| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NOMINAIS DOS PREÇOS PÚBLICOS REFERENTES À JUSTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL/SP, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 304, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 07, DE 17 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre a atualização dos valores nominais dos Preços Públicos referentes à justa remuneração dos serviços públicos municipais no Município de Taquaral/SP, com base na Lei Municipal nº 304, de 06 de outubro de 2006, e dá outras providências.” Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º Ficam alterados os incisos LIX a LXVIII do artigo 4º da Lei Municipal nº 304, de 06 de outubro de 2006, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º – ... Inciso Serviço Público Preço (UFITA) Cessão de Máquinas, Veículos e Funcionários LIX Serviço de motoniveladora 60,00 / hora LX Serviço de pá-carregadeira 60,00 / hora LXI Serviço de retroescavadeira 60,00 / hora LXII Caminhão basculante toco, para transporte de terra ou areia, incluindo escavação, carga, transporte e descarga em raio de até 10 km do local de retirada 40,00 / viagem LXIII Caminhão de 2 (dois) eixos 60,00 / hora LXIV Caminhão de 3 (três) eixos ou mais 65,00 / hora LXV Caminhão-tanque 70,00 / viagem LXVI Trator sem implementos ou acessórios 30,00 / hora LXVII Trator com qualquer implemento ou acessório 45,00 / hora LXVIII Serviço de retirada de lixo pesado e entulhos, incluindo carga e descarga, em raio de até 10 km do centro urbano 90,00 / viagem Art. 2º Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 304/2006, que não colidirem com o presente instrumento Taquaral/SP, 17 de abril de 2025. Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br JUSTIFICATIVA Nobres, O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar os valores nominais dos Preços Públicos relativos aos serviços públicos prestados pelo Município de Taquaral, conforme previsto na Lei Municipal nº 304, de 06 de outubro de 2006. A medida busca garantir a justa remuneração da municipalidade pela utilização de maquinários, veículos e mão de obra vinculados à prestação de serviços que, por sua natureza, demandam custos operacionais relevantes, tais como combustível, manutenção de equipamentos, reposição de peças, além da devida remuneração dos servidores públicos envolvidos. A atualização proposta está baseada na Unidade Fiscal do Município (UFITA), o que permite uma correção periódica dos valores com base em critérios técnicos e transparentes, promovendo equilíbrio financeiro e sustentabilidade na prestação dos serviços. Além disso, essa medida visa evitar o desequilíbrio entre o custo real da prestação dos serviços e os valores efetivamente arrecadados, o que acaba por onerar injustamente o erário público e comprometer a qualidade dos atendimentos prestados à população. Importante frisar que os serviços mencionados permanecem acessíveis à comunidade, sendo prestados de forma organizada e regulamentada, com valores compatíveis à realidade socioeconômica local. A alteração ora proposta reflete apenas a necessidade de adequação dos valores à atual conjuntura econômica, sem representar aumento abusivo ou desproporcional. Por fim, ressalta-se que a atualização proposta não cria novos serviços nem altera a estrutura existente da legislação, mas apenas revisa os preços já estabelecidos, com base em critérios objetivos e atualizados. Diante do exposto, solicita-se a aprovação desta proposta legislativa, em benefício da boa gestão pública e da melhoria contínua dos serviços ofertados à população de Taquaral. Taquaral/SP, 17 de abril de 2025. Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal