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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTAS DE NATAL E/OU GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id1198

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
“ Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder Cestas de
Natal e/ou Gratificação aos Servidores da Câmara Municipal. ”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 10º da Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, promulga e manda
publicar a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, por ocasião das festividades
natalinas, a conceder Cesta de Natal, composta por produtos típicos da época, e/ou
Gratificação paga por meio de cartão alimentação, a todos os servidores efetivos e
comissionados integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal, excetuando-se
aqueles que se encontrem em licença para tratar de assuntos particulares.
Art. 2º O valor da gratificação concedida por meio de cartão alimentação
corresponderá a, no mínimo, 20% e, no máximo, 100% de um salário mínimo nacional, sendo
o percentual exato definido por Ato da Mesa Diretora, de acordo com as condições
financeiras e orçamentárias do Poder Legislativo.
Parágrafo único. A gratificação e/ou a Cesta de Natal de que trata o caput deste artigo
deverão ser pagas em parcela única até o dia 20 de dezembro de cada exercício.
Art. 3º A concessão da gratificação e/ou da Cesta de Natal dependerá, anualmente,
da edição de Ato da Mesa Diretora, que estabelecerá o percentual a ser aplicado.
Parágrafo único. Na ausência da edição do referido ato, aplicar-se-á automaticamente
o percentual concedido no exercício anterior.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Antônio João Bellotti
Taquaral/SP, 15 de outubro de 2025.
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av, Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contato&camarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
A GA
gio/Álexandre da Silva Jorge Aparecido Machado
” Presidente Vice-Presidente
RE
Elizangela Medeiros Verdinelli ndí Márcos Antonio
1º Secretaria 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade autorizar o Poder Legislativo
Municipal a conceder Cestas de Natal e/ou Gratificação aos servidores da Câmara
Municipal, por ocasião das festividades natalinas.
A iniciativa visa valorizar e reconhecer o trabalho desempenhado pelos servidores
ao longo do ano, que com dedicação, compromisso e zelo, contribuem para o bom
funcionamento e a eficiência dos serviços prestados por esta Casa de Leis à população
Taquaralense.
Cabe destacar que o Poder Executivo Municipal também instituiu benefício
semelhante aos servidores daquela esfera, o que torna oportuno e justo que o Poder
Legislativo estenda igual reconhecimento aos seus colaboradores, garantindo isonomia e
equidade de tratamento entre os servidores públicos municipais.
Além do aspecto de valorização profissional, o benefício possui importante caráter
social, especialmente no período natalino, quando as famílias se reúnem e as despesas
tendem a aumentar. A concessão da Cesta de Natal e/ou Gratificação representa, portanto,
um gesto de apreço e reconhecimento institucional, reforçando o vínculo entre o servidor
e o Poder Legislativo.
Assim, considerando a disponibilidade orçamentária e a competência legal da Mesa
Diretora para disciplinar a concessão do benefício, entendemos que a aprovação deste
Projeto é medida justa e necessária, valorizando os servidores e fortalecendo o espírito de
união e gratidão que deve nortear as relações no serviço público.
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 .- contato&camarataquaral.sp.gov.br |
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
ENTE: Câmara Municipal de Taquaral
PERÍODO: Exercícios de 2025, 2026 e 2027.
Impacto nº. 01/2025
1) DO MOTIVO
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro para concessão de vale natalino
Diante o exposto acima, teríamos o valor dos acréscimos, conforme quadro abaixo:
Natureza da Despesa MR OM Ê
Custo Máximo Estimado com Implantação do Projeto no ano de 2025 R$ 7.590,00
Il) DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
a) Exercício de 2025:
(-) Resultado Financeiro Estimado de 2024 Ê º
(+) Transferência Financeira conforme LOA exercício de 2025 1.230.000,00
o! idade Fir in ar ] = — 1.230.000,00
* R$7.590,00
. Total do Acréscimo de Despesa no exercício de 2025 7.590,00
- Impacto Financeiro 0,617%
- Impacto Orçamentário 0,617%
b) Exercício de 2026:
(+) Resultado Financeiro Estimado em 2025 F
(+) Receita esperada para o exercício de 2026 1.452.000,00
(=) Disponibilidade Financeira Estimada para 2026 1.452.000,00
. Acréscimo Despesas -impacto 008-2025 - Vale Natalino
- Total do Acréscimo de Despesa no exercício de 2026
- Impacto Financeiro 0,562%,
- Impacto Orçamentário
c) Exercício de 2027:
(+) Resultado Financeiro Estimado em 2026 | E
[[+) Receita esperada para o exercício de 2027 o E | T 1.359.000,00
(=) Disponibilidade Financeira Estimada para 2027 . Ê É 1.359.000,00
- Acréscimo Despesas “impacto 008-2025 - Vale Natalino — 8.765,00
. Total do Acréscimo de Despesa no exercício de 2027 8.765,00
- Impacto Financeiro 0,645%
- Impacto Orçamentário
*a previsão para 2027 é menor que 2026 em virtude da previsão para aquisição de um veiculo no exercício
de 2026
/
HII) DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS
- Na previsão das transferencias financeira "duodécimo,para os exercícios de 2.026 e 2.027 foi os valores
contidos na proposta do Plano Plurianual 2026-2029
- Na previsão das despesas para os exercícios de 2.026 e 2.027 consideramos possivel aumento de 7,45%
conforme aumento previsto pelo Ministério do Planejaento em relação ao Salário Minímo.
IV) DA DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que tenho ciência do
impacto orçamentário e financeiro, ocasionado concessão da parcela única do vale natalino no âmbito do
Poder Legislativo Municipal de Taquaral. Declaro
ainda que, os serviços têm compatibilidade com a Lei Orçamentária anual, coma Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Governo
Taquaral, 13 de outubro de 2025
Presidente da Câmara Municipal
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