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materia nº 38/2013

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 38 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaSOLICITA DO EXECUTIVO PAGAR OS ATESTADOS DE ACOMPANHANTE PARA OS FUNCIONÁRIOS QUE ACOMPANHAR MENORES ENQUADRADOS NO ECA E PAI E MÃE OU QUALQUER IDOSO QUE ESTIVER EM SUA TUTELA ENQUADRADOS NO ESTATUTO DO IDOSO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
INDICAÇÃO Nº L/ 38/2013
AUTOR: PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
INDI € O à Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Taquaral a Oficiar o Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo
Senhor Prefeito, para que sejam alteradas as Leis Municipais no sentido de
pagar os atestados de acompanhante para os funcionários que
acompanhar os menores enquadrados no Eca e pai e mãe ou qualquer
idoso que estiver em sua Tutela enquadrados no Estatuto do Idoso
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis
Justifico minha indicação, salientando que uma vez
que nem o menor de 18 anos e nem o idoso acima de 60 anos pode passar por
procedimentos médicos sem o acompanhamento de um responsável, então
fica evidente que no caso de pai e mae de menor ou mesmo com a Tutela de
um idoso o funcionário se obriga a fazer este acompanhamento, então, nada
mais justo que transformar este atestado de acompanhante como se fosse um
atestado medico, uma vez que leis federais obrigam este acompanhamento e
sem contar que é justo dar um tratamento diferenciado a este funcionário que
se presta a cuidar com carinho e respeito estes menores e idosos.
Certo de contar com sua prestimosa preocupação
com os funcionários públicos, fico no aguardo que Vossa Senhoria atenda esta
indicação o mais rápido possível.
Sala das Sessões
Plenário “Antonio João Bellofti”
Taquaral SP, 20 de-maio de 2013
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br

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