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materia nº 29/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Nº 619, DE 05 DE MAIO DE 2024, QUE "CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE SERVIÇOS VIÁRIOS", E DÓ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Prefeitura Municipal de
Taquaral
Juntos pelo RR Honestidade e Renovoção
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº
619, DE 05 DE MAIO DE 2014, QUE “CRIA A
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE SERVIÇOS
VIÁRIOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido à Lei Municipal nº 619, de 05 de maio de 2014, o parágrafo 3º do artigo
1º, com a seguinte redação:
8 3.º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento da gratificação
instituída por esta Lei por meio de cartão corporativo, cartão benefício, meio
eletrônico equivalente ou instrumento financeiro similar, observadas as normas de
controle, fiscalização e prestação de contas fixadas em regulamento.”
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 619/2014, e suas alterações, permanecem
vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaral/SP, 04 de novembro de 2025.
ARIFE RN IDO JACINTO
Pré
to Municipal
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP —- CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(dtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taguiaral
luntos pela 5 Honestidode e Renovação
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade acrescentar dispositivo à Lei
Municipal nº 619, de 05 de maio de 2014, que instituiu a Gratificação por Desempenho de
Serviços Viários. A proposta visa modernizar os mecanismos de pagamento da gratificação,
permitindo ao Poder Executivo a utilização de cartão corporativo, cartão benefício, meio
eletrônico equivalente ou instrumento financeiro similar.
A alteração ora proposta atende às recomendações de transparência,
eficiência e controle administrativo, adequando a gestão pública às ferramentas tecnológicas
atualmente disponíveis. A utilização de meios eletrônicos favorece maior segurança no repasse
de valores, agilidade no processamento de despesas e facilita a fiscalização contábil e
administrativa, aprimorando os processos internos de prestação de contas.
Importante destacar que a medida não altera o mérito ou a natureza da
gratificação instituída pela legislação vigente, preservando todos os direitos já assegurados aos
servidores contemplados. Busca-se, tão somente, ampliar a forma de pagamento, garantindo
maior flexibilidade operacional à Administração Municipal, sem qualquer prejuízo aos
destinatários do benefício.
Diante do exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando na sua
aprovação.
Taquaral/SP, 04 de dezembro de 2025.
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP - CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariabtaquaral.sp.gov.br

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