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materia nº 28/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Nº 619, DE 05 DE MAIO DE 2024, QUE "CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE SERVIÇOS VIÁRIOS", E DÓ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RETIRADO PELO OFÍCIO Nº 173/2025 DO EXECUTIVO.
native_id1190

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
RG
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº
619, DE 05 DE MAIO DE 2014, QUE “CRIA A
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE SERVIÇOS
VIÁRIOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido à Lei Municipal nº 619, de 05 de maio de 2014, o Artigo 4º-A, com a
seguinte redação:
“ARTIGO 4.º-A — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento da gratificação
instituída por esta Lei por meio de cartão corporativo, cartão benefício, meio eletrônico
equivalente ou instrumento financeiro similar, observadas as normas de controle, fiscalização e
prestação de contas fixadas em regulamento.”
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 619/2014, e suas alterações, permanecem
vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaral/SP, 18 de novembro de 2025.
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo acrescentar dispositivo à Lei Municipal nº 619, de 05
de maio de 2014, já alterada pela norma que modificou o 81º do Art. 1º, com o propósito de
modernizar o formato de pagamento da Gratificação por Desempenho de Serviços Viários.
A medida propõe autorizar o Poder Executivo a realizar o pagamento da gratificação por meio
de cartão corporativo, cartão benefício ou instrumento eletrônico equivalente, ampliando a
eficiência e a transparência na execução da despesa pública.
A utilização de meios eletrônicos proporciona melhor segurança e controle administrativo, além
de facilitar a prestação de contas e o acompanhamento dos gastos pelos órgãos de fiscalização.
Trata-se de prática alinhada às atuais diretrizes de gestão pública moderna e responsável,
evitando pagamentos em espécie e fortalecendo mecanismos de auditoria.
Importante destacar que não há impacto financeiro adicional, uma vez que não se altera o valor
da gratificação nem sua estrutura, mas apenas a forma de operacionalizar seu pagamento.
Diante do exposto, conclui-se que a presente atualização é medida legítima, necessária e
conveniente para o aprimoramento da administração pública municipal, razão pela qual
solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
Taquaral/SP, 18 de novembro de 2025.
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP —- CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQitaquaral.sp.gov.br

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