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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaALTERA O PARÁGRAFO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 619/2014, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE SERVIÇOS VIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº08, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
“Altera o Parágrafo 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 
619/2014, que dispõe sobre a criação da 
Gratificação por Desempenho de Serviços 
Viários, e dá outras providências.”
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 619, de 05 de maio de 2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo primeiro – O valor da gratificação estabelecido no caput deste artigo 
será reajustado anualmente, por meio de Decreto do Poder Executivo, exarado 
no mês de janeiro, contendo o índice de reajuste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Nobres,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei 
Municipal nº 619, de 05 de maio de 2014, que trata da Gratificação por Desempenho de 
Serviços Viários.
A proposta busca garantir a atualização periódica do valor da referida gratificação, de 
forma a preservar seu poder aquisitivo diante das variações econômicas e assegurar uma 
remuneração condizente com a realidade financeira atual.
A previsão de reajuste anual contribui para a modernização da legislação municipal, 
promovendo maior equilíbrio e previsibilidade na política de remuneração, respeitando os 
princípios da legalidade, isonomia e valorização funcional.
Dessa forma, a medida representa um avanço na organização administrativa e na condução de 
uma gestão pública mais eficiente, transparente e comprometida com a valorização dos 
serviços prestados à coletividade.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, como forma de 
fortalecer os instrumentos legais de valorização funcional e de aprimoramento da estrutura 
administrativa municipal.
Taquaral/SP, 17 de abril de 2025.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal

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