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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaALTERA A ATRIBUIÇÃO DO CARGO CHEFE DE COMPRAS E MANUTENÇÃO, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2015, E DÁ DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº04, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
“ALTERA A ATRIBUIÇÃO DO CARGO CHEFE 
DE COMPRAS E MANUTENÇÃO CONSTANTE 
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2015, E DÁ 
DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º O Anexo IX da Lei Complementar nº05, de 24 de setembro de 2015, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
O Chefe de Compras e Manutenção tem as seguintes atribuições:
CARGO: Chefe de Compras e Manutenção
ATRIBUIÇÕES
• Acompanhar todo processo de compras e serviço direto até sua finalização;
• Organizar e priorizar os processos de acordo com as demandas das Unidades;
• Desenvolver, liderar e executar estratégias de compra;
• Organização de solicitações de compras internas;
• Negociação de contratos;
• Negociação com fornecedores;
• Pesquisa de fornecedores;
• Acompanhar pedidos;
• Realizar reuniões, quando necessário, com sua equipe de trabalho;
• Responder todas as ações ao seu superior direto;
• Emitir relatórios de atividade quando necessário;
• Ter bom relacionamento com todas as demais Unidades;
• Incrementar as metas e as prioridades fixadas pelo superior hierárquico visando o 
cumprimento das metas;
• Auxiliar na supervisionar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, 
equipamentos e frota pública.
• Acompanhar equipes internas e prestadores de serviços na execução de manutenções
• Auxiliar na distribuir tarefas e acompanha a execução dos trabalhos, garantindo a 
produtividade e segurança
 Observar e cumprir a legislação pertinente aos contratos e manter-se atualizado 
quanto à legislação atinente ao seu setor de atuação; 
 Auxiliar e prestar informações a outros departamentos, desde que relacionado a sua 
área de atuação, quando solicitado;
 Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e 
equipamentos existentes no setor; preenchimento de formulários, cadastro de usuários 
e planilhas; 
 Controlar os prazos inerentes ao cargo 
 Realizar e auxiliar nos serviços de natureza administrativa correlacionados à sua área 
 Redigir relatórios, ofícios; planilhas, protocolar documentos; 
 Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao cargo que lhe forem atribuídas pelo 
superior imediato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos par o dia 04 
de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Nobres, 
Este projeto de Lei Complementar nº04 de 13 de fevereiro de 2025, visa 
otimizar a gestão das compras públicas e a manutenção do patrimônio municipal, ajustando as 
atribuições do Chefe de Compras e Manutenção à realidade atual do município e à necessidade 
de maior controle e eficiência administrativa. Com a implementação dessa alteração, busca-se 
fortalecer a transparência, a organização e a eficácia dos processos administrativos, 
promovendo o bom uso dos recursos públicos e o adequado funcionamento dos bens e serviços 
municipais.
Atenciosamente, 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal

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