| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | EXTINGUE O CARGO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CRAS; ALTERA A QUANTIDADE DE VAGAS DOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E FAXINEIRA, CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP ? Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Projeto de Lei Complementar nº06, de 30 de maio de 2025. “Extingue o cargo de Assistente Social do CRAS; altera a quantidade de vagas dos cargos de Assistente Social, Auxiliar de Serviços Gerais e Faxineira, constantes da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências.” Art. 1º Fica extinto o cargo de Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, constante do Anexo V da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015; Art. 2º Fica acrescida uma vaga do cargo de Assistente Social, constante do Anexo V da Lei Complementar nº 05/2015, mantidos os requisitos, jomada e padrão de vencimento estabelecidos na legislação vigente. Art. 3º Ficam suprimidas 02 (duas) vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante do Anexo V da Lei Complementar nº 05/2015, e ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Faxineira, mantidos os requisitos, jornada e padrão de vencimento estabelecidos na legislação vigente. Art. 4º O Anexo V da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO V QUADRO DE CARGOS EFETIVOS | E nç Formade | Padrão de | Jornada de E E Quant Denominação Provimento | Hererência:| Crrabalho Requisito de Escolaridade | á Sérvi 03 Assistente Social Goncurso 10 30.Horas; [Eq nelrso Superior am Servigor | Público Social | | | 34 Aulas de Serviços Concurso 01 40 horas | 4º série do Ensino Fundamental Gerais Público | 04 Faxineira Concurso 01 40 horas | 4º Série do Ensino Fundamental | Público Art. 5º As alterações realizadas não implicam em aumento de despesas, sendo que a execução desta Lei Complementar correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP & Estado de São Paulo. CNPJ 01.610.390/0001-84 Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taquaral, 30 de maio de 2025. Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br às PREFEITURA MUNICIPAL é DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar nº 05, de 27 de maio de 2025, que tem por finalidade realizar adequações no quadro de cargos efetivos do Município de Taquaral, promovendo a extinção do cargo de Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, com a devida incorporação da vaga ao cargo geral de Assistente Social, além de alterar a quantidade de vagas dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Faxineira, constantes na Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015. A presente proposta se justifica pela necessidade de reorganização da estrutura administrativa, buscando oferecer maior flexibilidade na alocação dos profissionais da área de assistência social. A extinção do cargo específico de Assistente Social do CRAS, com a incorporação de sua vaga ao cargo geral de Assistente Social, permite uma gestão mais eficiente dos recursos humanos, possibilitando que os profissionais possam ser designados não apenas ao CRAS, mas também a outros setores ou programas da Política de Assistência Social, de acordo com a demanda da administração. Cabe destacar que atualmente há concurso público em andamento para o cargo de Assistente Social, o que reforça a urgência da adequação proposta, de modo que o provimento da vaga ocorra já sob a estrutura correta e atualizada, garantindo segurança jurídica tanto para o Município quanto para os candidatos. É imprescindível que o quadro de cargos reflita com exatidão a realidade administrativa, evitando nomeações equivocadas em cargos que deixarão de existir. No que se refere às alterações nos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Faxineira, a medida decorre da necessidade de adequação das atividades desenvolvidas. A substituição de duas vagas de Auxiliar de Serviços Gerais por duas de Faxineira atende de forma mais precisa às demandas especificas de limpeza e higienização dos prédios públicos, mantendo-se os mesmos requisitos de escolaridade, jornada e padrão de vencimentos. Importante ressaltar que as alterações propostas não implicam em aumento de despesas, tratando-se exclusivamente de ajustes na distribuição e natureza das vagas existentes, deniro dos limites já fixados pela legislação vigente. Diante do exposto, considerando o interesse público, a necessidade de adequação do quadro funcional e a melhoria da eficiência na prestação dos serviços públicos, submetemos o presente projeto à apreciação dos nobres Vereadores, confiantes na sua aprovação. Taquaral/SP, 30 de maio de 2025. Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br