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materia nº 26/2025

Tipo REQUERIMENTOS
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaREQUER AO EXECUTIVO: as seguintes informações e documentos: 1. Confirmação do vínculo funcional do Sr. Samuel Augusto de Souza com o Município de Taquaral, incluindo cópia da portaria de nomeação, cargo ocupado, atribuições legais e local de lotação; 2. etc;
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
REQUERIMENTO 1/26/2025
Requerentes: Vereadores da Câmara Municipal de Taquaral
Requerido: Prefeito Municipal de Taquaral
Senhor Presidente,
Com fundamento no Regimento Interno e no artigo 31 da Constituição Federal, requeremos,
após ouvido o douto plenário, que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal o presente requerimento, para que preste, no prazo legal, as seguintes
informações e documentos:
1. Confirmação do vínculo funcional do Sr. Samuel Augusto de Souza com o
Município de Taquaral, incluindo cópia da portaria de nomeação, cargo ocupado,
atribuições legais e local de lotação;
. Informação sobre a existência de autorização formal para o uso de
veículo/motocicleta da Prefeitura pelo servidor, inclusive nos deslocamentos de
caráter particular ou fora do expediente funcional;
. Identificação do veículo/ motocicleta eventualmente utilizado pelo servidor (marca,
modelo, placa e patrimônio), com cópia dos registros de uso e controle de frota
referentes aos últimos 60 (sessenta) dias;
. Esclarecimento sobre a existência de controle e fiscalização do uso de veículos oficiais
no Município, indicando o setor responsável e os mecanismos de acompanhamento
adotados (ordens de serviço, folhas de deslocamento, relatórios de quilometragem,
GPS, etc.);
. Informação sobre a existência de apuração interna ou sindicância referente aos fatos
narrados, inclusive se houve resposta formal ao protocolo OUV 120 162903 no
sistema de ouvidoria da Prefeitura;
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av, Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
6. Indicação de eventual manifestação da Procuradoria Jurídica do Município sobre a
regularidade da conduta funcional do servidor em relação ao uso de bens públicos.
Justificativa:
O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização dos atos da
Administração Pública, à luz dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade
(art. 37 da CF), e na obrigação legal desta Casa Legislativa de adotar providências para coibir
a má utilização dos recursos públicos.
A denúncia anônima recebida por meio da Ouvidoria desta Câmara Municipal aponta o uso
indevido de motocicleta da Prefeitura pelo servidor Samuel Augusto de Souza para fins
pessoais, o que, em tese, configura peculato (art. 312 do Código Penal), ato de improbidade
administrativa (Lei nº 8.429/92) e infração disciplinar, passível de sanções administrativas
e eventualmente penais.
Cabe a este Poder Legislativo agir com presteza e rigor, apurando os fatos e exigindo da
Administração a devida responsabilização funcional, resguardando o erário e o interesse
dn APROVADO
Sala das Sessões, | " :
Plenário “Antônio João Bellotti” Providencie-se a respeito
Taquaral, 04 de agosto de 2025 3
Cláudio Luiz
Jesus Vicente da Silva 'uliano César Simão
Wellinton Gonçalves Pina
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av, Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200. - contatogcamarataquaral.sp.gov.br

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