| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ABONO DE FALTA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DOADOR DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690,457/0001-38 PROJETO DE LEI 1/01/2025 “Dispõe sobre o abono de falta ao servidor público municipal doador de sangue e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais, faz saber que aprova, e o Prefeito Municipal promulga a seguinte Lei, proposta pelo vereador Wellinton Gonçalves Pina. Artigo 1º Fica assegurado ao servidor público municipal o direito ao abono da falta ao serviço para doação de sangue, por até três vezes ao ano, desde que devidamente comprovada a doação voluntária de sangue. Artigo 2º A comprovação da doação deverá ser realizada mediante apresentação de atestado oficial emitido por banco de sangue ou hemocentro reconhecido, devendo constar a data da doação e o nome do doador. Artigo 3º Além do abono da falta no dia da doação, o servidor que doar sangue terá direito a uma folga abonada, que deverá ser usufruída no mesmo mês da doação, não podendo ser acumulada para meses subsequentes. Artigo 4º0 benefício concedido por esta Lei não se aplica: I- Aos servidores em período de estágio probatório; I- Aos servidores que já tenham atingido o limite de três doações abonadas no mesmo ano; HI - A servidores que apresentem restrições médicas para doação de sangue. Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 8 gu q Pp ! (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av, Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 .- contatoêcamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, Plenário “Antônio João Bellotti” Taquaral/SP, 12 de fevereiro de 2025 Wel coca Pina Vereador CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoBcamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo incentivar a doação voluntária de sangue entre os servidores públicos municipais, garantindo-lhes o direito ao abono de falta por até três vezes ao ano, além da concessão de uma folga adicional a ser usufruída no mesmo mês da doação. Atualmente, muitos servidores deixam de doar sangue devido à limitação do abono apenas uma vez ao ano, o que desestimula essa ação de extrema importância para a saúde pública. O município, ao ampliar esse benefício, contribui significativamente para o aumento dos estoques de sangue, ajudando hospitais e pacientes que necessitam de transfusões. Além disso, a limitação de três doações anuais está em conformidade com as recomendações médicas e sanitárias para a doação segura de sangue, garantindo que a medida seja viável tanto para os servidores quanto para o serviço público municipal. Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa. Jalbcdam 0. Oo CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoBcamarataquaral.sp.gov.br