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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE O ABONO DE FALTA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DOADOR DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1105

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690,457/0001-38
PROJETO DE LEI 1/01/2025
“Dispõe sobre o abono de falta ao servidor público
municipal doador de sangue e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
regimentais e constitucionais, faz saber que aprova, e o Prefeito Municipal promulga a
seguinte Lei, proposta pelo vereador Wellinton Gonçalves Pina.
Artigo 1º Fica assegurado ao servidor público municipal o direito ao abono da falta ao
serviço para doação de sangue, por até três vezes ao ano, desde que devidamente
comprovada a doação voluntária de sangue.
Artigo 2º A comprovação da doação deverá ser realizada mediante apresentação de
atestado oficial emitido por banco de sangue ou hemocentro reconhecido, devendo
constar a data da doação e o nome do doador.
Artigo 3º Além do abono da falta no dia da doação, o servidor que doar sangue terá direito
a uma folga abonada, que deverá ser usufruída no mesmo mês da doação, não podendo
ser acumulada para meses subsequentes.
Artigo 4º0 benefício concedido por esta Lei não se aplica:
I- Aos servidores em período de estágio probatório;
I- Aos servidores que já tenham atingido o limite de três doações abonadas no mesmo ano;
HI - A servidores que apresentem restrições médicas para doação de sangue.
Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60
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(sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av, Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 .- contatoêcamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, Plenário “Antônio João Bellotti”
Taquaral/SP, 12 de fevereiro de 2025
Wel coca Pina
Vereador
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoBcamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incentivar a doação voluntária
de sangue entre os servidores públicos municipais, garantindo-lhes o direito ao abono de
falta por até três vezes ao ano, além da concessão de uma folga adicional a ser usufruída no
mesmo mês da doação.
Atualmente, muitos servidores deixam de doar sangue devido à limitação
do abono apenas uma vez ao ano, o que desestimula essa ação de extrema importância para
a saúde pública. O município, ao ampliar esse benefício, contribui significativamente para
o aumento dos estoques de sangue, ajudando hospitais e pacientes que necessitam de
transfusões.
Além disso, a limitação de três doações anuais está em conformidade com
as recomendações médicas e sanitárias para a doação segura de sangue, garantindo que a
medida seja viável tanto para os servidores quanto para o serviço público municipal.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante iniciativa.
Jalbcdam 0. Oo
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoBcamarataquaral.sp.gov.br

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