| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-05-17 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS DE TRANSPORTE DE PACIENTES. |
| native_id | 214 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 . PROJETO DE LEI Nº L /07/ 2013. AUTORA: ADRIANA LEITE ROCHA BELOTTI “Estabelece normas de transporte de pacientes”. A Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que aprova e o Prefeito promulga a presente Lei, proposta pela vereadora Adriana Leite Rocha Belotti. Art. 1º - A prestação de socorro de pacientes será sempre acompanhado por um profissional sendo obrigatório este tipo de assistência inclusive ao buscar pacientes nas residências. Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões Competentes Sala das Sessões Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral SP, 17 de maio de 2013. cl Belotti Vereadora CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente Estimados Vereadores O presente Projeto de Lei ora submetido à criteriosa apreciação de Vossas Excelências tem por finalidade prestar um melhor atendimento aos usuários do serviços de saúde do município eis que ao se prestar socorro ou ao buscar pacientes nas residências os motoristas de ambulância deverão ser acompanhados por um profissional de saúde, enfermeiro, técnico em enfermagem ou até mesmo por um médico à depender da situação no caso concreto. Este serviço beneficiará principalmente as pessoas idosas, acamadas ou com dificuldade de locomoção que contará com assistência adequada ao embarcar nas viaturas do departamento de saúde. Posto isto, contamos com o apoio e compreensão dos nobres pares pela aprovação da presente propositura acima de tudo por se tratar de medida de humanidade e bem-estar social. Sala das Sessões Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral SP, 17 de maio de 2013 Adriana Leite Rocha Belotti Vereadora CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br