| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTAS DE NATAL E/OU GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS CONSELHEIROS TUTELARES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP & Estado de São Paulo =” CNPJ 01.610,390/0001-84 Ta Prefeitura uar de ao) | AM Juntos pelo ua Renovação PROJETO DE LEI Nº25, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Cestas de Natal e ou Gratificação aos Servidores Públicos Municipais e aos Conselheiros Tutelares.” Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na ocasião das festas natalinas, a conceder Cesta de Natal formada por produtos típicos da época e/ou gratificação paga através de cartão alimentação para todos os servidores públicos municipais pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Taquaral e aos Conselheiros Tutelares, exceto aqueles em gozo de licença para tratar de assuntos particulares. Art. 2.º - O valor da gratificação paga através de cartão alimentação concedida será de no mínimo 20% e no máximo até 100% de 01 (um) salário mínimo nacional, e o percentual será fixado por decreto municipal observadas as condições financeiras e orçamentárias da Administração Pública. Parágrafo Único — A gratificação e ou a cesta de natal a que se referem o “caput deste artigo será entregue ou paga em parcela única até o dia 20 de dezembro. Art. 3º - Fica condicionado a cada ano, a obrigatoriedade da edição de decreto indicando o índice a ser aplicado. Parágrafo único: Em caso de omissão na edição do decreto, deverá ser aplicado a porcentagem mínima. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as Leis nº362, de 23 de novembro de 2007 e Lei nº841, de 11 de março de 2022. Taquaral/SP, 02 de outubro de 2025. Prefejto Municipal Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 »Toguiril Juntos pela IB Honestidade e Renovação Ç Nobres JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder, na época das festividades natalinas, cesta de natal composta por produtos típicos da época e/ou gratificação em cartão alimentação aos servidores públicos municipais e aos Conselheiros Tutelares. A iniciativa visa valorizar e reconhecer os serviços prestados por esses profissionais ao longo do ano, oferecendo-lhes um benefício que, além de contribuir para a confraternização familiar, representa um gesto de respeito e gratidão pela dedicação e empenho no exercício de suas funções. Importa salientar que a medida está condicionada às disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município, sendo que, a cada exercício, caberá ao Poder Executivo, por meio de decreto, estabelecer o índice aplicável, garantindo assim responsabilidade fiscal e respeito às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, a proposta revoga legislações anteriores que tratavam da mesma matéria, a fim de adequar a legislação municipal às necessidades atuais e proporcionar maior clareza e objetividade no trato do tema. Diante do exposto, entendemos que o presente Projeto de Lei encontra amparo legal, é oportuno e de relevante interesse público, motivo pelo qual contamos com a colaboração dos nobres Vereadores para sua aprovação. Taquaral/SP, 02 de outubro de 2025. Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br