| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | ALTERA OU REVOGA OS ARTIGOS DA LEI Nº 838/2022, E DÁ DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. RETIRADO PELO OFÍCIO L/11/2025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Prefeitura Municipal de vTaquára Ed Juntos pelo 5 Honestidade e Renovação PROJETO DE LEI Nº06, DE 13 DE MARÇO DE 2025. “ALTERA OU REVOGA OS ARTIGOS DA LEI Nº 838/2022, E DÁ DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º Ficam alterados, revogados ou incluídos, os dispositivos abaixo indicados, da Lei nº 838 de 24 de fevereiro de 2022, que “institui o programa de auxílio a estudante universitário no município de taquaral e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação: I-O artigo 4º, 8 5º: 85º Os beneficiários que se enquadrarem para receber que o auxílio universitário no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, deverão prestar por ano no mínimo 4 (quatro) dias de serviços comunitários ao município de Taquaral, em datas a serem marcadas pelas diretorias municipais competentes. 86º O valor a que se refere o 85º poderá ser reajustado por meio de decreto expedido pelo Chefe do Executivo, sempre em consonância com as Leis Orçamentárias. - II—O artigo 5º: 81º Em caso de situações excepcionais que paralisem as atividades escolares, como por exemplo greves ou calamidades, fazendo com que o semestre letivo não coincida com o semestre civil, o prazo para a entrega do histórico escolar e comprovante de faltas referido no parágrafo anterior será postergado para data que não cause prejuízo ao estudante. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ri E y Logado Prefei unicipal Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Tag Prefeitura uar de I Juntos [o | Honestidade e Renovação JUSTIFICATIVA Nobres, Este projeto de Lei nº06 de 13 de março de 2025, visa atualizar os valores e os requisitos para a concessão do auxílio estudante. Desde a criação do benefício não houve atualização dos valores, sendo que até janeiro de 2025, a inflação foi de mais de 14,33%. Também são necessárias alterações para que os alunos não sejam excluídos do auxílio em razão do número de disciplinas reprovadas, nem sejam prejudicados quando a instituição estiver em greve ou com aulas suspensas. O objetivo desta alteração legislativa é o incentivo para a educação no município. Atenciosamente, Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br Página 2 de 2