| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 619/2014, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE SERVIÇOS VIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº08, DE 17 DE ABRIL DE 2025. “Altera o Parágrafo 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 619/2014, que dispõe sobre a criação da Gratificação por Desempenho de Serviços Viários, e dá outras providências.” Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Parágrafo 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 619, de 05 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo primeiro – O valor da gratificação estabelecido no caput deste artigo será reajustado anualmente, por meio de Decreto do Poder Executivo, exarado no mês de janeiro, contendo o índice de reajuste. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br JUSTIFICATIVA Nobres, O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 619, de 05 de maio de 2014, que trata da Gratificação por Desempenho de Serviços Viários. A proposta busca garantir a atualização periódica do valor da referida gratificação, de forma a preservar seu poder aquisitivo diante das variações econômicas e assegurar uma remuneração condizente com a realidade financeira atual. A previsão de reajuste anual contribui para a modernização da legislação municipal, promovendo maior equilíbrio e previsibilidade na política de remuneração, respeitando os princípios da legalidade, isonomia e valorização funcional. Dessa forma, a medida representa um avanço na organização administrativa e na condução de uma gestão pública mais eficiente, transparente e comprometida com a valorização dos serviços prestados à coletividade. Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, como forma de fortalecer os instrumentos legais de valorização funcional e de aprimoramento da estrutura administrativa municipal. Taquaral/SP, 17 de abril de 2025. Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal