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materia nº 25/2025

Tipo REQUERIMENTOS
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaREQUER AO EXECUTIVO: Que encaminhe os documentos pertinentes: 1. Confirmação oficial sobre a criação, em 2025, do Departamento de Licitações no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, com cópia da norma (lei, decreto ou ato administrativo) que instituiu o referido departamento; 2. etc;
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
REQUERIMENTO 1/25/2025
Requerentes: Vereadores da Câmara Municipal de Taquaral
Requerido: Prefeito Municipal de Taquaral
Senhor Presidente,
Nos termos regimentais e constitucionais, requeremos, após ouvido o douto plenário e com
a devida aprovação, que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o
presente requerimento, a fim de que este preste, no prazo legal, as seguintes informações e
encaminhe os documentos pertinentes:
1. Confirmação oficial sobre a criação, em 2025, do Departamento de Licitações no
âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, com cópia da norma (lei,
decreto ou ato administrativo) que instituiu o referido departamento;
. Indicação da existência de previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA/2025) para a
criação da nova unidade administrativa e dos respectivos cargos comissionados, com
detalhamento da dotação orçamentária, fonte de recursos e impactos na folha de
pagamento;
. Encaminhamento de cópia da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2025) e da
LOA/2025, com destaque para eventuais dispositivos que autorizem a criação de
novos órgãos ou cargos;
. Relação dos cargos comissionados criados para atuação no novo departamento, com
descrição das atribuições, requisitos de provimento (incluindo exigência ou não de
formação na área de licitações ou direito administrativo), remuneração e nome dos
ocupantes atuais;
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
5. Justificativa técnica apresentada pela Administração para a criação do referido
departamento, acompanhada de eventuais pareceres jurídicos ou contábeis que
embasaram a medida;
« Informação sobre o impacto orçamentário-financeiro da criação dos cargos, com
encaminhamento da estimativa de impacto e demonstrativo de compatibilidade
orçamentária e financeira, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000 (LRE);
« Informação sobre eventual manifestação do Controle Interno e do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) a respeito da legalidade da criação do novo
departamento e dos cargos comissionados vinculados, caso existente.
Justificativa:
O presente requerimento fundamenta-se no art. 31 da Constituição Federal e no dever da
Câmara Municipal de fiscalizar os atos da Administração Pública, com base nos princípios
da legalidade, eficiência, economicidade, moralidade e transparência (art. 37 da CF), bem
como no disposto nos arts. 15 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Chegou ao conhecimento desta Casa Legislativa, por meio de manifestação dirigida à
Ouvidoria, que a criação recente do Departamento de Licitações e de cargos comissionados
sem qualificação técnica específica estaria causando atrasos na execução das contratações
públicas e comprometendo a regularidade da gestão orçamentária municipal, diante da
ausência de previsão expressa na LOA 2025.
A apuração rigorosa desses fatos se impõe não apenas para a defesa da legalidade e do
equilíbrio orçamentário, mas para evitar possíveis responsabilizações por atos de gestão
fiscal irregular ou criação de despesa sem previsão legal.
Sala das Sessões,
Plenário “Antônio João Bellotti”
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av, Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoGcamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Taquaral, 04 de agosto de 2025
Cláudio Luií Bolaina Elizangela M. Verdinelli ndi Marcos Antônio
Jesus Vicente da Silva Jorge Li Machado fds César Simão
a Ei E f..
Sérgio Alexandre da Silva Wellinton Gonçalves Pina
APROVADO
?rovidencie-se a respeito

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