| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | ALTERA OS REQUISITOS DO CARGO DE OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO, CONSTANTE DA LEI Nº 777/2020, E DÁ DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 05, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. “ALTERA OS REQUISITOS DO CARGO DE OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO CONSTANTE DA LEI Nº 777/2020, E DÁ DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, §2º, inciso IV, da Lei nº 777 de 28 de dezembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: Artigo 3º [...] §1º [...] §2º [...] IV – não ser colateral até o 3º (terceiro) grau do Prefeito ou do Vice Prefeito, por consaguinidade ou afinidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Nobres, Este projeto de nº05 de 28 de fevereiro de 2025, visa padronizar os requisitos para a investidura em cargos em comissão, adequando os requisitos de parentesco ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proíbe a nomeação de parentes até terceiro grau: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. O objetivo desta alteração legislativa é a aplicação do Princípio da Impessoalidade e da Moralidade, fortalecendo a transparência e a nomeação de servidores capacitados, com a consequente eficácia dos processos administrativos, bom uso dos recursos públicos e o adequado funcionamento dos bens e serviços municipais. Atenciosamente, Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal