| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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1 PROJETO DE LEI Nº016, DE 24 DE JUNHO DE 2025 “Autoriza a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, para os fins que especifica.” ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 464.861,49 (quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), em conformidade com o disposto no inciso II do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. com nas seguintes classificações orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO 02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0040.2.018 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 166.175,14 Cód.de Aplicação: 800.0001 – Emenda 09032022-021666- Kim Kataguri Fonte de Recurso: 05 Estadual 02 – PODER EXECUTIVO 02.09 – OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA URBANA 15.452.0060.1.020– RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 113.493,48 Código de Aplicação: 800.0002– Emenda 0903223-035667 – Baleia Rossi Fonte de Recurso: 05 Federal 02 – PODER EXECUTIVO 02.09 – OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA URBANA 15.452.0060.2.030– RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 185.192,87 Código de Aplicação: 800.0003– Emenda 09032021-010333 – Ricardo Izar Fonte de Recurso: 05 Federal PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: a) Excesso de Arrecadação (art. 43, § 1º, Inciso II, Lei 4320/64 Emendas Parlamentares recebidas do Ministério da Fazenda, através dos deputados federais Kim Kataguiri, Baleia Rossi e Ricardo Izar, sendo, respectivamente: R$ 166.175,14 R$ R$ 113.493,48 e R$ 185.192,87 R$ 464.861,49 ARTIGO 2º-Fica o Poder Executivo autorizado suplementar os valores recebidos de aplicação financeira para aplicação na mesma finalidade e/ou restituição de saldos à sua origem com criação elemento específico. ARTIGO 3º- Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. 2 ARTIGO 4º- Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. ARTIGO 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “João Batista Vilela”, em 24 de junho de 2.025. ARI FERNANDO JACINTO Prefeito Municipal 3 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, Para análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, estamos remetendo o incluso Projeto de Lei, que autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem por objeto adequar o Orçamento Geral do Município de Taquaral no exercício financeiro de 2025 a fim de que o Poder Executivo realize os investimentos conforme as transferências e emendas parlamentares, sendo: R$ 166.175,14– serão utilizados para aquisição de veículos a serem utilizados no Departamento de Saúde, recebido do Ministério da Fazenda, através de Emenda parlamentar 09032022-021666 do Deputado Federal Kim Kataguiri. R$ 185.192,87para aquisição de 1 (um) trator a ser utilizado no Setor de Obras e Serviços que foi transferido através de Emenda Parlamentar 0903223-035667 do Deputado Federal Ricardo Izar. R$ 113.493,48 para Recapeamento em Diversas ruas no Município de Taquaral/SP através de Emenda Parlamentar 09032021-010333 do Deputado Federal Baleia Rossi. Por essa razão, serão feitas também, as alterações necessárias nos anexos do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Em face do exposto, solicito a colaboração dos Vereadores para que a proposição seja aprovada pelos eminentes Edis dessa Casa, solicitando que submetido à discussão com a brevidade que o caso requer, solicito a especial fineza dos Senhores no sentido de ser o incluso projeto examinado e votado. Respeitosamente ARI FERNDO JACINHO Prefeito Municipal Ao EXMO. SR. SÉRGIO ALEXANDRE DA SILVA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL – SP.