| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAQUARAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo - CNPJ 01.610.390/0001-84 No) Prefeitura uara / Juntos pela u 'Q e Renovação rio PROJETO DE LEI Nº26, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAQUARAL. ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 667, de 27 de agosto de 2015 (Aprova o Plano Municipal de Educação de Taquaral) e alterado por meio da Lei Municipal nº 776, de 28 de dezembro de 2020 (Acrescenta ao Plano Municipal de Educação, o Anexo Único com as metas e estratégias). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2025 para fins de continuidade administrativa e execução das metas e estratégias educacionais. Taquaral/SP, 09 de outubro de 2025. ARI FERNANDO JACINTO | CPF 32124519069 O senrro ARI FERNANDO JACINTO Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP - CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo = CNPJ 01.610.390/0001-84 Prefeitura Municipal de Taquara rd Juntos pela MR Honestidade e Renovação JUSTIFICATIVA Prezados(as) Senhores(as) Vereadores(as), O presente Projeto de Lei tem por objetivo prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Taquaral/SP aprovado por meio da Lei Municipal nº 667, de 27 de agosto de 2015 e alterado por meio da Lei Municipal nº 776, de 28 de dezembro de 2020, em razão da alteração na legislação federal que prorrogou o prazo de vigência do Plano Nacional de Educação (PNE). A iniciativa tem fundamento na Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou a vigência do PNE até 31 de dezembro de 2025. Tendo em vista que o PME de Taquaral foi elaborado em consonância com o PNE, respeitando suas diretrizes, metas e estratégias, é necessário prorrogar a vigência do plano municipal pelo mesmo período Ademais, a prorrogação permitirá ao Município realizar uma avaliação mais ampla e participativa do cumprimento de seu plano atual, organizando a escuta da comunidade educacional, dos conselhos e demais instâncias colegiadas, em preparação à elaboração de um novo plano municipal de educação com vigência compatível com o novo PNE. O PME expirou, em tese, em 31 de dezembro de 2024, de modo que criaria um vácuo legislativo no ano de 2025. Para garantir a segurança jurídica e a continuidade das ações educacionais, propõe-se que esta lei retroaja seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. A retroatividade é necessária por três motivos principais: 1 Continuidade do Serviço: A educação não pode parar. A medida valida as ações e programas educacionais já em execução durante 2025, evitando a paralisação ou o questionamento de sua legalidade. 2. Responsabilidade Fiscal: Alinha o PME à Lei Orçamentária de 2025, fornecendo o fundamento legal para as despesas com educação realizadas ao longo deste ano e garantindo conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 3 Segurança Jurídica: A retroatividade tem caráter declaratório e benéfico. Não cria novas obrigações nem penalidades para o período passado, apenas regulariza a situação legal, protegendo os atos dos gestores e a validade dos programas educacionais. A aprovação desta medida é um ato de responsabilidade administrativa, essencial para assegurar a estabilidade e o planejamento contínuo da educação em nosso município. Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQdtaquaral.sp.gov.br 94 PREFEITURA MUNICIPAL |, DETAQUARAL/SP Estado de São Paulo = CNPJ 01.610.390/0001-84 Ta To [1 Ói al de Fal A Juntos pela ua e ral Diante do pato, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos nobres vereadores, contando com o apoio desta Casa Legislativa para garantir a continuidade das políticas públicas educacionais de longo prazo no Município de Taquaral/SP. Atenciosamente, Taquaral/SP, 09 de outubro de 2025. ARI FERNANDO JACINTO s pr rd e A Lia ARI FERNANDO JACINTO Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP - CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQdtaquaral.sp.gov.br