| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 838, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE AUXÍLIO ESTUDANTIL NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RETIRADO PELO VEREADOR ERONDI MARCOS ANTÔNIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 PROJETO DE LEI L/02/2025 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 838, de 14 de fevereiro de 2022, que institui o Programa de Auxílio Estudantil no Município de Taquaral e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que aprova e o Prefeito promulga a presente lei, proposta pelo vereador Erondi Marcos Antônio: Art. O S4º do art. Toda Led Mundicipallansd ese des ánde fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “S 4º O acadêmico que tenha sido beneficiado pelo Programa de Auxílio Estudantil em curso superior anterior, e não o tenha concluído, poderá pleitear novo benefício, desde que comprove formalmente que o curso anterior não foi concluído, mediante declaração da instituição de ensino, ainda que não tenha havido trancamento formal da matrícula, observados os demais requisitos desta Lei. Art. 2º 0 art. 6º da Lei Municipal nº 838, de 14 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Serão automaticamente desligados do programa os estudantes que: I - Formalizarem a desistência do curso ou trancarem a matrícula; ES S1º O estudante desligado nos termos do inciso I poderá pleitear novo auxílio estudantil, inclusive para curso diverso, que será analisado pela comissão competente nomeada, desde que comprove que não concluiu o curso anterior CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 .- contato camarataquaral.sp.sov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 e que não houve má-fé ou fraude na utilização do benefício anterior, vedada a exigência de carência” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrarias. Taquaral/SP., Plenário Antônio João Belloti, 03 de abril de 2025. Lord; sm Alon ondi rcos Antônio Vereador CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatodcamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 JUSTIFICATIVA: A presente proposta de alteração da Lei Municipal nº 838, de 14 de fevereiro de 2022, tem por finalidade corrigir uma lacuna normativa que vem gerando entraves à continuidade educacional de estudantes do Município de Taquaral, beneficiários do Programa de Auxílio Estudantil. / atualmente, a legislação impede a concessão de novo auxílio âqueles que já foram contemplados em curso superior anterior, ainda que este não tenha sido concluído, salvo em caso de trancamento formal da matrícula. Tal previsão acaba por penalizar indevidamente estudantes que, embora não tenham finalizado a graduação anterior, não formalizaram o trancamento junto à instituição de ensino, muitas vezes por desconhecimento ou por mudança abrupta de trajetória acadêmica. A alteração proposta visa permitir que esses estudantes possam pleitear novo benefício, desde que comprovem formalmente a não conclusão do curso anterior e que não tenham agido de má-fé. Busca-se, assim, alinhar a legislação municipal aos princípios da razoabilidade, da isonomia e da dignidade da pessoa humana, além de garantir o acesso efetivo ao ensino superior por meio de políticas públicas inclusivas e adaptadas à realidade dos jovens do município. A supressão da exigência de carência também se justifica, uma vez que impõe um ônus desproporcional ao estudante, especialmente quando este não obteve qualquer vantagem indevida ou duplicidade de benefício. Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante medida de aprimoramento legislativo. Pá Vereador o CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatodcamarataquaral.sp.gov.br