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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
native_id1116

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de Sao Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
Prefeitura Municipal de
PROJETO DE LEI Nº012, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial na
Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025,
para os fins que especifica.”
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura
Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.036,34 (quatroze mil, trinta e seis
reais e trinta e quatro centavos), em conformidade com o disposto no inciso Il do Artigo 41
da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. com nas seguintes classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0020.2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.93 — Indenizações e Restituições R$ 14.036,34
Código de Aplicação: 100.000 - Geral Fonte de Recurso: 02 Estadual
PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º do
presente Projeto de Lei, será por superávit financeiro apurado no exercício anterior,
conforme disposto no inciso |, 8 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 2º- Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
ARTIGO 3º- Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2025, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
TaquaraVSP, em 05 de junho de 2025.
Prefgito Municipal
Rua do Cafezal, 530 * Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 * administracao Q)taquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Tc Prefeituro feia de
K
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
JUSTIFICATIVA
Para análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, estamos
remetendo o incluso Projeto de Lei, que autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objeto adequar o Orçamento Geral do
Município de Taquaral no exercício financeiro de 2025 a fim de que o Poder Executivo retilize a
restituições de valores não utilizados de convênios assinados junto à Secretaria de Estado da
Educação e Secretaria de Esportes do Estado, sendo:
R$ 7.036,34 para Secretatria de Estado da Educação, do valor não
utilizado no exercício de 2024 referente ao convênio do Transporte Escolar nº 2022/0501888.
R$ 7.000,00 para Secretaria do Esporte do Estado, referente a devolução
da sobra de convênio 009304 Projeto Tênis de Mesa.
Por essa razão, serão feitas também, as alterações necessárias nos
anexos do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Em face do exposto, solicito a colaboração dos Vereadores para que a
proposição seja aprovada pelos eminentes Edis dessa Casa, solicitando que submetido à
discussão com a brevidade que o caso requer, solicito a especial fineza dos Senhores no
sentido de ser o incluso projeto examinado e votado.
Respeitosamente,
Municipal
Ao
EXMO. SR.
SÉRGIO ALEXANDRE DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARAL —SP.
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 * administracao Q)taquaral.sp.gov.br

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