| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 1º, 3ª E 4ª DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 28 DE AGOSTO DE 2023. PROJETO RETIRADO PELA MESA DIRETORA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01,690.457/0001-38 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025 “ALTERA OS ARTIGOS 1º, 3º E 4º DA RESOLUÇÃO Nº02, DE 28 DE AGOSTO DE 2023% A Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 104 do Regimento Interno faz saber que aprova a presente Resolução, proposta pela Mesa Diretora da Câmara: ARTIGO 1º - Altera o artigo 1º da Resolução Nº02, de 28 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. As autorizações de viagens e respectivos adiantamentos deverão ser concedidos e pagos somente para vereadores e servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Taquaral/SP, a título de indenização das despesas de transporte, alimentação e hospedagem, desde que prévia e formalmente autorizada pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral/SP. L.] Texto anterior: CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av, Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 ARTIGO 2º - Altera o artigo 3º da Resolução Nº02, de 28 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. Fica autorizada a concessão de adiantamento para viagens e missões oficiais a vereadores, observadas as seguintes condições: I- Brasília/DF - limitada a 01 (uma) viagem por mês, mediante concessão” de adiantamento; II - Para os demais destinos, incluídos a cidade de São Paulo e o interior do Estado, a concessão de adiantamento poderá ocorrer livremente, desde que a finalidade seja estritamente vinculada a missão oficial ou participação em eventos institucionais relacionados ao exercício do mandato parlamentar. Texto anterior: CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoacamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 ARTIGO 3º - Altera o artigo 4º da Resolução Nº02, de 28 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. As solicitações de viagens deverão ser efetuadas através do sistema informatizado da Câmara ou processo padronizado anexo e ocorrer ao menos precedidas dos seguintes prazos: I - 03 (três) dias úteis do início do deslocamento quando for realizado através de veículo oficial ou transporte coletivo rodoviário, sendo necessário ou não a realização de reserva de hospedagem; Texto anterior: Ark-42 As-solicitações de vingens-—deverão-ser-efetnadas através de sistema informatizado-da-Câmara-ou processo padronizado -anexo-e-oeorrer-no—menos lidas À : ; transporte-néreo: ARTIGO 4º - Altera o artigo 4º da Resolução Nº02, de 28 de agosto de 2023, para incluir o parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. As solicitações de viagens deverão ser efetuadas através do sistema informatizado da Câmara ou processo padronizado anexo e ocorrer ao menos precedidas dos seguintes prazos: LJ CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Parágrafo Único. Não serão permitidas e concedidas viagens solicitadas que tenham como meio de deslocamento o transporte aéreo a ser custeado pela Câmara Municipal de Taquaral/SP. ARTIGO 5º - A Presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrárias. Plenário “Antônio João Bellotti Taquaral/SP, 09 de maio de 2025 lexandre da Silva Jorge Aparecido Machado Presidente Vice-Presidente ato PNCZA Elizangela Medeiros Verdinelli ndi Marcos Antonio 1º Secretaria 2º Secretário CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoocamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução tem como finalidade regulamentar a autorização de viagens e os respectivos adiantamentos de despesas, quando estas se fizerem necessárias para o desempenho das atividades institucionais deste Poder Legislativo. / Considerando a necessidade de deslocamentos de vereadores(as), servidores(as) e demais representantes da Casa para participação em cursos de capacitação, congressos, seminários, reuniões institucionais, visitas técnicas ou quaisquer outras atividades de interesse público, torna-se imprescindível estabelecer critérios e procedimentos claros para garantir a legalidade, a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos. O adiantamento de despesas de viagem visa assegurar as condições adequadas para o custeio prévio de passagens, diárias, hospedagens e demais gastos pertinentes à atividade a ser desempenhada fora do município, respeitando os princípios da economicidade e da responsabilidade fiscal. A proposta visa ainda assegurar o controle interno, com regras específicas para prestação de contas e comprovação dos gastos, evitando desvios de finalidade e promovendo a boa governança. / Diante disso, a aprovação deste Projeto de Resolução representa um importante avanço na gestão administrativa e financeira desta Casa Legislativa, promovendo a adequada normatização e garantindo maior segurança jurídica para os atos de gestão relacionados às viagens oficiais. Assim, solicita-se o apoio dos(as) nobres parlamentares para aprovação da presente proposta. CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatodcamarataquaral.sp.gov.br