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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO CONCEDA, MEDIANTE REGULAMENTAÇÃO E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, A CESSÃO DE USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE TAQUARAL.
native_id1164

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Lei 1/04/2025
Dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo
conceda, mediante regulamentação e nos termos da
legislação municipal, a cessão de uso de máquinas e
equipamentos agrícolas pertencentes ao Município de
Taquaral.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar cessão de uso, a título oneroso ou
gratuito, conforme critérios objetivos, de máquinas e equipamentos agrícolas pertencentes ao
Município de Taquaral, exclusivamente para agricultores que residam no município.
Parágrafo único. A cessão será permitida também para propriedades agrícolas situadas em
municípios limítrofes, desde que localizadas até o limite de 3 (três) quilômetros da divisa
territorial de Taquaral e pertencentes a moradores do município.
Art. 2º A cessão de que trata esta lei será disciplinada por decreto do Poder Executivo, que deverá
estabelecer:
I- critérios objetivos de seleção e prioridade;
IH - os valores ou critérios para cobrança, conforme previsto na legislação municipal;
HI - obrigações dos beneficiários, incluindo responsabilidade por danos ou perdas;
IV - prazos e formas de devolução dos bens;
V- a formalização mediante termo de cessão com cláusulas de responsabilidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Marcos Antônio
Vereador
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av, Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoBcamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Justificativa
O presente projeto visa atender a uma realidade local, na qual agricultores domiciliados em
Taquaral, mas com propriedades situadas nos limites geográficos próximos ao município,
encontram dificuldades no acesso a apoio público de municípios vizinhos.
Considerando que esses cidadãos contribuem economicamente e residem em Taquaral, é
legítimo que possam ser beneficiários de políticas públicas locais voltadas ao desenvolvimento rural.
À cessão de maquinário e equipamentos, desde que regulada e fiscalizada adequadamente, constitui
forma eficaz de apoio à produção agrícola familiar, respeitando-se os princípios da legalidade e da
moralidade administrativa.
Dtomela h. Á)
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200.- contatoêcamarataquaral.sp.gov.br

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