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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaALTERA OU REVOGA OS ARTIGOS DA LEI Nº 838/2022, E DÁ DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. RETIRADO PELO OFÍCIO L/11/2025
native_id1106

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
Prefeitura Municipal de
vTaquára
Ed Juntos pelo 5 Honestidade e Renovação
PROJETO DE LEI Nº06, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
“ALTERA OU REVOGA OS ARTIGOS DA LEI Nº
838/2022, E DÁ DEMAIS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS”.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam alterados, revogados ou incluídos, os dispositivos abaixo indicados, da Lei
nº 838 de 24 de fevereiro de 2022, que “institui o programa de auxílio a estudante universitário no
município de taquaral e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
I-O artigo 4º, 8 5º:
85º Os beneficiários que se enquadrarem para receber que o auxílio
universitário no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais,
deverão prestar por ano no mínimo 4 (quatro) dias de serviços
comunitários ao município de Taquaral, em datas a serem marcadas pelas
diretorias municipais competentes.
86º O valor a que se refere o 85º poderá ser reajustado por meio de decreto
expedido pelo Chefe do Executivo, sempre em consonância com as Leis
Orçamentárias. -
II—O artigo 5º:
81º Em caso de situações excepcionais que paralisem as atividades
escolares, como por exemplo greves ou calamidades, fazendo com que o
semestre letivo não coincida com o semestre civil, o prazo para a entrega
do histórico escolar e comprovante de faltas referido no parágrafo anterior
será postergado para data que não cause prejuízo ao estudante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ri E y Logado
Prefei unicipal
Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Tag Prefeitura uar de I
Juntos [o | Honestidade e Renovação
JUSTIFICATIVA
Nobres,
Este projeto de Lei nº06 de 13 de março de 2025, visa atualizar os valores e os
requisitos para a concessão do auxílio estudante.
Desde a criação do benefício não houve atualização dos valores, sendo que até
janeiro de 2025, a inflação foi de mais de 14,33%.
Também são necessárias alterações para que os alunos não sejam excluídos do
auxílio em razão do número de disciplinas reprovadas, nem sejam prejudicados quando a
instituição estiver em greve ou com aulas suspensas.
O objetivo desta alteração legislativa é o incentivo para a educação no município.
Atenciosamente,
Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br
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