| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de Sao Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Prefeitura Municipal de PROJETO DE LEI Nº012, DE 05 DE JUNHO DE 2025. “Autoriza a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, para os fins que especifica.” ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.036,34 (quatroze mil, trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), em conformidade com o disposto no inciso Il do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. com nas seguintes classificação orçamentária: 02 - PODER EXECUTIVO 02.02 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0020.2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições R$ 14.036,34 Código de Aplicação: 100.000 - Geral Fonte de Recurso: 02 Estadual PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º do presente Projeto de Lei, será por superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme disposto no inciso |, 8 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 2º- Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. ARTIGO 3º- Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TaquaraVSP, em 05 de junho de 2025. Prefgito Municipal Rua do Cafezal, 530 * Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 * administracao Q)taquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Tc Prefeituro feia de K SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, JUSTIFICATIVA Para análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, estamos remetendo o incluso Projeto de Lei, que autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem por objeto adequar o Orçamento Geral do Município de Taquaral no exercício financeiro de 2025 a fim de que o Poder Executivo retilize a restituições de valores não utilizados de convênios assinados junto à Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Esportes do Estado, sendo: R$ 7.036,34 para Secretatria de Estado da Educação, do valor não utilizado no exercício de 2024 referente ao convênio do Transporte Escolar nº 2022/0501888. R$ 7.000,00 para Secretaria do Esporte do Estado, referente a devolução da sobra de convênio 009304 Projeto Tênis de Mesa. Por essa razão, serão feitas também, as alterações necessárias nos anexos do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Em face do exposto, solicito a colaboração dos Vereadores para que a proposição seja aprovada pelos eminentes Edis dessa Casa, solicitando que submetido à discussão com a brevidade que o caso requer, solicito a especial fineza dos Senhores no sentido de ser o incluso projeto examinado e votado. Respeitosamente, Municipal Ao EXMO. SR. SÉRGIO ALEXANDRE DA SILVA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL —SP. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 * administracao Q)taquaral.sp.gov.br