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materia nº 10/2026

Tipo REQUERIMENTOS
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaREQUER AO EXECUTIVO: que preste, de forma detalhada, documental e inequívoca, as seguintes informações: 1. Qual foi o motivo específico da viagem realizada com veículo oficial vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal no dia 14 de junho de 2025, considerando que referido veículo transitou pela cancela do pedágio localizado na Rodovia SP-351, km 184+281, sentido leste, no município de Pirangi/SP, às 22h05min52s, com retorno registrado no dia 15 de junho de 2025, às 04h31min50s, pela mesma rodovia, km 184+281, sentido oeste; 2. ETC.;
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 – CEP 14765-00 – Tel. 16 – 3958-6200 – contato@camarataquaral.sp.gov.br
Requerimento L/10/2026
Requerente: Vereador Erondi Marcos Antônio
Requerido: Prefeito Municipal de Taquaral
Requeiro, nos termos regimentais, que seja ouvido o douto plenário e, com a devida 
concordância, seja encaminhado o presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, para que preste, de 
forma detalhada, documental e inequívoca, as seguintes informações:
1. Qual foi o motivo específico da viagem realizada com veículo oficial vinculado ao Gabinete 
do Prefeito Municipal no dia 14 de junho de 2025, considerando que referido veículo transitou pela cancela 
do pedágio localizado na Rodovia SP-351, km 184+281, sentido leste, no município de Pirangi/SP, às 
22h05min52s, com retorno registrado no dia 15 de junho de 2025, às 04h31min50s, pela mesma rodovia, km 
184+281, sentido oeste;
2. Qual foi o destino final da viagem, indicando cidade, endereço, órgão, entidade ou local 
visitado, bem como o período exato de permanência no referido destino;
3. Se o deslocamento teve caráter estritamente oficial/profissional ou pessoal, esclarecendo, de 
forma objetiva, a natureza do compromisso assumido;
4. Caso alegado caráter oficial, que sejam encaminhados documentos comprobatórios, tais 
como: convites, ofícios, agendas oficiais, ordens de serviço, registros de compromissos institucionais, atas 
de reunião, declarações do órgão ou entidade visitada, ou qualquer outro meio idôneo que comprove a 
finalidade pública da viagem;
5. Caso o deslocamento tenha sido realizado para finalidade pessoal ou particular, informar se 
houve ressarcimento integral aos cofres públicos das despesas decorrentes da utilização do veículo oficial 
(combustível, pedágio, depreciação e demais custos), juntando-se os respectivos comprovantes;
6. Informar quem era o condutor do veículo oficial no referido deslocamento, bem como 
encaminhar cópia do controle de tráfego/registro de utilização da frota, incluindo hodômetro inicial e final, 
consumo de combustível e autorização para uso do veículo.
Justificativa:
O presente requerimento decorre do dever constitucional de fiscalização e controle externo 
exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública, notadamente quanto à legalidade, 
moralidade, impessoalidade e economicidade no uso de bens públicos.
A utilização de veículo oficial em período noturno e madrugada, com deslocamento 
interestadual/rodoviário fora do expediente ordinário, impõe à Administração o ônus da transparência 
plena, sobretudo diante da inexistência, até o momento, de informação pública que justifique a natureza e 
a finalidade do deslocamento.
Ressalte-se que o uso de bens públicos para fins particulares, ainda que de forma indireta, 
configura grave violação aos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF), podendo 
ensejar responsabilização administrativa, civil e política, inclusive perante o Tribunal de Contas e o 
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 – CEP 14765-00 – Tel. 16 – 3958-6200 – contato@camarataquaral.sp.gov.br
Ministério Público.
Assim, o esclarecimento minucioso dos fatos, acompanhado da devida documentação 
comprobatória, é medida que se impõe para resguardar o interesse público, a transparência administrativa 
e a credibilidade das instituições, não se tratando de mera faculdade, mas de dever legal do Chefe do Poder 
Executivo.
Requer-se, portanto, o integral e tempestivo atendimento ao presente pedido, dentro do prazo 
legal, sob pena de adoção das medidas regimentais, administrativas e judiciais cabíveis.
Sala das sessões,
Plenário ‘Antônio João Bellotti’
Taquaral/SP, 30 de janeiro de 2026
Erondi Marcos Antonio
-Vereador-

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