| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-01-24 |
| Ementa | REAJUSTA O VALOR DO VALOR DOS SALÁRIOS DA REFERÊNCIA I CONSTANTE DO ANEXO I E II DA LEI MUNICIPAL 525 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 208 |
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Projeto de Lei L/01/2013 “REAJUSTA O VALOR DOS SALÁRIOS DA REFERÊNCIA I, CONSTANTE DO ANEXO I E III, DA LEI MUNICIPAL N.º 525 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ARTIGO 1º - Fica reajustado o valor da Referência I constante do Anexo I e III da Lei 525 de 23 setembro de 2011, para R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), com a finalidade de reavaliação e adequação ao mercado de trabalho. ARTIGO 2º - O reajuste salarial de que trata o artigo anterior incidirá a partir do mês de janeiro de 2013. ARTIGO 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2013. Sala das Sessões “Plenário Antonio João Belotti” Taquaral, 24 de janeiro de 2013 Sérgio Alexandre da Silva José Roberto Jora Presidente 2º secretário Justificativa Este projeto visa principalmente reavaliar o salário da Referencia I do Poder Legislativo do Municipal de Taquaral, tendo em vista a sua adequação ao mercado de trabalho, porquanto o salário mínimo esteja no valor de 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Portanto, mesmo com a recomposição inflacionária de 6% (seis por cento) que todos os servidores terão indistintamente, devido a defasagem em que a Referencia I encontra-se não chegará ao valor em que o Salário Mínimo se encontra hoje. Portanto, contamos com a colaboração dos nobres Edis para a aprovação do presente projeto de Lei. Sala das Sessões “Plenário Antonio João Belotti” Taquaral, 24 de janeiro de 2013 Sérgio Alexandre da Silva José Roberto Jora Presidente 2º secretário