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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaALTERA OS REQUISITOS DO CARGO DE OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO, CONSTANTE DA LEI Nº 777/2020, E DÁ DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PROJETO DE LEI Nº 05, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
“ALTERA OS REQUISITOS DO CARGO DE 
OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO
CONSTANTE DA LEI Nº 777/2020, E DÁ 
DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, §2º, inciso IV, da Lei nº 777 de 28 de dezembro de 2020, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º [...]
§1º [...]
§2º [...]
IV – não ser colateral até o 3º (terceiro) grau do Prefeito ou do Vice 
Prefeito, por consaguinidade ou afinidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 
02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Nobres, 
Este projeto de nº05 de 28 de fevereiro de 2025, visa padronizar os requisitos 
para a investidura em cargos em comissão, adequando os requisitos de parentesco ao disposto 
na Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proíbe a nomeação de parentes até terceiro grau:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da 
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica 
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o 
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de 
função gratificada na administração pública direta e indireta em 
qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações 
recíprocas, viola a Constituição Federal.
O objetivo desta alteração legislativa é a aplicação do Princípio da 
Impessoalidade e da Moralidade, fortalecendo a transparência e a nomeação de servidores 
capacitados, com a consequente eficácia dos processos administrativos, bom uso dos recursos 
públicos e o adequado funcionamento dos bens e serviços municipais.
Atenciosamente, 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal

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