| Tipo | REQUERIMENTOS |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | REQUER AO EXECUTIVO: que preste, de forma detalhada, documental e inequívoca, as seguintes informações: 1. Qual foi o motivo específico da viagem realizada com veículo oficial vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal no dia 14 de junho de 2025, considerando que referido veículo transitou pela cancela do pedágio localizado na Rodovia SP-351, km 184+281, sentido leste, no município de Pirangi/SP, às 22h05min52s, com retorno registrado no dia 15 de junho de 2025, às 04h31min50s, pela mesma rodovia, km 184+281, sentido oeste; 2. ETC.; |
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CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 – CEP 14765-00 – Tel. 16 – 3958-6200 – contato@camarataquaral.sp.gov.br Requerimento L/10/2026 Requerente: Vereador Erondi Marcos Antônio Requerido: Prefeito Municipal de Taquaral Requeiro, nos termos regimentais, que seja ouvido o douto plenário e, com a devida concordância, seja encaminhado o presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, para que preste, de forma detalhada, documental e inequívoca, as seguintes informações: 1. Qual foi o motivo específico da viagem realizada com veículo oficial vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal no dia 14 de junho de 2025, considerando que referido veículo transitou pela cancela do pedágio localizado na Rodovia SP-351, km 184+281, sentido leste, no município de Pirangi/SP, às 22h05min52s, com retorno registrado no dia 15 de junho de 2025, às 04h31min50s, pela mesma rodovia, km 184+281, sentido oeste; 2. Qual foi o destino final da viagem, indicando cidade, endereço, órgão, entidade ou local visitado, bem como o período exato de permanência no referido destino; 3. Se o deslocamento teve caráter estritamente oficial/profissional ou pessoal, esclarecendo, de forma objetiva, a natureza do compromisso assumido; 4. Caso alegado caráter oficial, que sejam encaminhados documentos comprobatórios, tais como: convites, ofícios, agendas oficiais, ordens de serviço, registros de compromissos institucionais, atas de reunião, declarações do órgão ou entidade visitada, ou qualquer outro meio idôneo que comprove a finalidade pública da viagem; 5. Caso o deslocamento tenha sido realizado para finalidade pessoal ou particular, informar se houve ressarcimento integral aos cofres públicos das despesas decorrentes da utilização do veículo oficial (combustível, pedágio, depreciação e demais custos), juntando-se os respectivos comprovantes; 6. Informar quem era o condutor do veículo oficial no referido deslocamento, bem como encaminhar cópia do controle de tráfego/registro de utilização da frota, incluindo hodômetro inicial e final, consumo de combustível e autorização para uso do veículo. Justificativa: O presente requerimento decorre do dever constitucional de fiscalização e controle externo exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública, notadamente quanto à legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade no uso de bens públicos. A utilização de veículo oficial em período noturno e madrugada, com deslocamento interestadual/rodoviário fora do expediente ordinário, impõe à Administração o ônus da transparência plena, sobretudo diante da inexistência, até o momento, de informação pública que justifique a natureza e a finalidade do deslocamento. Ressalte-se que o uso de bens públicos para fins particulares, ainda que de forma indireta, configura grave violação aos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF), podendo ensejar responsabilização administrativa, civil e política, inclusive perante o Tribunal de Contas e o CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 – CEP 14765-00 – Tel. 16 – 3958-6200 – contato@camarataquaral.sp.gov.br Ministério Público. Assim, o esclarecimento minucioso dos fatos, acompanhado da devida documentação comprobatória, é medida que se impõe para resguardar o interesse público, a transparência administrativa e a credibilidade das instituições, não se tratando de mera faculdade, mas de dever legal do Chefe do Poder Executivo. Requer-se, portanto, o integral e tempestivo atendimento ao presente pedido, dentro do prazo legal, sob pena de adoção das medidas regimentais, administrativas e judiciais cabíveis. Sala das sessões, Plenário ‘Antônio João Bellotti’ Taquaral/SP, 30 de janeiro de 2026 Erondi Marcos Antonio -Vereador-