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materia nº 25/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTAS DE NATAL E/OU GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS CONSELHEIROS TUTELARES.
native_id1187

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
& Estado de São Paulo
=” CNPJ 01.610,390/0001-84
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Juntos pelo ua Renovação
PROJETO DE LEI Nº25, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Conceder Cestas de Natal e ou Gratificação aos
Servidores Públicos Municipais e aos
Conselheiros Tutelares.”
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na ocasião das festas natalinas, a
conceder Cesta de Natal formada por produtos típicos da época e/ou gratificação paga
através de cartão alimentação para todos os servidores públicos municipais pertencentes
ao quadro de pessoal do Município de Taquaral e aos Conselheiros Tutelares, exceto
aqueles em gozo de licença para tratar de assuntos particulares.
Art. 2.º - O valor da gratificação paga através de cartão alimentação concedida será de
no mínimo 20% e no máximo até 100% de 01 (um) salário mínimo nacional, e o
percentual será fixado por decreto municipal observadas as condições financeiras e
orçamentárias da Administração Pública.
Parágrafo Único — A gratificação e ou a cesta de natal a que se referem o “caput deste
artigo será entregue ou paga em parcela única até o dia 20 de dezembro.
Art. 3º - Fica condicionado a cada ano, a obrigatoriedade da edição de decreto indicando
o índice a ser aplicado.
Parágrafo único: Em caso de omissão na edição do decreto, deverá ser aplicado a
porcentagem mínima.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as Leis nº362, de 23 de novembro de 2007 e Lei nº841, de 11
de março de 2022.
Taquaral/SP, 02 de outubro de 2025.
Prefejto Municipal
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
»Toguiril
Juntos pela IB Honestidade e Renovação
Ç
Nobres
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a conceder, na época das festividades natalinas, cesta de natal composta por
produtos típicos da época e/ou gratificação em cartão alimentação aos servidores
públicos municipais e aos Conselheiros Tutelares.
A iniciativa visa valorizar e reconhecer os serviços prestados por esses
profissionais ao longo do ano, oferecendo-lhes um benefício que, além de contribuir para
a confraternização familiar, representa um gesto de respeito e gratidão pela dedicação e
empenho no exercício de suas funções.
Importa salientar que a medida está condicionada às disponibilidades
financeiras e orçamentárias do Município, sendo que, a cada exercício, caberá ao Poder
Executivo, por meio de decreto, estabelecer o índice aplicável, garantindo assim
responsabilidade fiscal e respeito às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, a proposta revoga legislações anteriores que tratavam da
mesma matéria, a fim de adequar a legislação municipal às necessidades atuais e
proporcionar maior clareza e objetividade no trato do tema.
Diante do exposto, entendemos que o presente Projeto de Lei encontra
amparo legal, é oportuno e de relevante interesse público, motivo pelo qual contamos
com a colaboração dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Taquaral/SP, 02 de outubro de 2025.
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br

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