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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 871, DE 24 DE MARÇO DE 2023, PARA MODIFICAR O VÍNCULO DE DEPARTAMENTO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1104

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Rg
Tc Prefeitura Municipal de
Taquara
EA
do ME Honestidade e Renovação
SY o Juntos pel
PROJETO DE LEI Nº05, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Altera o dispositivo da Lei Municipal nº
871, de 24 de março de 2023, para
modificar o vínculo de departamento e
outras providências.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 871, de 24 de março de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica mantido o Conselho Tutelar de Taquaral, criado pela Lei Municipal n. 90,
de 22 de dezembro de 1999, órgão municipal de caráter permanente e autônomo,
não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação
e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme
previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e
integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária ao
Gabinete do Prefeito e administrativa ao Departamento da Assistência Social”.
Art. 2º Ficam revogados os dispositivos em contrário, especialmente os que tratam do vínculo
administrativo ao Gabinete do Prefeito da Lei Municipal nº871, de 24 de março de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VM: ado
Prefeitg Municipal
Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP —- CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
Prefeitura Municipal de
Taquaral
Y a Juntos pelo 8 Honestidade e Renovação
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 05, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa promover ajustes importantes na estrutura organizacional do
Conselho Tutelar de Taquaral, com a finalidade de otimizar o funcionamento e o cumprimento
das funções essenciais desse órgão, de grande relevância para a proteção dos direitos da
criança e do adolescente no município.
O Conselho Tutelar de Taquaral foi criado pela Lei Municipal nº 90, de 22 de dezembro de 1999,
e, desde então, exerce funções fundamentais no que tange à garantia de direitos e à defesa
dos menores em situação de risco ou violação de seus direitos. Contudo, a vinculação
administrativa do Conselho Tutelar com o Gabinete do Prefeito, conforme disposto na Lei
Municipal nº 871, de 24 de março de 2023, apresentou limitações no que se refere à
coordenação e execução de suas atribuições.
A alteração proposta no Artigo 1º visa uma modificação crucial a vinculação administrativa do
Conselho Tutelar ao Departamento da Assistência Social, órgão mais adequado para dar
suporte técnico e administrativo às atividades do Conselho. A Assistência Social é a área do
poder público com a competência direta para tratar das questões envolvendo a infância e a
adolescência, o que justifica a necessidade de se estabelecer uma vinculação mais direta e
eficiente entre esses dois órgãos.
Além disso, a mudança proposta também assegura que o Conselho Tutelar, ao manter sua
autonomia e independência, possa exercer suas funções com mais clareza e eficiência, sem
perder a capacidade de atuação autônoma, mas com o respaldo de uma gestão mais adequada
e compatível com suas responsabilidades.
O Artigo 2º do Projeto de Lei revoga dispositivos que estabeleciam um vínculo administrativo
com o Gabinete do Prefeito, que, embora importante, não era o mais adequado para garantir
a independência e a efetividade das ações do Conselho Tutelar, bem como a integração de
assuntos e interesses. Dessa forma, a proposta visa à revisão dessa estrutura, proporcionando
maior alinhamento entre as necessidades da área da assistência social e o trabalho
desenvolvido pelo Conselho.
Por fim, a mudança que ora se propõe atende à necessidade de aperfeiçoar o trabalho realizado
pelo Conselho Tutelar de Taquaral, alinhando-o à realidade atual das políticas públicas voltadas
à proteção de crianças e adolescentes e garantindo maior efetividade na aplicação de recursos
orçamentários.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, que certamente contribuirá para a melhoria do atendimento às crianças e
adolescentes do nosso município.'
Atenciosamente,
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP - CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br
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