| Tipo | REQUERIMENTOS |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | REQUER AO EXECUTIVO: Que encaminhe os documentos pertinentes: 1. Confirmação oficial sobre a criação, em 2025, do Departamento de Licitações no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, com cópia da norma (lei, decreto ou ato administrativo) que instituiu o referido departamento; 2. etc; |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 REQUERIMENTO 1/25/2025 Requerentes: Vereadores da Câmara Municipal de Taquaral Requerido: Prefeito Municipal de Taquaral Senhor Presidente, Nos termos regimentais e constitucionais, requeremos, após ouvido o douto plenário e com a devida aprovação, que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o presente requerimento, a fim de que este preste, no prazo legal, as seguintes informações e encaminhe os documentos pertinentes: 1. Confirmação oficial sobre a criação, em 2025, do Departamento de Licitações no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, com cópia da norma (lei, decreto ou ato administrativo) que instituiu o referido departamento; . Indicação da existência de previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA/2025) para a criação da nova unidade administrativa e dos respectivos cargos comissionados, com detalhamento da dotação orçamentária, fonte de recursos e impactos na folha de pagamento; . Encaminhamento de cópia da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2025) e da LOA/2025, com destaque para eventuais dispositivos que autorizem a criação de novos órgãos ou cargos; . Relação dos cargos comissionados criados para atuação no novo departamento, com descrição das atribuições, requisitos de provimento (incluindo exigência ou não de formação na área de licitações ou direito administrativo), remuneração e nome dos ocupantes atuais; CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 5. Justificativa técnica apresentada pela Administração para a criação do referido departamento, acompanhada de eventuais pareceres jurídicos ou contábeis que embasaram a medida; « Informação sobre o impacto orçamentário-financeiro da criação dos cargos, com encaminhamento da estimativa de impacto e demonstrativo de compatibilidade orçamentária e financeira, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRE); « Informação sobre eventual manifestação do Controle Interno e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) a respeito da legalidade da criação do novo departamento e dos cargos comissionados vinculados, caso existente. Justificativa: O presente requerimento fundamenta-se no art. 31 da Constituição Federal e no dever da Câmara Municipal de fiscalizar os atos da Administração Pública, com base nos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, moralidade e transparência (art. 37 da CF), bem como no disposto nos arts. 15 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Chegou ao conhecimento desta Casa Legislativa, por meio de manifestação dirigida à Ouvidoria, que a criação recente do Departamento de Licitações e de cargos comissionados sem qualificação técnica específica estaria causando atrasos na execução das contratações públicas e comprometendo a regularidade da gestão orçamentária municipal, diante da ausência de previsão expressa na LOA 2025. A apuração rigorosa desses fatos se impõe não apenas para a defesa da legalidade e do equilíbrio orçamentário, mas para evitar possíveis responsabilizações por atos de gestão fiscal irregular ou criação de despesa sem previsão legal. Sala das Sessões, Plenário “Antônio João Bellotti” CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av, Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoGcamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Taquaral, 04 de agosto de 2025 Cláudio Luií Bolaina Elizangela M. Verdinelli ndi Marcos Antônio Jesus Vicente da Silva Jorge Li Machado fds César Simão a Ei E f.. Sérgio Alexandre da Silva Wellinton Gonçalves Pina APROVADO ?rovidencie-se a respeito