| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Nº 619, DE 05 DE MAIO DE 2024, QUE "CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE SERVIÇOS VIÁRIOS", E DÓ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RETIRADO PELO OFÍCIO Nº 173/2025 DO EXECUTIVO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 RG PROJETO DE LEI Nº 28, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 619, DE 05 DE MAIO DE 2014, QUE “CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE SERVIÇOS VIÁRIOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido à Lei Municipal nº 619, de 05 de maio de 2014, o Artigo 4º-A, com a seguinte redação: “ARTIGO 4.º-A — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento da gratificação instituída por esta Lei por meio de cartão corporativo, cartão benefício, meio eletrônico equivalente ou instrumento financeiro similar, observadas as normas de controle, fiscalização e prestação de contas fixadas em regulamento.” Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 619/2014, e suas alterações, permanecem vigentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Taquaral/SP, 18 de novembro de 2025. Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo acrescentar dispositivo à Lei Municipal nº 619, de 05 de maio de 2014, já alterada pela norma que modificou o 81º do Art. 1º, com o propósito de modernizar o formato de pagamento da Gratificação por Desempenho de Serviços Viários. A medida propõe autorizar o Poder Executivo a realizar o pagamento da gratificação por meio de cartão corporativo, cartão benefício ou instrumento eletrônico equivalente, ampliando a eficiência e a transparência na execução da despesa pública. A utilização de meios eletrônicos proporciona melhor segurança e controle administrativo, além de facilitar a prestação de contas e o acompanhamento dos gastos pelos órgãos de fiscalização. Trata-se de prática alinhada às atuais diretrizes de gestão pública moderna e responsável, evitando pagamentos em espécie e fortalecendo mecanismos de auditoria. Importante destacar que não há impacto financeiro adicional, uma vez que não se altera o valor da gratificação nem sua estrutura, mas apenas a forma de operacionalizar seu pagamento. Diante do exposto, conclui-se que a presente atualização é medida legítima, necessária e conveniente para o aprimoramento da administração pública municipal, razão pela qual solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei. Taquaral/SP, 18 de novembro de 2025. Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP —- CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQitaquaral.sp.gov.br