| Tipo | REQUERIMENTOS |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | REQUER AO EXECUTIVO: as seguintes informações e documentos: 1. Confirmação do vínculo funcional do Sr. Samuel Augusto de Souza com o Município de Taquaral, incluindo cópia da portaria de nomeação, cargo ocupado, atribuições legais e local de lotação; 2. etc; |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 REQUERIMENTO 1/26/2025 Requerentes: Vereadores da Câmara Municipal de Taquaral Requerido: Prefeito Municipal de Taquaral Senhor Presidente, Com fundamento no Regimento Interno e no artigo 31 da Constituição Federal, requeremos, após ouvido o douto plenário, que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o presente requerimento, para que preste, no prazo legal, as seguintes informações e documentos: 1. Confirmação do vínculo funcional do Sr. Samuel Augusto de Souza com o Município de Taquaral, incluindo cópia da portaria de nomeação, cargo ocupado, atribuições legais e local de lotação; . Informação sobre a existência de autorização formal para o uso de veículo/motocicleta da Prefeitura pelo servidor, inclusive nos deslocamentos de caráter particular ou fora do expediente funcional; . Identificação do veículo/ motocicleta eventualmente utilizado pelo servidor (marca, modelo, placa e patrimônio), com cópia dos registros de uso e controle de frota referentes aos últimos 60 (sessenta) dias; . Esclarecimento sobre a existência de controle e fiscalização do uso de veículos oficiais no Município, indicando o setor responsável e os mecanismos de acompanhamento adotados (ordens de serviço, folhas de deslocamento, relatórios de quilometragem, GPS, etc.); . Informação sobre a existência de apuração interna ou sindicância referente aos fatos narrados, inclusive se houve resposta formal ao protocolo OUV 120 162903 no sistema de ouvidoria da Prefeitura; CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av, Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 6. Indicação de eventual manifestação da Procuradoria Jurídica do Município sobre a regularidade da conduta funcional do servidor em relação ao uso de bens públicos. Justificativa: O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização dos atos da Administração Pública, à luz dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade (art. 37 da CF), e na obrigação legal desta Casa Legislativa de adotar providências para coibir a má utilização dos recursos públicos. A denúncia anônima recebida por meio da Ouvidoria desta Câmara Municipal aponta o uso indevido de motocicleta da Prefeitura pelo servidor Samuel Augusto de Souza para fins pessoais, o que, em tese, configura peculato (art. 312 do Código Penal), ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92) e infração disciplinar, passível de sanções administrativas e eventualmente penais. Cabe a este Poder Legislativo agir com presteza e rigor, apurando os fatos e exigindo da Administração a devida responsabilização funcional, resguardando o erário e o interesse dn APROVADO Sala das Sessões, | " : Plenário “Antônio João Bellotti” Providencie-se a respeito Taquaral, 04 de agosto de 2025 3 Cláudio Luiz Jesus Vicente da Silva 'uliano César Simão Wellinton Gonçalves Pina CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av, Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200. - contatogcamarataquaral.sp.gov.br