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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaALTERA OS ARTIGOS 1º, 3ª E 4ª DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 28 DE AGOSTO DE 2023. PROJETO RETIRADO PELA MESA DIRETORA.
native_id1196

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01,690.457/0001-38
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025
“ALTERA OS ARTIGOS 1º, 3º E 4º DA
RESOLUÇÃO Nº02, DE 28 DE AGOSTO DE
2023%
A Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais de
acordo com o artigo 104 do Regimento Interno faz saber que aprova a presente Resolução,
proposta pela Mesa Diretora da Câmara:
ARTIGO 1º - Altera o artigo 1º da Resolução Nº02, de 28 de agosto de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. As autorizações de viagens e respectivos adiantamentos deverão ser
concedidos e pagos somente para vereadores e servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Taquaral/SP, a título de
indenização das despesas de transporte, alimentação e hospedagem, desde
que prévia e formalmente autorizada pelo Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Taquaral/SP.
L.]
Texto anterior:
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av, Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
ARTIGO 2º - Altera o artigo 3º da Resolução Nº02, de 28 de agosto de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Fica autorizada a concessão de adiantamento para viagens e missões
oficiais a vereadores, observadas as seguintes condições:
I- Brasília/DF - limitada a 01 (uma) viagem por mês, mediante concessão”
de adiantamento;
II - Para os demais destinos, incluídos a cidade de São Paulo e o interior do
Estado, a concessão de adiantamento poderá ocorrer livremente, desde que
a finalidade seja estritamente vinculada a missão oficial ou participação em
eventos institucionais relacionados ao exercício do mandato parlamentar.
Texto anterior:
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoacamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
ARTIGO 3º - Altera o artigo 4º da Resolução Nº02, de 28 de agosto de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. As solicitações de viagens deverão ser efetuadas através do sistema
informatizado da Câmara ou processo padronizado anexo e ocorrer ao
menos precedidas dos seguintes prazos:
I - 03 (três) dias úteis do início do deslocamento quando for realizado
através de veículo oficial ou transporte coletivo rodoviário, sendo
necessário ou não a realização de reserva de hospedagem;
Texto anterior:
Ark-42 As-solicitações de vingens-—deverão-ser-efetnadas através de sistema
informatizado-da-Câmara-ou processo padronizado -anexo-e-oeorrer-no—menos
lidas À : ;
transporte-néreo:
ARTIGO 4º - Altera o artigo 4º da Resolução Nº02, de 28 de agosto de 2023, para incluir o
parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. As solicitações de viagens deverão ser efetuadas através do sistema
informatizado da Câmara ou processo padronizado anexo e ocorrer ao
menos precedidas dos seguintes prazos:
LJ
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Parágrafo Único. Não serão permitidas e concedidas viagens solicitadas que
tenham como meio de deslocamento o transporte aéreo a ser custeado pela
Câmara Municipal de Taquaral/SP.
ARTIGO 5º - A Presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogados
as disposições em contrárias.
Plenário “Antônio João Bellotti
Taquaral/SP, 09 de maio de 2025
lexandre da Silva Jorge Aparecido Machado
Presidente Vice-Presidente
ato PNCZA
Elizangela Medeiros Verdinelli ndi Marcos Antonio
1º Secretaria 2º Secretário
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoocamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como finalidade regulamentar a autorização de
viagens e os respectivos adiantamentos de despesas, quando estas se fizerem necessárias
para o desempenho das atividades institucionais deste Poder Legislativo.
/ Considerando a necessidade de deslocamentos de vereadores(as), servidores(as) e demais
representantes da Casa para participação em cursos de capacitação, congressos, seminários,
reuniões institucionais, visitas técnicas ou quaisquer outras atividades de interesse público,
torna-se imprescindível estabelecer critérios e procedimentos claros para garantir a
legalidade, a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos.
O adiantamento de despesas de viagem visa assegurar as condições adequadas para o
custeio prévio de passagens, diárias, hospedagens e demais gastos pertinentes à atividade
a ser desempenhada fora do município, respeitando os princípios da economicidade e da
responsabilidade fiscal.
A proposta visa ainda assegurar o controle interno, com regras específicas para prestação
de contas e comprovação dos gastos, evitando desvios de finalidade e promovendo a boa
governança. /
Diante disso, a aprovação deste Projeto de Resolução representa um importante avanço na
gestão administrativa e financeira desta Casa Legislativa, promovendo a adequada
normatização e garantindo maior segurança jurídica para os atos de gestão relacionados às
viagens oficiais.
Assim, solicita-se o apoio dos(as) nobres parlamentares para aprovação da presente
proposta.
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatodcamarataquaral.sp.gov.br

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