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materia nº 7/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NOMINAIS DOS PREÇOS PÚBLICOS REFERENTES À JUSTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL/SP, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 304, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a atualização dos valores nominais 
dos Preços Públicos referentes à justa 
remuneração dos serviços públicos municipais 
no Município de Taquaral/SP, com base na Lei 
Municipal nº 304, de 06 de outubro de 2006, e dá 
outras providências.”
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam alterados os incisos LIX a LXVIII do artigo 4º da Lei Municipal nº 304, de 06 de 
outubro de 2006, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º – ...
Inciso Serviço Público Preço (UFITA)
Cessão de Máquinas, Veículos e Funcionários
LIX Serviço de motoniveladora 60,00 / hora
LX Serviço de pá-carregadeira 60,00 / hora
LXI Serviço de retroescavadeira 60,00 / hora
LXII Caminhão basculante toco, para transporte de terra ou 
areia, incluindo escavação, carga, transporte e 
descarga em raio de até 10 km do local de retirada
40,00 / viagem
LXIII Caminhão de 2 (dois) eixos 60,00 / hora
LXIV Caminhão de 3 (três) eixos ou mais 65,00 / hora
LXV Caminhão-tanque 70,00 / viagem
LXVI Trator sem implementos ou acessórios 30,00 / hora
LXVII Trator com qualquer implemento ou acessório 45,00 / hora
LXVIII Serviço de retirada de lixo pesado e entulhos, 
incluindo carga e descarga, em raio de até 10 km do 
centro urbano
90,00 / viagem
Art. 2º Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 304/2006, que não 
colidirem com o presente instrumento
Taquaral/SP, 17 de abril de 2025.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Nobres, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar os valores nominais dos Preços 
Públicos relativos aos serviços públicos prestados pelo Município de Taquaral, conforme 
previsto na Lei Municipal nº 304, de 06 de outubro de 2006.
A medida busca garantir a justa remuneração da municipalidade pela utilização de 
maquinários, veículos e mão de obra vinculados à prestação de serviços que, por sua natureza, 
demandam custos operacionais relevantes, tais como combustível, manutenção de 
equipamentos, reposição de peças, além da devida remuneração dos servidores públicos 
envolvidos.
A atualização proposta está baseada na Unidade Fiscal do Município (UFITA), o que permite 
uma correção periódica dos valores com base em critérios técnicos e transparentes, 
promovendo equilíbrio financeiro e sustentabilidade na prestação dos serviços.
Além disso, essa medida visa evitar o desequilíbrio entre o custo real da prestação dos 
serviços e os valores efetivamente arrecadados, o que acaba por onerar injustamente o 
erário público e comprometer a qualidade dos atendimentos prestados à população.
Importante frisar que os serviços mencionados permanecem acessíveis à comunidade, sendo 
prestados de forma organizada e regulamentada, com valores compatíveis à realidade 
socioeconômica local. A alteração ora proposta reflete apenas a necessidade de adequação 
dos valores à atual conjuntura econômica, sem representar aumento abusivo ou 
desproporcional.
Por fim, ressalta-se que a atualização proposta não cria novos serviços nem altera a 
estrutura existente da legislação, mas apenas revisa os preços já estabelecidos, com base 
em critérios objetivos e atualizados.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação desta proposta legislativa, em benefício da boa 
gestão pública e da melhoria contínua dos serviços ofertados à população de Taquaral.
Taquaral/SP, 17 de abril de 2025.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal

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