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materia nº 7/2013

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-05-17
EmentaESTABELECE NORMAS DE TRANSPORTE DE PACIENTES.
native_id214

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38 .
PROJETO DE LEI Nº L /07/ 2013.
AUTORA: ADRIANA LEITE ROCHA BELOTTI
“Estabelece normas de transporte
de pacientes”.
A Câmara Municipal de Taquaral
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais
faz saber que aprova e o Prefeito promulga a presente Lei, proposta pela
vereadora Adriana Leite Rocha Belotti.
Art. 1º - A prestação de socorro de pacientes será sempre acompanhado por
um profissional sendo obrigatório este tipo de assistência inclusive ao buscar
pacientes nas residências.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão
suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Às Comissões Competentes
Sala das Sessões
Plenário “Antonio João Bellotti”
Taquaral SP, 17 de maio de 2013.
cl Belotti
Vereadora
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Estimados Vereadores
O presente Projeto de Lei ora submetido à criteriosa
apreciação de Vossas Excelências tem por finalidade prestar um melhor
atendimento aos usuários do serviços de saúde do município eis que ao se
prestar socorro ou ao buscar pacientes nas residências os motoristas de
ambulância deverão ser acompanhados por um profissional de saúde,
enfermeiro, técnico em enfermagem ou até mesmo por um médico à depender
da situação no caso concreto.
Este serviço beneficiará principalmente as pessoas
idosas, acamadas ou com dificuldade de locomoção que contará com
assistência adequada ao embarcar nas viaturas do departamento de saúde.
Posto isto, contamos com o apoio e compreensão
dos nobres pares pela aprovação da presente propositura acima de tudo por
se tratar de medida de humanidade e bem-estar social.
Sala das Sessões
Plenário “Antonio João Bellotti”
Taquaral SP, 17 de maio de 2013
Adriana Leite Rocha Belotti
Vereadora
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br

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