| Tipo | REQUERIMENTOS |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | REQUER AO EXECUTIVO: Que preste as seguintes informações: 1. Confirmação quanto à nomeação e posterior exoneração do Sr. Roberto Urbino da Silva do cargo de Motorista, com cópias das respectivas portarias; 2. Etc; |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01,690.457/0001-38 REQUERIMENTO 1/23/2025 Requerentes: Vereadores da Câmara Municipal de Taquaral Requerido: Prefeito Municipal de Taquaral Senhor Presidente, Nos termos regimentais, requeremos, após ouvido o douto plenário e com a devida aprovação, que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o presente requerimento, para que preste as seguintes informações: 1. Confirmação quanto à nomeação e posterior exoneração do Sr. Roberto Ubino da Silva do cargo de Motorista, com cópias das respectivas portarias; . Cópia integral do processo de admissão, incluindo edital (se houver), requisitos legais para investidura no cargo, documentação apresentada no ato da posse, especialmente diploma escolar e certificados de cursos obrigatórios ao exercício da função de motorista; . Informação sobre os motivos alegados para a exoneração do servidor, e se houve solicitação espontânea, abertura de procedimento interno ou outro fato correlato à denúncia recebida por esta Casa Legislativa; . Esclarecimento sobre a autenticidade e validade dos documentos apresentados por Roberto Urbino da Silva, bem como sobre os procedimentos adotados pela Administração Municipal para verificação e validação da documentação de seus servidores; . Informação sobre eventual apuração interna ou sindicância instaurada em virtude da denúncia e exoneração subsequente, com indicação do responsável pela condução e status do procedimento. CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av, Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contato&camarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Justificativa: O presente requerimento decorre do dever institucional desta Câmara Municipal de exercer o controle externo da Administração Pública, conforme dispõe o artigo 31 da Constituição Federal, aliado aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência (art. 37 da CF). Foi noticiado à Ouvidoria da Câmara Municipal, por meio de denúncia anônima, que o servidor Roberto Ubino da Silva teria tomado posse no cargo de Motorista sem preencher os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à escolaridade e aos cursos técnicos obrigatórios. Posteriormente, verificou-se que o servidor solicitou exoneração logo após a formalização da denúncia. À exoneração, embora encerre o vínculo funcional, não elide o dever de apuração dos fatos anteriores e, caso constatada irregularidade, a responsabilização administrativa e eventual reparação ao erário. Assim, as informações requeridas são indispensáveis para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel fiscalizador com a devida eficácia e transparência. APROVADO Sala das Sessões, Plenário “Antônio João Bellotti” Taquaral, 04 de agosto de 2025 Cláudio Luiz Bolaina Elizangela M, Verdinelli Jesus Vicente da Silva Av, Leonardo José Jacinto, 801 - CÉP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoBcamarataquaral.sp.gov.br