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materia nº 23/2025

Tipo REQUERIMENTOS
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaREQUER AO EXECUTIVO: Que preste as seguintes informações: 1. Confirmação quanto à nomeação e posterior exoneração do Sr. Roberto Urbino da Silva do cargo de Motorista, com cópias das respectivas portarias; 2. Etc;
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01,690.457/0001-38
REQUERIMENTO 1/23/2025
Requerentes: Vereadores da Câmara Municipal de Taquaral
Requerido: Prefeito Municipal de Taquaral
Senhor Presidente,
Nos termos regimentais, requeremos, após ouvido o douto plenário e com a devida
aprovação, que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o presente
requerimento, para que preste as seguintes informações:
1. Confirmação quanto à nomeação e posterior exoneração do Sr. Roberto Ubino da
Silva do cargo de Motorista, com cópias das respectivas portarias;
. Cópia integral do processo de admissão, incluindo edital (se houver), requisitos
legais para investidura no cargo, documentação apresentada no ato da posse,
especialmente diploma escolar e certificados de cursos obrigatórios ao exercício da
função de motorista;
. Informação sobre os motivos alegados para a exoneração do servidor, e se houve
solicitação espontânea, abertura de procedimento interno ou outro fato correlato à
denúncia recebida por esta Casa Legislativa;
. Esclarecimento sobre a autenticidade e validade dos documentos apresentados por
Roberto Urbino da Silva, bem como sobre os procedimentos adotados pela
Administração Municipal para verificação e validação da documentação de seus
servidores;
. Informação sobre eventual apuração interna ou sindicância instaurada em virtude da
denúncia e exoneração subsequente, com indicação do responsável pela condução e
status do procedimento.
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av, Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contato&camarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Justificativa:
O presente requerimento decorre do dever institucional desta Câmara Municipal de exercer
o controle externo da Administração Pública, conforme dispõe o artigo 31 da Constituição
Federal, aliado aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e
eficiência (art. 37 da CF).
Foi noticiado à Ouvidoria da Câmara Municipal, por meio de denúncia anônima, que o
servidor Roberto Ubino da Silva teria tomado posse no cargo de Motorista sem preencher
os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à escolaridade e aos cursos técnicos
obrigatórios. Posteriormente, verificou-se que o servidor solicitou exoneração logo após a
formalização da denúncia.
À exoneração, embora encerre o vínculo funcional, não elide o dever de apuração dos fatos
anteriores e, caso constatada irregularidade, a responsabilização administrativa e eventual
reparação ao erário. Assim, as informações requeridas são indispensáveis para que esta Casa
Legislativa possa exercer seu papel fiscalizador com a devida eficácia e transparência.
APROVADO
Sala das Sessões,
Plenário “Antônio João Bellotti”
Taquaral, 04 de agosto de 2025
Cláudio Luiz Bolaina Elizangela M, Verdinelli
Jesus Vicente da Silva
Av, Leonardo José Jacinto, 801 - CÉP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoBcamarataquaral.sp.gov.br

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