| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Nº 619, DE 05 DE MAIO DE 2024, QUE "CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE SERVIÇOS VIÁRIOS", E DÓ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Prefeitura Municipal de Taquaral Juntos pelo RR Honestidade e Renovoção PROJETO DE LEI Nº 29, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 619, DE 05 DE MAIO DE 2014, QUE “CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE SERVIÇOS VIÁRIOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido à Lei Municipal nº 619, de 05 de maio de 2014, o parágrafo 3º do artigo 1º, com a seguinte redação: 8 3.º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento da gratificação instituída por esta Lei por meio de cartão corporativo, cartão benefício, meio eletrônico equivalente ou instrumento financeiro similar, observadas as normas de controle, fiscalização e prestação de contas fixadas em regulamento.” Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 619/2014, e suas alterações, permanecem vigentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Taquaral/SP, 04 de novembro de 2025. ARIFE RN IDO JACINTO Pré to Municipal Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP —- CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(dtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taguiaral luntos pela 5 Honestidode e Renovação JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade acrescentar dispositivo à Lei Municipal nº 619, de 05 de maio de 2014, que instituiu a Gratificação por Desempenho de Serviços Viários. A proposta visa modernizar os mecanismos de pagamento da gratificação, permitindo ao Poder Executivo a utilização de cartão corporativo, cartão benefício, meio eletrônico equivalente ou instrumento financeiro similar. A alteração ora proposta atende às recomendações de transparência, eficiência e controle administrativo, adequando a gestão pública às ferramentas tecnológicas atualmente disponíveis. A utilização de meios eletrônicos favorece maior segurança no repasse de valores, agilidade no processamento de despesas e facilita a fiscalização contábil e administrativa, aprimorando os processos internos de prestação de contas. Importante destacar que a medida não altera o mérito ou a natureza da gratificação instituída pela legislação vigente, preservando todos os direitos já assegurados aos servidores contemplados. Busca-se, tão somente, ampliar a forma de pagamento, garantindo maior flexibilidade operacional à Administração Municipal, sem qualquer prejuízo aos destinatários do benefício. Diante do exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando na sua aprovação. Taquaral/SP, 04 de dezembro de 2025. Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP - CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariabtaquaral.sp.gov.br