
compra dos vencimentos dos funcionários deste Poder Legislativo, acompanhando ainda, o
reajuste praticado pelo Poder Executivo aos seus servidores.
Sala das Sessões, “Plenário Antônio João Bellotti”
Taquaral, 22 de janeiro de 2025
Jorge Ap o Machado
Presidente Vice-Presidente
Elizangela Medeiros Verdinelli & Marcos Antônio
1º Secretario : 2º Secretário
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatodcamarataquaral.sp.gov.br

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