| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-05-17 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS DE AMPARO AO IDOSO. |
| native_id | 213 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 . PROJETO DE LEI Nº L /06/ 2013. AUTORA: ADRIANA LEITE ROCHA BELOTTI “Estabelece normas de aparo ao idoso”. A Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que aprova e o Prefeito promulga a presente Lei, proposta pela vereadora Adriana Leite Rocha Belotti. Art. 1º - As atividades realizadas no Centro de Convivência do Idoso Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões Competentes Sala das Sessões Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral SP, 17 de maio de 2013. Adriana NA Belotti Vereadora CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cmntemontealtonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente Eminentes Vereadores A presente propositura tem por finalidade disponibilizar um profissional de saúde para prestar assistência como “cuidadora” nas atividades realizadas no Centro de Conviência. Com a implantação da medida em tela estar-se-á promovendo o bem-estar dos idosos do município. Assim esperamos ver aprovada a presente proposta após seu regular tramite e criteriosa análise de Vossas Excelencias. Sala das Sessões Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral SP, 17 de maio de 2013 sb Belotti Vereadora CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br