| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCENTIVO A DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 211 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Projeto de Lei L/04/2013 Dispõe sobre incentivo à doação voluntária de sangue, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal promulga a presente Lei proposta pela vereadora Neide Alves Pinheiro Juliano Art. 1° Fica o doador voluntário de sangue isento do pagamento de taxas de inscrições nos concursos públicos realizados no âmbito do município de Taquaral, pela Administração Direta, Indireta e Fundações Públicas. Parágrafo Único – A dispensa do pagamento de taxa de que trata o artigo em tela, fica condicionada à comprovação de pelo menos duas doações de sangue realizadas num período de um ano antes da data final de inscrição do eventual concurso público, para o qual se postule a mencionada isenção. Art. 2° Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, a doação de sangue realizada em qualquer entidade coletora da rede pública. Art. 3° Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, eventualmente promotora de Concursos Públicos, deverão apensar aos respectivos editais, o beneficio da isenção de que trata a Lei, bem como as regras para sua obtenção. Art. 4º A comprovação da qualidade de doador de sangue dar-se-á através da apresentação do documento expedido pela entidade coletora, o qual deverá ser juntado no ato da inscrição. Parágrafo Único - O documento previsto neste artigo deverá discriminar o pertinente registro das doações de sangues realizadas, mencionando as datas das mesmas. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Sala das Sessões Plenário Antonio João Bellotti Taquaral, 01 de março de 2013 Neide Alves Pinheiro Juliano Vereadora Justificativa Este Projeto visa incentivar a doação de sangue voluntária, sendo que o sangue é um tecido vivo que circula pelo corpo, essencial à vida. Todos os dias acontecem centenas de acidentes, cirurgias que exigem transfusão, assim como os portadores de hemofilia, leucemia e anemias. Doar sangue é um ato simples, tranqüilo e seguro que não provoca risco ou prejuízo à saúde. Se cada pessoa saudável doasse sangue espontaneamente pelo menos duas vezes ao ano, os Hemocentros teriam Hemocomponentes suficiente para atender toda população. O sangue não tem substituto. Por isso a doação espontânea e periódica é fundamental. Uma única doação de sangue pode salvar várias vidas. Se você parar para pensar muitas pessoas precisa de uma doação de sangue em qualquer canto do Brasil, mas infelizmente não são todos que a recebem quando necessário, pois não são todos que conhecem e percebem a importância que é doar sangue. A solidariedade faz parte da nossa vida. Sempre quando é necessário existe alguém disposto a ajudar, seja com dinheiro, com roupas ou alimentos. O que muita gente se esquece é que muitas pessoas precisam também da doação de sangue. Talvez muitas pessoas soubessem o significado da palavra solidariedade, solidariedade Significa a nobreza do comportamento humano, sua caridade, seu companheirismo, sua benção. Doar sangue é uma atitude necessária, de solidariedade, cidadania e amor. Não deixe de doar sangue para quem precisa, faça um gesto de carinho. Neide Alves Pinheiro Juliano Vereadora