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materia nº 16/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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PROJETO DE LEI Nº016, DE 24 DE JUNHO DE 2025
“Autoriza a abertura de Crédito Especial na Lei 
Orçamentária Anual do exercício de 2025, para os 
fins que especifica.”
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 464.861,49 (quatrocentos e sessenta e quatro mil 
oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), em conformidade com o disposto no 
inciso II do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. com nas seguintes classificações 
orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0040.2.018 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 166.175,14
Cód.de Aplicação: 800.0001 – Emenda 09032022-021666- Kim Kataguri Fonte de Recurso: 05 Estadual
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0060.1.020– RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS 
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 113.493,48
Código de Aplicação: 800.0002– Emenda 0903223-035667 – Baleia Rossi Fonte de Recurso: 05 Federal
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0060.2.030– RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 185.192,87
Código de Aplicação: 800.0003– Emenda 09032021-010333 – Ricardo Izar Fonte de Recurso: 05 Federal
PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º da presente Lei, 
serão utilizados os seguintes recursos: 
a) Excesso de Arrecadação (art. 43, § 1º, Inciso II, Lei 4320/64
Emendas Parlamentares recebidas do Ministério da Fazenda, através dos 
deputados federais Kim Kataguiri, Baleia Rossi e Ricardo Izar, sendo, 
respectivamente: R$ 166.175,14 R$ R$ 113.493,48 e R$ 185.192,87
R$ 464.861,49
ARTIGO 2º-Fica o Poder Executivo autorizado suplementar os valores recebidos de aplicação 
financeira para aplicação na mesma finalidade e/ou restituição de saldos à sua origem com criação 
elemento específico.
ARTIGO 3º- Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo 
que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
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ARTIGO 4º- Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos 
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
ARTIGO 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Paço Municipal “João Batista Vilela”, em 24 de junho de 2.025.
ARI FERNANDO JACINTO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Para análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, estamos remetendo o 
incluso Projeto de Lei, que autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objeto adequar o Orçamento Geral do 
Município de Taquaral no exercício financeiro de 2025 a fim de que o Poder Executivo realize os 
investimentos conforme as transferências e emendas parlamentares, sendo:
R$ 166.175,14– serão utilizados para aquisição de veículos a serem utilizados 
no Departamento de Saúde, recebido do Ministério da Fazenda, através de Emenda parlamentar 
09032022-021666 do Deputado Federal Kim Kataguiri.
R$ 185.192,87para aquisição de 1 (um) trator a ser utilizado no Setor de Obras 
e Serviços que foi transferido através de Emenda Parlamentar 0903223-035667 do Deputado Federal 
Ricardo Izar.
R$ 113.493,48 para Recapeamento em Diversas ruas no Município de 
Taquaral/SP através de Emenda Parlamentar 09032021-010333 do Deputado Federal Baleia Rossi.
Por essa razão, serão feitas também, as alterações necessárias nos anexos do 
Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Em face do exposto, solicito a colaboração dos Vereadores para que a 
proposição seja aprovada pelos eminentes Edis dessa Casa, solicitando que submetido à discussão 
com a brevidade que o caso requer, solicito a especial fineza dos Senhores no sentido de ser o incluso 
projeto examinado e votado. 
Respeitosamente
ARI FERNDO JACINHO
Prefeito Municipal
Ao
EXMO. SR.
SÉRGIO ALEXANDRE DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARAL – SP. 

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