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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaEXTINGUE O CARGO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CRAS; ALTERA A QUANTIDADE DE VAGAS DOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E FAXINEIRA, CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
? Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
Projeto de Lei Complementar nº06, de 30 de maio de 2025.
“Extingue o cargo de Assistente Social do CRAS;
altera a quantidade de vagas dos cargos de Assistente
Social, Auxiliar de Serviços Gerais e Faxineira,
constantes da Lei Complementar nº 05, de 24 de
setembro de 2015, e dá outras providências.”
Art. 1º Fica extinto o cargo de Assistente Social do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS, constante do Anexo V da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro
de 2015;
Art. 2º Fica acrescida uma vaga do cargo de Assistente Social, constante do Anexo V
da Lei Complementar nº 05/2015, mantidos os requisitos, jomada e padrão de vencimento
estabelecidos na legislação vigente.
Art. 3º Ficam suprimidas 02 (duas) vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
constante do Anexo V da Lei Complementar nº 05/2015, e ficam criadas 02 (duas) vagas para o
cargo de Faxineira, mantidos os requisitos, jornada e padrão de vencimento estabelecidos na
legislação vigente.
Art. 4º O Anexo V da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
|
E nç Formade | Padrão de | Jornada de E E
Quant Denominação Provimento | Hererência:| Crrabalho Requisito de Escolaridade |
á Sérvi
03 Assistente Social Goncurso 10 30.Horas; [Eq nelrso Superior am Servigor |
Público Social |
|
|
34 Aulas de Serviços Concurso 01 40 horas | 4º série do Ensino Fundamental
Gerais Público
|
04 Faxineira Concurso 01 40 horas | 4º Série do Ensino Fundamental |
Público
Art. 5º As alterações realizadas não implicam em aumento de despesas, sendo que a execução
desta Lei Complementar correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
& Estado de São Paulo.
CNPJ 01.610.390/0001-84
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaral, 30 de maio de 2025.
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br
às PREFEITURA MUNICIPAL
é DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
Justificativa
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei Complementar nº 05, de 27 de maio de 2025, que tem por finalidade realizar adequações no
quadro de cargos efetivos do Município de Taquaral, promovendo a extinção do cargo de Assistente
Social do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, com a devida incorporação da vaga ao
cargo geral de Assistente Social, além de alterar a quantidade de vagas dos cargos de Auxiliar de
Serviços Gerais e Faxineira, constantes na Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015.
A presente proposta se justifica pela necessidade de reorganização da estrutura
administrativa, buscando oferecer maior flexibilidade na alocação dos profissionais da área de
assistência social. A extinção do cargo específico de Assistente Social do CRAS, com a incorporação
de sua vaga ao cargo geral de Assistente Social, permite uma gestão mais eficiente dos recursos
humanos, possibilitando que os profissionais possam ser designados não apenas ao CRAS, mas
também a outros setores ou programas da Política de Assistência Social, de acordo com a demanda da
administração.
Cabe destacar que atualmente há concurso público em andamento para o cargo de
Assistente Social, o que reforça a urgência da adequação proposta, de modo que o provimento da vaga
ocorra já sob a estrutura correta e atualizada, garantindo segurança jurídica tanto para o Município
quanto para os candidatos. É imprescindível que o quadro de cargos reflita com exatidão a realidade
administrativa, evitando nomeações equivocadas em cargos que deixarão de existir.
No que se refere às alterações nos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Faxineira,
a medida decorre da necessidade de adequação das atividades desenvolvidas. A substituição de duas
vagas de Auxiliar de Serviços Gerais por duas de Faxineira atende de forma mais precisa às demandas
especificas de limpeza e higienização dos prédios públicos, mantendo-se os mesmos requisitos de
escolaridade, jornada e padrão de vencimentos.
Importante ressaltar que as alterações propostas não implicam em aumento de
despesas, tratando-se exclusivamente de ajustes na distribuição e natureza das vagas existentes,
deniro dos limites já fixados pela legislação vigente.
Diante do exposto, considerando o interesse público, a necessidade de adequação do
quadro funcional e a melhoria da eficiência na prestação dos serviços públicos, submetemos o presente
projeto à apreciação dos nobres Vereadores, confiantes na sua aprovação.
Taquaral/SP, 30 de maio de 2025.
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br

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