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materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAUTORIA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
native_id1167

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PROJETO DE LEI N.º19 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
“Autoriza a abertura de Crédito Especial na Lei 
Orçamentária Anual do exercício de 2025, para 
os fins que especifica.”
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 94.256,88 (noventa e quatro mil e duzentos e cinquenta 
e seis reais e oitenta e oito centavos), em conformidade com o disposto no inciso I do Artigo 41 da 
Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. com nas seguintes classificação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.04 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
12.306.0032.1.019 – REFORMA DA COZINHA PILOTO
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 94.256,88
Cód.Aplicação: 1110 Recurso Proprio – Contrapartida – Reforma da Cozinha 
Piloto
Fonte de Recurso: 01 Tesouro Geral
PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º da presente Lei, 
serão utilizados os seguintes recursos: 
a) Superavit Financeiro (art. 43, § 1º, Inciso I, Lei 4320/64)
Superavit Financeiro para utilização em contrapartida do programa de Reforma da 
Cozinha Piloto.
R$ 94.256,88
ARTIGO 2º- Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo 
que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
ARTIGO 3º- Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos 
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Paço Municipal “João Batista Vilela”, em 11 de setembro de 2.025.
ARI FERNANDO JACINTO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 19/2025 
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Para análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, estamos remetendo o 
incluso Projeto de Lei, que autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objeto adequar o Orçamento Geral do 
Município de Taquaral no exercício financeiro de 2025 a fim de que o Poder Executivo aprove o 
valor estimado da Reforma da Cozinha Piloto, sendo:
Contrapartida Municipal de R$ 94.256,88 – serão utilizados para Reforma 
da Cozinha Piloto. R$ 150.000,00 que também será custeada pela Emenda Parlementar
2025.259.68331 Tranferencia Especial efetuada pelo Governo do Estado através da Secretaria de 
Governo e Relações Intitucionais por Intermédio do Deputado Dr. Jorge do Carmo.
Dessa forma, fica estimado o custo total da Reforma da Cozinha Piloto em R$ 
244.256,88 (duzentos e quarenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito 
centavos).
Por essa razão, serão feitas também, as alterações necessárias nos anexos do 
Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Em face do exposto, solicito a colaboração dos Vereadores para que a 
proposição seja aprovada pelos eminentes Edis dessa Casa, solicitando que submetido à discussão 
com a brevidade que o caso requer, solicito a especial fineza dos Senhores no sentido de ser o incluso 
projeto examinado e votado. 
Respeitosamente
ARI FERNDO JACINHO
Prefeito Municipal
Ao
EXMO. SR.
SÉRGIO ALEXANDRE DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARAL – SP. 

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